Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem a presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem:
Dos Fatos
O Demandante procurou a empresa do Demandado com o fim de realizar implante nos seus cabelos, eis que está praticamente calvo e não se sentia à vontade perante as pessoas.
Importante salientar que sua calvície tanto o incomodava e o desestimulava, que sequer freqüentava festividades, evitando locais públicos por ter vergonha da sua calvície.
Foi quando, ao passar pelo estabelecimento Demandado, deslumbrado por suas promessas de resolver a sua calvície com o implante de cabelos, contratou tal serviço com a promessa de que o referido implante duraria, no mínimo, 06 (seis) meses.
Cumpre salientar que o Demandante foi amplamente Influenciado pelas promessas do Demandado, sendo que entusiasmado pela possibilidade de resolver o problema da calvície, realizou o tão anunciado implante.
Imagine a alegria do Demandante em ver resolvido o problema que tanto o afligia. Teve seu ego amplamente elevado e sua auto-estima revigorada.
Além disso, comentava com todas as pessoas com quem matinha convivência da alegria e satisfação de novamente ter por completo sua cabeleira.
Até mesmo os familiares mais próximos relatam a satisfação que o Demandante se encontrava, participando inclusive das festividades públicas, o que há tanto tempo não mais fazia.
Feliz com o novo visual, cumpriu rigorosamente as orientações do Demandado, realizando as visitas mensais de manutenção, ao custo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada.
Todavia, enquanto o Demandante gozava dos seus novos cabelos, repentinamente o implante começou a cair, em menos de três meses após o implante – justo o contrário do prometido e anunciado, que era de no mínimo seis meses.
Além da flagrante falha na prestação do serviço, imagine o constrangimento por qual passou o Demandante frente aos seus conhecidos e as pessoas em geral, pois após tamanha alegria gerada pelo implante, vê os cabelos caindo.
A frustração do Demandante foi tanta que chegou a ficar alguns dias sem sair de casa, envergonhado, pois restaram apenas uns poucos fios de cabelo. Além disso, o que dizer às pessoas para quem tanto explanou a alegria e felicidade de novamente possuir cabelos.
Além disso, ainda ouvir repetitivamente piadas acerca da perda dos seus cabelos, o que indubitavelmente contribuía para a elevação dos abalos psicológicos que vinha e vem sofrendo.
Da análise destes fatos, tem-se que não é de difícil percepção a situação vexatória pro qual passou o Demandado. Ademais, o Demandante já é pessoa idosa, contando hoje com 59 (cinqüenta e nove) anos, tendo agravamento na dor pelos sentimento de revolta em ter sido ludibriado, fazendo papel de idiota frente à comunidade onde vive, além de ver frustrada a alegria em novamente ter cabelos.
Importante referir que o Demandado é pessoa que não possui grandes conhecimentos, pois sempre residiu na zona rural e foi ludibriado pelo Demandado quando lhe prometeu um serviço com determinada duração e não o cumpriu.
Desta forma, ajuíza-se a presente ação, no intuito de ver ressarcido os gastos inerentes ao implante dos cabelos realizado, bem com sejam amenizados os abalos psicológicos sofridos pelo Demandado, já que é nítida a situação danosa ocorrida, contrária não só ao ordenamento consumeirista, mas principalmente ao bom senso e à urbanidade que devem reger as relações sociais de consumo, em especial as que lidam com pessoas de mais idade.
Do Direito
A conduta da Ré é contrária ao melhor direito, consubstanciado não só na letra da lei, mas também na mais seleta doutrina e jurisprudência.
É o clássico caso em que o consumidor é usurpado em razão de sua hipossuficiência, ficando a mercê dos precários serviços oferecidos, pagando preços elevados por estes serviços que não cumprem o fim a que se destinam, muito pelo contrário, acabam causando dor e sofrimento pelos transtornos gerados por sua ineficiência.
Os danos causados vão muito além dos gastos inerentes ao implante, mas chegam, sim, no íntimo do Demandante, gerando-lhe transtornos e preocupações de maneira vil e desmedida.
Do Dano Material
Configurado, através dos documentos juntados aos autos, os gastos desprendidos para a realização do implante, bem como os retornos nas datas previstas, conformes os recibos em anexo, sendo que diante do flagrante vício na prestação do serviço, necessário se faz o ressarcimento dos valores empregados à sua realização.
Deve, assim, ser ressarcidos os valores empenhados no implantes, quais sejam: R$ 600,00 (seiscentos reais) do implante e R$ 100,00 (cem reais) das visitas periódicas), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), a serem ressarcidos ao Demandante, conforme recibos em anexo.
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Não pairam dúvidas quanto a aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor em casos como o dos autos, de sorte a alcançar os fins sociais preconizados na Constituição Federal. Logo, a interpretação deve ser aquela mais favorável ao consumidor, no claro escopo de se obter evitar o abuso vil e desmedido com que é tratado o consumidor hipossuficiente.
No caso em tela, a questão acerca da tutela do Código de Defesa do Consumidor torna-se de fácil resolução com a simples consulta a seu art. 3° §2°. A vontade do legislador é clara, expondo de forma clara a abrangência do CDC, sendo despiciendo maiores delongas a respeito do tema.
De idêntico entendimento apresenta-se nosso Tribunal de Justiça, consoante demonstra a jurisprudência colacionada:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO PARA TINGIR CABELOS. QUEDA CAPILAR ANORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DO PRODUTO CARACTERIZADA. Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, prevista no art. 12, do CDC, e, portanto, responsabilidade objetiva mitigada, cabendo ao consumidor mostrar o fato do produto, o prejuízo e o nexo de causalidade entre eles e, ao fornecedor, desconstituir o risco e o nexo causal. Os produtos e serviços colocados no mercado devem cumprir um objetivo de segurança, sendo o desvio dessa característica ensejador de vício de qualidade. A obrigação de indenizar surge quando tais riscos fogem ao controle do consumidor, de forma que, em decorrência de qualquer defeito, tem sua saúde ameaçada, pela imprevisibilidade do dano ocasionado pelo consumo. Então, é o defeito, como causador do acidente de consumo, o elemento ensejador da responsabilidade civil objetiva. No caso, comprovados os elementos da responsabilidade civil, sendo inegável que a alteração maléfica da aparência da autora, quando a mesma esperava justamente o contrário ao aplicar o produto no seu cabelo, agrediu-a nos seus sentimentos de auto-estima, prejudicando a sua avaliação própria e denegrindo a própria imagem. Tais circunstâncias, sem sombra de dúvidas, causaram-lhe constrangimentos, variáveis é verdade, mas sempre presentes. Daí a necessidade de reparação dos danos morais. Redução do quantum indenizatório arbitrado a quo. Todavia, os danos materiais não estão demonstrados nos autos. Ao revés, a prova trazida pela autora demonstra que ela não deixou de trabalhar por conta do incidente. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014606693, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 31/05/2006)
Do Dano Moral
Toda segurança trazida por nosso ordenamento jurídico faz com que seja …