Direito do Trabalho

[Modelo] de Manifestação à Contestação | Impugnação das Verbas Rescisórias e Adicional Noturno

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, alegando erro nos reajustes salariais e diferenças nas verbas rescisórias. Impugna os cartões-ponto, questiona a legalidade do regime compensatório e requer pagamento de horas extras e adicional noturno devidos.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

e documentos, nos termos que seguem:

 

Primeiramente, a reclamante ratifica todo o conteúdo de sua exordial, e o que não impugnar por trato específico, impugna por trato geral, no que diz respeito à contestação e documentos acostados pela reclamada.

1. Diferenças das parcelas rescisórias

A reclamada não efetuou os corretos reajustes no salário do autor, previstos na CCT 2016/2017 (ID. $[geral_informacao_generica]), cláusula 4ª, que estabeleceu reajuste de 4% em $[geral_data_generica]; de 5% em $[geral_data_generica] e de 9,83% em $[geral_data_generica], conforme comprova a ficha registro de empregado de fls. $[geral_informacao_generica].

 

Desta forma, o cálculo das parcelas rescisórias restaram pagas a menor. Saliente-se que em 01/12/2016 o salário base do autor pago pela reclamada foi de R$ 12,31 por hora enquanto o correto seria o pagamento de R$ 13,44 por hora.

 

Assim, o saldo de salário de 23 dias pagos pela reclamada foi de R$ 1.444,58, enquanto o correto é R$ 2.266,88. Portanto, o reclamante faz jus a diferença de R$ 822,30 a título de saldo de salário.

 

Registre-se, ainda, que pelos contracheques apresentados pela reclamada, a média das variáveis dos últimos 12 meses é de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Considerando o correto valor do salário hora do autor, previsto na cláusula 4ª da CCT de ID. $[geral_informacao_generica], tem-se que o salário mensal do autor era de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Portanto, os cálculos das parcelas rescisórias deveriam ser efetuadas sobre o montante de R$ 4.304,35.

 

A título de amostragem, o reclamante é credor da diferença de R$ 900,55 a título de aviso prévio indenizado de 57 dias; de R$ 136,52 a título de 13º salário proporcional (3/12); de R$ 51,84 a título de férias proporcionais (2/12); de R$ 91,00 a título de 13º salário sobre o aviso prévio indenizado; de R$ 51,83 a título de férias sobre o aviso prévio indenizado e de R$ 34,55 a título de ⅓ de férias.

 

Portanto, a reclamada deverá ser condenada no particular, conforme postulado na exordial.

2. Da jornada de trabalho. Nulidade do regime compensatório

Inicialmente, impugnam-se os cartões-ponto acostados nos autos, haja vista que possuem registro invariável da jornada de trabalho do autor, quer quanto na entrada e na saída, quanto ao intervalo intrajornada, não servindo como meio de prova da efetiva jornada laborada pelo autor.

 

Nesse aspecto, há que se aplicar o disposto no inc. II do art. 443 do CPC/2015 face ao disposto no art. 74, § 2º da CLT e primeira parte do item I da Súmula 338 do TST, visto que manter registros de horário válido de seus empregados e apresentar em juízo é ônus do empregador, de modo o entendimento de modo diverso, somente premiaria a torpeza do empregador.

 

Ressalte-se ainda, que é incontroverso nos autos que o autor laborava em atividade insalubre, o que resta evidenciado tanto nos contracheques que apontam o pagamento do adicional de insalubridade, quanto nos termos da própria defesa. Todavia, em que pese o labor em regime compensatório e em condições insalubres, a reclamada não trouxe aos autos quaisquer documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 60 da CLT, ou seja, a licença prévia do Ministério do Trabalho para o fazimento de horas extras.

 

Destarte, por todos os ângulos que se analise a jornada de trabalho informada pela …

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