Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL
do registro constante do livro de assento de nascimento n.º $[geral_informacao_generica], às folhas $[geral_informacao_generica], constando o termo de n.º $[geral_informacao_generica], do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica], pelas razões a seguir aduzidas:
INICIALMENTE, requer a concessão à Requerente dos benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da Lei n. 1.060/1950.
Para fins de comprovação do estado econômico da requerente, está anexa a cópia do CARTÃO DO BOLSA FAMÍLIA em nome da autora, disponibilizado às pessoas de baixa renda, fazendo jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Requer, ainda, PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, eis que a autora possui váriasDOENÇAS GRAVES, quais sejam: veia obstruída da perna esquerda; Bico de Papagaio; Artrose na coluna; Gordura no fígado; Tireoide entre outras, conforme Laudo Médico anexo.
Nesse sentido é o que dizem os artigos 1.211-A e 1.211-B, ambos do Código de Processo Civil:
"Art. 1.211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. "
"Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. "
Não resta dúvida que as normas acima citadas têm como escopo possibilitar que pessoas idosas ou com doenças terminais ou graves, que entrem com ações judiciais tenham a possibilidade de conhecer e usufruir EM VIDA da decisão do Poder Judiciário.
DOS FATOS
A…