Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE CIDADE– ESTADO DE UF
Processo n.º Informação Omitida
Nome Completo, menor impúbere representado por sua genitora Representante Legal, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe que move em face de Nome Completo, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, em atenção ao ato ordinatório de fl. Informação Omitida, expor e requerer o que segue.
Em ofício de resposta às fls. 228/230, a Informação Omitida atestou que o executado atualmente não possui vínculos empregatícios.
À pesquisa de fls. 239/241 foi parcialmente frutífera, bloqueando a quantia de R$ 260,10 (duzentos e sessenta reais e dez centavos). Ou seja, nem um por cento do valor devido pelo executado.
Conforme fls. 134/136, há ciência de que o executado exerce atividade de maneira informal (trabalha com o genitor) e que pode, portanto estar realizando transações com cartão de crédito. Pode, inclusive ter recebíveis vinculados a seu CPF.
O art. 139, IV do CPC autoriza ao magistrado impor medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento da prestação pecuniária, essencialmente quando as medidas costumeiramente utilizadas não surtirem efeito.
Nesse sentido, a jurisprudência deste tribunal entende como medida viável o bloqueio de cartões de crédito/débito e eventuais créditos recebíveis em favor do executado de operadoras de cartão.
78294217 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos, ajuizada por filho menor em face de seu genitor. Decisão que indeferiu a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do executado. Recurso do exequente. Alegação de que a medida seria a única capaz de contribuir para a obtenção de seu crédito. Cabimento. Suspensão da CNH. Possibilidade. Inteligência do art. 34, § 2º, alínea h, do Decreto nº 9.176/2017. Bloqueio dos cartões de crédito do agravado que é medida coercitiva tendente a impedir despesas, poupando …