Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local de prestação de serviços fora em uma loja da Razão Social dentro do Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Subsidiária
2 -Justifica-se a presença da segunda e terceira reclamadas no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada (Razão Social) para prestar serviços para a segunda reclamada (Razão Social) em montagens de farmácias da terceira reclamada (Razão Social) em diversos estados e cidades do Brasil.
Desta forma, por terem a segunda e a terceira reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda e da terceira reclamada, por terem se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
3 -Em 12/11/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, nas funções de montador, mediante pagamento mensal último no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia trabalhado.
Ocorre que o reclamante jamais fora registrado como empregado, o que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, de 12/11/2012 até 30/07/2018, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, conforme artigo 137 da CLT, e FGTS + 40%, referente esse período.
Quanto as férias relativas aos períodos aquisitivos de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, acrescidas do terço Constitucional, essas são devidas em dobro, nos termos do artigo 137, da C.L.T., considerando que as reclamadas jamais concederam férias ao obreiro.
Dos Descansos Semanais Remunerados
4 -Consoante mencionado no item anterior, o reclamante recebia por dia trabalhado, e nos termos da Lei nº 605/49, em seu artigo 1º, todo empregado tem direito ao recebimento dos descansos semanais remunerados.
Assim sendo, requer o pagamento dos D.S.R. por todo o pacto laboral, bem como, a integração dos D.S.R. na remuneração do obreiro, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40%, considerando assim, a remuneração de R$ 3.000,00 (R$ 100,00 por dia trabalhado = R$ 500,00 semanais = R$ 2.500,00 mensais + R$ 500,00 de DSR).
Do Adicional de Insalubridade
5 -No desempenho de suas funções, o reclamante laborava em ambiente insalubre, vez que, laborava com produtos químicos nocivos à saúde, tais como, ácidos de limpeza utilizados na remoção de cimento e rejunte, sem o uso de EPI’s, não recebendo o adicional de insalubridade que faz jus.
Razão pela qual, requer o pagamento do adicional de insalubridade, durante todo o contrato de trabalho, com integração na remuneração do reclamante para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e depósitos fundiários + 40%.
Destar…