Petição
EXCELENTÍSSMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_UF] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar
contra ato da Exma. Juíza do Trabalho em atividade na $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca]proferido nos autos da reclamatória trabalhista que tramita sob o nº $[processo_numero_cnj], que determinou a emenda à inicial para adequação de processo distribuído antes da vigência da Lei 13.467/17 aos seus termos, violando direito líquido e certo do impetrante, conforme a seguir se demonstrará, pelas razões que passa a expor:
I - DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] a impetrante ajuizou reclamação trabalhista distribuída para a $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca], autuada sob o número $[processo_numero_cnj].
Quando do ajuizamento da reclamação trabalhista a parte autora observou o rigor formal vigente e determinado pelo art. 840 da CLT e da disciplina legal do CPC, a se entender subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho.
Assim, especificamente, ausente previsão legal de indicação de valor do pedido corretamente não informou e muito menos liquidou o pleito da inicial.
De forma adequada, observando a norma vigente cumpriu ato jurídico processual perfeito.
E para sua surpresa quando da audiência inicial a parte se vê constrangida a ter de emendar a inicial para atribuir valor aos pedidos, violando direito líquido e certo, para, violando a Ordem Constitucional e Legal processual deturpar o devido processo legal no que diz respeito aos quesitos processuais e procedimentais.
A determinação judicial não encontra respaldo em qualquer artigo de lei, tese ou fundamento razoavelmente admissível na ordem processual.
Ao determinar a aplicação de legislação complexa e gravosa para a parte, no que diz respeito a necessidade de liquidar o pedido – e não de indicar valores como expressa a norma – comete ato ilícito que penalizará gravemente a parte autora. Ato judicial que como se reputa ilícito deve ser prontamente corrigido, eis que ilegal.
A matéria da vigência das normas legais, está regulada em nosso ordenamento jurídico, na Lei 12376/2010 e que estabelece:
“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.“
A regra em que nosso ordenamento se baseia é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Não bastasse, a Constituição Federal estabelece o mesmo princípio, baseado na segurança jurídica:
Art. 5º- Inciso XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido , o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
É razão de ser da ordem constitucional o princípio básico da irretroatividade das normas legais e que a decisão de emenda não observa e viola.
De forma geral é sabido que o Brasil adotou a teoria de isolamento dos atos processuais (art. 14 do CPC), de modo que a legislação processual nova DEVE observar o atendimento das prescrições legais de quando vigente a interposição da ação trabalhista subjacente, ou seja, é ilegal e inconstitucional evocar aplicação …