Nomeação de Inventariante Extrajudicial | Proposta de Partilha | Inventário extrajudicial a ser registrado por meio de escritura pública em tabelionato de notas. Aponta os herdeiros, inventariante e bens.
Como se dá a nomeação do inventariante?
No inventário extrajudicial, a nomeação do inventariante ocorre de forma consensual entre os herdeiros e, quando houver, o meeiro.
Ainda, a alteração no artigo 11 da Resolução CNJ nº 35/2007 permite que o meeiro e os herdeiros possam nomear a pessoa que exercerá a função de inventariante por escritura pública antes da partilha ou adjudicação dos bens.
O inventariante nomeado, além de ser responsável pela administração do espólio, poderá buscar informações bancárias e fiscais necessárias para concluir o inventário e levantar valores para o pagamento de impostos e emolumentos.
Essa medida visa conferir mais segurança ao processo, tornando a nomeação do inventariante o marco inicial do procedimento de inventário extrajudicial e garantindo maior agilidade e clareza à execução do inventário:
Art. 11 [...]
§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.
Lembrando que, caso surja divergência entre os interessados, o processo deverá ser levado ao âmbito judicial para decisão, com a devida autorização judicial.
Nessa situação, o juiz poderá nomear o inventariante, considerando a melhor opção para garantir a efetividade do inventário e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
A intervenção judicial busca resolver possíveis conflitos e assegurar que os interesses de todas as partes sejam adequadamente atendidos.
Como fazer escritura de nomeação de inventariante?
A escritura de nomeação do inventariante é feita no cartório de notas e exige a apresentação de documentos pessoais dos herdeiros, do meeiro e do falecido, bem como certidões negativas e uma relação detalhada dos bens.
O inventariante escolhido deve ser mencionado na escritura como responsável pela administração do espólio e pela prestação de contas, nos termos da legislação.
A presença de um advogado é obrigatória para assegurar o cumprimento dos requisitos legais, para redigir o ato com clareza e segurança, e para oferecer uma resposta eficiente na resolução de eventuais pendências ou dúvidas que possam surgir no processo.
Precisa de advogado para nomeação de inventariante?
Sim, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para a nomeação de inventariante em inventário extrajudicial.
O profissional garante que a escritura seja elaborada conforme a lei, proporcionando segurança às partes envolvidas e resguardando os direitos de todos os herdeiros.
Além disso, o advogado orienta sobre as obrigações do inventariante, como a administração e prestação de contas do espólio, e assegura que o termo de nomeação seja formalizado de forma válida.
Dessa maneira, o processo de partilha da herança é realizado de forma eficiente, evitando conflitos e garantindo o cumprimento das exigências legais.
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