Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que abaixo subscrevem, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 201 da Constituição Federal e arts. 42 e 59 da Lei nº. 8.213/91, propor a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA – GRAVIDEZ DE RISCO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, que deverá ser citada através do seu representante legal, na Procuradoria do INSS, localizada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que seguem expostos:
I - PRELIMINARMENTE
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5 inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei 1060/05, e artigo 98 do Código de Processo Civil, para fazer prova em Processo Cível, para receber Assistência Judiciária, não estando em condições de arcar com o ônus da demanda judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência e CTPS anexas.
2. DO TERMO DE RENÚNCIA
A autora renuncia ao valor de crédito que, por ventura, exceder a 60 salários mínimos, procedimento necessário para o devido ajuizamento e prosseguimento desta ação perante o Juizado Especial Federal.
II – DOS FATOS
A Autora é segurada vinculada ao RGPS, e durante sua gestação foi diagnosticada com Supervisão de Gravidez de Alto Risco (CID Z 35.9), em face do cometimento de uma gravidez de risco, podendo há qualquer momento perder sua criança se continuar a trabalhar sem o devido repouso e acompanhamento médico e medicamentoso, conforme inúmeros atestados e laudos médicos anexos.
Mediante este fato, seus médicos lhe concederam diversos atestados, conforme anexo, vejamos
Atestado/Laudo médico:
MÉDICA: DRA. Informação Omitida
CRM: Informação Omitida
CID: Z 35.9
AFASTAMENTO: 10 dias. 21/09/2019
Atestado/Laudo médico:
MÉDICA: DR. Informação Omitida
CRM: Informação Omitida
CID: Z 35.9
AFASTAMENTO: 5 dias. 23/09/2019
Com isto a requerente, impossibilitada para trabalhar, tendo que ficar praticamente todo tempo deitada e medicada, retornou ao seu médico que com 29 semanas de gestação, diante do complexo quadro crítico, recomendou seu afastamento por 120 dias, no entanto a Autora não está recebendo nenhum vencimento, pois já esta afastada a mais de 40 dias, conforme atestado anexo, vejamos:
Atestado/Laudo médico:
MÉDICA: DR. Informação Omitida
CRM: Informação Omitida
CID: Z 35.9
AFASTAMENTO: 120 dias. 09/10/2019
Excelência, conforme já informado, sob prescrição médica do DR. Informação Omitida (CRM Informação Omitida), a requerente encontra-se sem nenhuma condições ao trabalho, sendo encaminhada para afastamento pelo período de 120 dias.
Prova desta incapacidade laborativa são os inúmeros atestados médicos juntados aos autos que afirmam que a gravidez da requerente é de risco.
Devido ao quadro clínico da requerente corroborado por seus atestados e receitas médicas verifica-se que não há, de forma alguma, a possibilidade de retorno à atividade laborativa sem que coloque em risco a vida do seu filho que esta para nascer e que o auxílio doença é mais que devido.
Veja, inclusive, que do relatório médico anexo, consta claramente que a autora quando da perícia médica, já encontrava-se em estado de gravidez de risco, que sequer foi considerada pelo INSS.
Por estar impedida de trabalhar, a Autora requereu junto ao INSS, em 22/09/2019, auxílio-doença, o que foi arbitrariamente cessado em 30/09/2019 sob o argumento de “a Previdência Social comunica que foi reconhecido o direito ao benefício até 30/09/2019, em razão de o exame médico-pericial realizado pelo INSS ter concluído que existe incapacidade para o trabalho e/ou atividade habitual”, conforme Comunicação de Decisão inclusa.
Veja que o próprio INSS reconhece a incapacidade para o trabalho e/ou atividade habitual, mais concede apenas 8 (oito dias), mesmo diante de uma gravidez de risco atestado pelo médico que acompanha seu pré-natal. Seria cômico senão fosse trágico, um verdadeiro absurdo!
É de rigor a revisão da decisão com o restabelecimento do benefício, uma vez que a Autora cumpre os requisitos legais, quais sejam:
• QUALIDADE DE SEGURADO (art. 11 - 13; 102): Vínculo ao INSS, uma vez que da última contribuição não ocorreu a perda da qualidade de segurado, conforme de sua CTPS em anexo.
• INCAPACIDADE (art. 59; 42; 62 e 86): Supervisão de Gravidez de Alto Risco, confirmando o diagnóstico por si só a incapacidade, conforme laudos que junta em anexo.
• CARÊNCIA. Uma vez que a requerente vem contribuindo para a autarquia previdenciária desde 06/05/2013. Da mesma forma, possui a qualidade de segurada, pois estava em gozo do benefício previdenciário até 30/09/2019.
Sem receber da empresa e com a negativa do INSS, a Autora está passado por sérios problemas financeiros, em razão de não possuir outro meio de subsistência.
Razões pelas quais motivam a presente demanda para restabelecer seu beneficio previdenciário indevidamente cessado.
III – DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, estabeleceu como objetivo indelével a proteção não só da maternidade, mas também, especialmente, de sua fase mais importante, delicada e preciosa, que é a gestação – conforme se vê claramente do inciso II do art. 201 da Carta de 1988:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(…). (grifamos)
A proteção da gestante é, pois, na verdade, a tutela da mãe e do feto – ou melhor, a salvaguarda ao fim e ao cabo do direito à vida e à saúde (art. 5º, 6º e 196 da Constituição) que, em razão da dignidade humana, todos temos desde a concepção (art. 1º, III, da CF/88).
Não por outra razão, no art. 227 da Carta Magna, ser dever de todos (família, …