Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por intermédio de sua procuradora que a subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a
AÇÃO DE REVISÃO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos:
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Inicialmente cumpre esclarecer, que os Requerentes são país do Requerido, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Outrossim, em meados de Setembro de 2018, os Requerentes foram surpreendidos com a propositura de uma Ação de Alimentos ajuizada pelo Ministério Público, autuado sob o nº Informação Omitida, que tramitou no Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Informação Omitida, conforme movimentação extraída do site do TJ em anexo.
Ainda, em consequência do ajuizamento da referida Ação de Alimentos, o M.M. Juiz titular do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Informação Omitida, ao receber a petição inicial prolatou decisão para fixar alimentos provisórios no patamar de 50% do salário mínimo nacional, que deveriam ser pagos pelos Requerentes, proporcionalmente ao Requerido, pois o Requerido fugia de casa e alojava-se na casa da namorada, sendo que estes episódios se repetiram por seis (06) vezes.
Por conseguinte, em audiência realizada no processo nº Informação Omitida, que tramitou no Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Informação Omitida, restou celebrado acordo judicial entre as partes, conforme cópia do termo de audiência e sentença homologatória em anexo. Veja-se:
“[...] A) os genitores alcançarão a verba mensal fixa de R$1.500,00 mensais, corrigidos, anualmente, pelo IGPM ou qualquer outro índice legal que por ventura venha a substitui-lo; B) em contra partida o alimentando deverá manter-se estudando, com condições de comprovar os estudos sempre que solicitado; C) os genitores, dentro do prazo máximo de 05 dias úteis alcançarão ao alimentando todos os seus pertencentes pessoais e a cama que ainda remanescem no lar dos pais, encarregando de custear o frete de tais pertences até a residência hoje habitada pelo alimentando (endereço: Informação Omitida).”.
Todavia, o Requerido já atingiu a maioridade civil, não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar dos Requerentes. Ou seja, o Requerido é jovem, tem 18 (dezoito) anos de idade. Quer dizer, tem condições de ingressar no mercado de trabalho. Não obstante, o Requerido atualmente mantém união estável com animus de constituir família e se encontra residindo com a companheira.
Ademais, diversas foram as tentativas dos pais para que o filho retornasse para o lar destes ou até mesmo sugeriram em locar um imóvel próximo para poder ter um maior contato e convívio, no entanto, o Requerido informou a família que foi sua escolha de escolher morar com a namorada. Deste modo, corrobora-se e prova-se os fatos aqui aludidos, através da robusta prova documental, por esta razão, apresenta-se conversas de “whatsapp” de mãe e filho, assim como, fotos extraídas das redes sociais do Requerido.
Portanto, diante dos fatos expostos, conclui-se que de fato ocorreu a chamada “Perda do Poder Familiar”, assim como cessou o dever dos Requerentes em prestar alimentos ao Requerido.
Outrossim, para fins de esclarecimentos, ressalta-se que foi decisão tomada pelo Requerido de deixar a casa dos pais, ora Requerentes, sendo que quando residia com os pais, ora Requerentes, sempre teve assistência financeira e econômica, inclusive quando o Requerido decidiu mudar-se para a casa da sua companheira, os Requerentes lhe enviaram e entregaram todos os seus pertencentes pessoais e alguns móveis.
Dessa forma, não restou outra alternativa aos Requerentes, senão socorrer-se da via judiciária, para que ao final, seja julgado procedente a ação, a fim declarada a exoneração dos alimentos devidos pelos Requerentes em favor do Requerido.
II – DO DIREITO
Inicialmente cumpre destacar, que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, conforme dispõe o art. 5º, caput, do Código Civil, vejamos:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Ainda, mister salientar, que dispõe o art. 1.635, inciso III, do Código Civil, que trata da extinção do poder familiar pelo atingimento da maioridade. Veja-se:
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
[...]
III - pela maioridade;
Ademais, tendo em vista que o Requerido atualmente encontra-se convivendo em união estável com animus de constituir família e se encontra residindo com sua companheira. Assim, é sabido, que cessa o dever de prestar alimentos quando contraída a união estável, nos termos do art. 1.708, do Código Civil, senão vejamos:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Grifo nosso.
Outrossim, a maioridade é entendida como presunção de capacidade, devendo o credor evidenciar a sua necessidade na continuidade dos alimentos, conforme leciona a doutrina sobre o tema, veja-se:
“A aquisição da maioridade (...) faz com que se presuma a desnecessidade dos alimentos, cometendo ao alimentando provar a exceção de que ainda subsiste o seu crédito alimentar, e somente em casos especiais subsistiria a obrigação alimentar e está exceção é ônus do credor, (...).” (MADALENO, Rofl. Manual de Direito de Família, 2018. Versão Kindle, pag. 9472).
Ademais, cita-se o entendimento Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E CASADA. EXTINÇÃO DO DEVER DO GENITOR. Em razão da maioridade os alimentos deixam de encontrar seu fundamento no dever de sustento dos pais para com os filhos menores (art. 1.566, inc. IV, do CCB), que faz presumida a necessidade desses, e passa a pretensão de alimentos a ter amparo na obrigação existente entre parentes (art. 1.694 e seguintes, CCB), A apelante conta 21 anos e diz ainda precisar do auxílio paterno. Contudo, não fosse a …