Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu Advogado subscrito, ajuizar a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
Em face do Herdeiro da Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, abaixo especificado:
Seu Único filho Legítimo Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
I - DO CONTEXTO FÁTICO
O Requerente conviveu maritalmente com a De Cujus sob o mesmo teto, com exclusividade de coabitação, fidelidade, enfim, uma vida a dois more uxório por um lapso temporal ininterrupto de aproximadamente quase 10 (DEZ ANOS).
Durante a constância da união, O Requerente e a De Cujus tiveram apenas 1 (um) filho, Razão Social, de 24 (vinte e quatro) Anos de Idade, já qualificado acima e sua certidão de nascimento anexa, informando desde já que o filho do casal mora com o Requerente.
A Relação conjugal teve início em meados de 1990 e perdurou até a morte da De Cujus ocorrida em 06 de março de 1998 após sofrer uma parada CARDIO RESPIRATÓRIA, CETOACIDOSE DIABÉTICA INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA conforme Certidão de Óbito em Anexo.
O Requerente vem ao r. Juízo através da presente para que seja Reconhecida sua União Estável com a De Cujus juntando fotos do casal em diversos momentos, certidão de nascimento do filho em comum, quais seguem anexos à presente inicial.
Insta destacar que o Patrimônio do Casal será discutido em ação própria, portanto Requer o Reconhecimento da União Estável Post Mortem.
Passemos as Explanações de Direito.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal no Art. 226 da CF/1988 protege a União Estável, consignado que (verbis):
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”
Mesmo antes do advento da atual Carta Constitucional a pretensão do Requerente já encontrava amparo com fulcro na sociedade de fato.
Já a Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional, veja:
Art. 1.723 CC.: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e …