Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
e documentos, nos termos que seguem:
1. Pressupostos processuais
A reclamada alega que o autor juntou ao processo as instruções normativas da categoria, já na vigência da lei 13.467/2017 e, por isso, deveria conter pedido certo, determinado e com indicação do valor.
Peca a reclamada, porquanto o aforamento da demanda, pelo protocolo da inicial, ocorreu em data anterior ao início de vigência da lei, que introduziu a chamada "Reforma Trabalhista".
Diversamente do alegado na contestação, naquela data, não era exigido a apresentação de valor correspondente a cada pedido, bastando a indicação do valor total da causa. Essa condição foi atendida.
Também não assiste razão à reclamada, quando alega que a inicial não contempla pedido certo e determinado. Conforme se vê do elenco dos pedidos, a inicial especifica e determina qual a parcela, fatos e fundamentos que se refere. Por fim, quanto à juntada de documento, impõe-se salientar que, no processo laboral, isso é possível enquanto não encerrada a instrução à inteligência do art. 845, da CLT. Logo, atendidos os pressupostos do art. 840, da CLT, vigentes à época do ajuizamento da ação, não merece agasalho a preliminar suscitada.
2. Período contratual
A reclamada impugnou a data de admissão ($[geral_data_generica]), alegando que contratou o autor em $[geral_data_generica], mas admite que a demissão ocorreu $[geral_data_generica], com pagamento do aviso prévio indenizado de 42 dias, cujo fato projeta o termo final do contrato para $[geral_data_generica], conforme alegado na inicial. Quanto à data de admissão, o autor salienta que, na perícia, o representante da reclamada, ainda que tivesse impugnado algumas tarefas, não fez nenhuma objeção acerca do início do contrato em XX.06.2013$[geral_data_generica], conforme se vê do item 5 do laudo, tendo o perito, inclusive, informado: "concorda com as informações do reclamante".
3. Das funções
A reclamada admite, que o autor exercia a função de motorista de ônibus de linhas especiais não regulares, negando, porém, que exercesse a função de mecânico.
A matéria será objeto da prova, que se produzirá na instrução.
4. Do salário por fora
O Reclamante alega que recebia um salário de R$ 1.700,00, sendo que a reclamada pagava, por fora, o complemento dos valores especificados nos recibos salariais.
Os recibos em anexo, comprovam que o autor recebia um salário de R$ 1.700,00, cujo fato acarreta a existência das diferenças nas parcelas rescisórias, férias, 13º salários, horas extras e FGTS, porquanto, essa parcela possui natureza salarial.
Importante salientar que, em se tratando de parcela paga por fora, não pode ser deduzida do valor do piso salarial da categoria, cujas diferenças são devidas, em razão do pagamento a menor do salário nos recibos formalizados.
5. Das parcelas rescisórias
Havendo pagamento de salário por fora, já basta para evidenciar a existência das diferenças dos valores pagos no TRCT.
6. Jornada de trabalho – Horas extras
Inicialmente chama-se atenção para o fato da reclamada não ter juntado os controles de ponto, cuja exigência decorre de lei e, ainda, das normas coletivas (cláusula 19ª - ID $[geral_informacao_generica]).
Esse fato, faz presunção de veracidade da …