Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro na Lei 8.899/94 e no artigo 300 do Código de Processo Civil, e nos artigos 2º e 6º da Lei 8.080/90, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
2. DOS FATOS
A requerente, por conta de sua deficiência física, é beneficiaria do PASSE LIVRE, que foi concedido pelo Governo Federal, o qual garante o passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Ocorre que a empresa promovida reiteradamente não vem permitindo que a autora utilize dos seus serviços de transporte interestadual (Informação Omitida) gratuitamente, obrigando a autora a ter que pagar o bilhete de passagem.
Tais cobranças vem acarretando sérios problemas à autora, a comprometer inclusive a sua subsistência, especialmente diante da necessidade de realização de duas a três viagens semanais à cidade de Informação Omitida, para a realização de tratamento fisioterápico.
Afirma que vai duas ou três vezes por semana a recife para fazer tratamento fisioterápico e na volta precisa usar o transporte Informação Omitida.
3. DO DIREITO
Sobre esta matéria, a Lei nº 14.916/09 dispõe:
Art. 1º É assegurada, às pessoas com deficiência, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, a gratuidade das passagens em transportes coletivos no âmbito das linhas integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
§ 1º O beneficiário da gratuidade assegurada por esta Lei será identificado por meio do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso ao STPP/RMR.
§ 2º A gratuidade assegurada por esta Lei não é extensiva às linhas de transportes opcionais do STPP/RMR.
Art. 2º Farão jus ao Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso ao STPP/RMR, sem qualquer ônus, as pessoas com deficiência.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência, para efeitos desta Lei, a que tenha:
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, artrose severa e as doenças do sistema nervoso central ou periférico que prejudiquem a capacidade de deambulação ativa, a apreensão ou a sustentabilidade da pessoa, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, na qual a acuidade visual situa-se entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente menor que a média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a 02 (duas) ou mais áreas de …