Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo que passa a expor e requerer o que segue:
1. PRELIMINARMENTE - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte vem requerer os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
2. DOS FATOS
Conforme documento em anexo, a autora celebrou contrato de CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO OE COMPRA E VENDA DE IMOVEL com o demandado, para a aquisição de um imóvel com a seguinte descrição:
01 (um) Terreno nº 28, situado no Loteamento Informação Omitida, bairro Informação Omitida, Informação Omitida, constituído de 12 metros do lado esquerdo (frente a fundo), pe1o lado direito 12 metros (frente a fundo), pela frente 6 metros e pelos fundos 6 metros. Limitando-se pelo lado direito com um lote nº 27; pelo lado esquerdo com um lote de nº 29, pela frente com a Rua Informação Omitida e pelos fundos com o Sitio de propriedade da Sr.ª Informação Omitida.
O preço do bem foi ajustado em R$10.000,00 (dez mil reais), a ser pago da seguinte forma: a) entrada de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser paga no momento da assinatura do contrato; b) R$ 9.000,00 (Nove mil reais) em 30 mensalidades no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento todo dia 30 dos meses.
Após a celebração do contrato, sempre se utilizando do máximo esforço para cumprir com sua prestação obrigacional, a promitente compradora iniciou o pagamento regular das parcelas acordadas, mas, por conta de dificuldades financeiras, passou a atrasar o pagamento da 10ª Parcela. Ou seja, até então autora já havia pago a quantia de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Em face do atraso, o promitente vendedor acabou vendendo o imóvel objeto do contrato para uma terceira pessoa, comprometendo-se em devolver o dinheiro pago pela autora, o que foi aceito por essa.
Ocorre que a autora, mesmo após o acordo entre as partes, somente foi restituída da importância de R$300,00 (trezentos reais), embora fossem inúmeras tentativas de recebimento amigável da quantia restante, no valor de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Diante da infrutífera tentativa de solução extrajudicial do conflito, não resta outra alternativa à promovente senão buscar o Poder Judiciário para ver restituída dos valores pagos e com isso impedir o locupletamento ilícito da parte adversa.
3. DO DIREITO
Como dito alhures, o promitente vendedor, diante do atraso nas parcelas, resolveu por rescindir o contrato firmado com a autora e vender o imóvel a terceira pessoa.
Sem muito esforço, chega-se a conclusão de que caberia ao promovido a devolução integral da quantia paga pela autora, o que até foi ajustado entre as partes, sob pena de locupletamento ilícito.
Sobre o tema já se manifestou o TJMG:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - RESCISÃO DETERMINADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE -REVELIA. No recurso do apelante revel, só caberá …