Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento jurídico nos arts. 7º, inc. XXIX da CF, e 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, como consta declaração anexa, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 7.115/83 combinado com o art. 99 do Código de Processo Civil.
“Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105 de 2015).”
De acordo com a Súmula 463, I do TST temos também:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
Ou seja, a declaração de hipossuficiência anexa a exordial garante a gratuidade de justiça ao reclamante. Sendo assim requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao reclamante por não ter condições de arcar com as custas do processo.
Conforme será abordado a seguira última remuneração do reclamante totalizou R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais), conforme valor liquido do seu último contracheque em anexo.
Dessa forma, fulcro art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que no momento encontra-se desempregado, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos.
Inobstante, caso este MM. Juízo entenda que a documentação comprobatória da situação de pobreza da reclamante, ora acostada, é insuficiente à comprovação do estado hipossuficiente alegado, requer, desde já, a aplicação do § 3º do art. 99 do CPC, norma mais favorável ao empregado, presumindo-se verdadeira a declaração firmada pelo reclamante, documento este que também instrui a presente peça.
Sucessivamente, caso não aplicado o art. 99, § 3º do CPC, requer, desde já, a aplicação do § 2º do mesmo dispositivo legal c/c Súmula nº. 263 do Egr. TST, devendo o Juízo indicar a documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado, abrindo-se prazo para que o reclamante proceda à respectiva juntada, tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO/ADMISSÃO/RESCISÃO/SALÁRIO
Iniciou o labor em 01 de maio de 2017, para exercer a função de porteiro, com salário mensal de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e sessenta e cinco reais), e pediu demissão em 15 de maio de 2018, sem para tanto ter recebido suas verbas rescisórias.
III - DO SALDO DE SALÁRIO
A Reclamada não pagou ao reclamante o saldo de salário de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) do período de 15/dias salário, pelo que deverá quitar na primeira audiência.
Ocorre que, apesar da relação de emprego ser inegável como será demonstrado adiante, a Reclamada não quitou as verbas trabalhistas do reclamante.
Sendo que em 15 de maio de 2018, pediu demissão devido as várias irregularidades cometidas pela Reclamada, como por exemplo, atrasos constantes no pagamento do salário e depósitos dos FGTS. Apesar de pedir demissão, o Reclamante tem direito ao saldo salário, férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional e o 13º proporcional. Para tanto, até a data da elaboração desta reclamação a Reclamada não pagou as verbas trabalhistas do Reclamante, passado o prazo estabelecido em lei à empresa não pagou as verbas decorrente de tal decisão arbitraria do empregador.
IV - DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
A Reclamada não pagou ao reclamante as verbas relativas à gratificação natalina proporcional de 5/12 proporcional do ano de 2018, devendo ser compelido ao pagamento dos valores referente ao período laborado, por ocasião da condenação.
V - DAS FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 e PROPORCIONAL
Quando do pedido de demissão, não recebeu as férias vencidas em 01//05/2017 a 30/04/2018 nem tão pouco o terço constitucional de férias, não foram pagos valores referente a esses períodos, pelo que deve ser quitada junto a reclamante.
VI – DO FGTS EM ATRASO
A Reclamada não efetuou todos os depósitos referentes ao FGTS, porém, durante todo o pacto laboral, deve depositar o FGTS na conta vinculada do reclamante, devendo ainda provar tais depósitos, se não fizer o depósito ou não provar os referidos depósitos deverá regularizar tal obrigação, o referido encontra supedâneo no artigo 818 da CLT.
Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer
VII - DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça, revogando o "JUS POSTULANDI”. Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado particular, por força do princípio da sucumbência (artigos 791-A da …