Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo: Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por intermédio de sua advogado, que a esta subscreve, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de Razão Social, também já qualificado, vem muito respeitosamente à presença de V.Exa. manifestar sobre o alegado em fls. 65 - 79:
A vida social do executado é bem diferente do que ele alega no presente feito, como em outros em trâmite perante este Juízo, faltando com a verdade e litigando de má-fé.
O executado declara não possuir condições financeiras para arcar com a dívida pois descontado a pensão e seus empréstimos bancários, sobrevive apenas com R$ 684,10, possuindo ainda aluguel, agua, luz, alimentação, medicamentos e etc com intuito de transparecer ao nobre julgador sua situação de miserabilidade.
Contudo comodamente o executado se coloca na posição de não pagar e não indicar que possui outros bens livres e desimpedidos, de forma a arrastar ainda mais a execução que deve ser breve e eficaz, utilizando-se de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para esconder e negar o direito de crédito ao exequente, senão vejamos:
1) O executado é proprietário de duas residências luxuosas, conforme Certidão De Dívida Ativa nº Informação Omitida, residências no estilo sobrado que se encontram alugadas, nesta cidade localizado na rua Informação Omitida, ao qual recebe aluguel de valor desconhecido pelo exequente, que somados presumivelmente supera o valor de R$ 1.500,00 mensais.
2) O suposto Imóvel alugado na comarca de Informação Omitida pelo executado no valor de R$ 800,00 nunca foi de fato alugado uma vez em que a suposta Locadora do imóvel, a qual seja Sra. Informação Omitida é mãe de Informação Omitida, mulher do executado, sendo esta ultima a real proprietária de tal imóvel.
É notório a articulação ardilosa do executado onde este realiza contrato de locação posteriormente ao ajuizamento da ação, apenas com o objetivo de simular uma despesa que na realidade nunca existiu.
3) O executado afirma ainda que sobrevive de parcos rendimentos e não possui outra fonte de renda pois o mesmo é aposentado POR INVALIDEZ, sendo assim impossível a penhora no importe de 50% seus vencimentos líquidos.
Nesse quesito fica ainda mais nítida a tentativa de blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente uma vez que embora a aposentadoria tenha caráter de substituição da remuneração, o executado a utiliza apenas como complemento de sua renda.
Embora o executado seja aposentado …