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Manifestação - Aditamento da inicial - Erro material - Indicação de endereço - Nova apresentação da inicial
Direito do Trabalho
Manifestação - Aditamento da inicial - Erro material - Indicação de endereço - Nova apresentação da inicial | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante solicita aditamento da inicial devido a erros materiais, incluindo novo endereço do Reclamado. Pede exclusão da peça anterior e aceitação da nova petição com planilha de cálculos, para regularizar a tramitação do processo.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu procurador signatário,
ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
com fulcro no artigo 329, inciso I do CPC, nos termos que segue:
A parte Reclamante constatou erros de ordem material que inviabilizam a peça inaugural já protocolada.
Assim com o escopo de padronizar os referidos dissídios …
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O aditamento da petição inicial é uma correção ou complementação feita à peça inicial de um processo, visando corrigir erros materiais ou incluir novas informações. No contexto do documento em questão, o reclamante detectou erros que inviabilizavam a peça já protocolada e, por isso, apresentou um aditamento.
O prazo para apresentar um aditamento da petição inicial depende do estágio em que o processo se encontra e do tipo de correção necessária. Em regra, o aditamento deve ser feito antes da citação da parte contrária, mas é importante seguir os prazos específicos estabelecidos pelo juiz do caso.
Para corrigir erros materiais na petição inicial, o reclamante deve apresentar um aditamento ao juiz do caso, explicando os erros e justificando a correção. No documento citado, foi solicitado que a nova peça seja recebida em substituição à inicial com erro.
Após a apresentação do aditamento da petição inicial, as partes do processo são notificadas para se manifestarem, caso queiram, no prazo legal. Isso permite que a parte contrária tenha a oportunidade de contestar as alterações feitas.
A base legal para solicitar o aditamento da petição inicial está no artigo 329, inciso I do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo permite que o autor faça alterações na petição inicial, desde que respeitadas as condições legais e processuais.
Uma peça protocolada deve ser excluída do processo quando apresenta erros que inviabilizam sua tramitação ou quando é necessário apresentar uma nova versão corrigida. No caso em análise, o reclamante solicitou a exclusão da peça inicial com erros e o recebimento de uma nova petição.
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