Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Solidária / Subsidiária
1 - Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada, para prestar serviços exclusivos para a segunda reclamada (Razão Social).
Desta forma deverá a segunda reclamada ser condenada solidariamente com base nos artigos 455 da CLT, e 927, 932 e 933 do CPC, e cláusula 10ª da Convenção Coletiva do Trabalho, ou sucessivamente com base no artigo 289 do CPC em responsabilidade subsidiária, respeitando a Súmula 331 do TST.
Do Contrato de Trabalho
2 - Em 01/03/2013, foi o reclamante admitido pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada, nas funções de Armador, entretanto com anotação em CTPS na função de ajudante geral, mediante pagamento por produção, sendo certo que recebia em média de R$ 3.000,00 (três mil reais) a 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês, cujo pagamento era efetuado 3 (três) vezes por mes, conforme conveniência da reclamada.
Esclarece o autor que os recibos de pagamento eram meramente contábeis, não espelhando a real remuneração percebida pelo autor, os quais desde já são impugnados pelo autor.
Desta forma requer a nulidade dos recibos de pagamento, uma vez que são fictícios, bem como a retificação da CTPS para fazer constar a real função exercida, qual seja Armador, bem como para fazer constar o real salário percebido pelo autor.
Dos D.S.R.
3 - Consoante mencionado no item anterior, o reclamante recebia por metro quadrado de produção, e nos termos da Lei nº 605/49, em seu artigo 1º, todo empregado tem direito ao recebimento dos descansos semanais remunerados.
Cumpre esclarecer que o apontador da reclamada anotava a folha de tarefa diariamente, a qual era conferida e assinada pelo reclamante, requerendo seja a mesma juntada aos autos, nos termos dos artigos 355 e 359, do C.P.C.
Assim sendo, requer o pagamento dos D.S.R. por todo o pacto laboral, bem como, a integração dos D.S.R. na remuneração do obreiro, para pagamento de 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40%, aviso prévio e das horas extras abaixo pleiteadas, considerando assim, a remuneração de R$ 3.900,00 (R$ 3.250,00 de produção - média + R$ 650,00 de DSR).
Das Horas Extras
4 - Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira, no horário das 7:00 às 19:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando o horário supra mencionado, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 50:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenção Coletiva da Categoria.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer …