Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, fulcrado nos arts. 5º, LXXIV e 134, da CF/88, LC 80/1994, e art. 109 da Lei de Registros Públicos, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
O requerente nasceu no dia 17 de setembro de 1997, conforme faz prova cartão da criança anexo.
Nome e o seu irmão mais velho Informação Omitida foram registrados no mesmo dia, tendo ocorrido erro quanto ao registro da data de nascimento, constando em ambos registros o mesmo dia, mês e ano de nascimento para os irmãos.
Entretanto, em que pese o erro registral, o requerente e o irmão nasceram em datas distintas, Nome em 17/09/1997 e Informação Omitida em 08/11/1993.
Em virtude do erro o requerente que atualmente tem 20 anos de idade não possui RG ou CPF.
Diante disso, vem a parte autora requerer a retificação do registro de nascimento para alterar a data de nascimento do requerente.
2. DO DIREITO
A Lei de Registros Públicos autoriza, mediante requerimento, instruído com documentos ou testemunhas, a restauração, suprimento ou retificação do assentamento civil, conforme estabelece o artigo 109, caput, da Lei nº 6.015/73:
“Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de (cinco) dias, que correrá em cartório.”
Ao encontro do fundamento legal, a …