Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, interpor,
AÇÃO DE TUTELA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face do seu neto Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Demandante, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família, conforme declaração anexada.
Nesse sentido, a Demandante também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Excelência, a Demandante é doméstica e não se dedica a nenhuma atividade laboral com a qual possa auferir renda, portanto, não consegue suportar com as custas processuais, tendo em vista sua situação econômica atual. Dessa forma, é necessária a concessão de justiça gratuita no presente caso.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A Autora possui 68 (sessenta e oito) anos de idade. Nesse sentido, faz jus ao direito à tramitação de urgência, conforme dispõe o artigo 71, do Estatuto do Idoso e o artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, in literis:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
Isto posto, em observância aos textos legais supra, deve ser concedido à parte Autora o direito a tramitação de urgência.
DOS FATOS
A Demandante é avó materna do Demandado, conforme comprovantes de identificação de ambos que seguem em anexo.
Ocorre que em decorrência de um triste quadro de saúde, os pais do Demandado vieram a falecer. Sendo a data do óbito do genitor no dia 16/05/2012, e posteriormente a data do óbito da genitora em 06/01/2016, conforme certidões de óbito que seguem em anexo.
Nesse sentido, desde a perda dos seus pais, sua avó materna, ora demandada, tem sido sua guardiã de fato. Todavia, desde o falecimento dos genitores do menor, a Demandante tem tido dificuldades em cuidar dos interesses do adolescente, por ausência de formalização de sua condição como guardiã e responsável pelo neto.
Inclusive, o menor e sua irmã requereram junto ao INSS a concessão de pensão por morte do seu pai, entretanto o benefício foi concedido apenas para a irmã do Demandado, pois, por lhe faltar capacidade civil a Autarquia exige que o menor possua um tutor. A cópia do processo administrativo com a decisão denegatório do INSS exigindo nomeação de tutor para o menor Nome, segue em anexo.
Cumpre mencionar, que a Demandante não é portadora de nenhuma anomalia física ou mental, sendo, ademais, pessoa idônea e responsável. Acrescente-se a isso que o menor está perfeitamente ambientado na companhia da avó, a qual lhe dispensa todo carinho e atenção.
Resta consignar, que o menor Nome Completo não é possuidor de nenhum bem móvel ou imóvel.
Com este instrumento, tem-se a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da tutela e responsabilidade legal quanto ao infante, eis que …