Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 5º, 196 e seguintes da Constituição Federal, no artigo 300 do Código de Processo Civil, e nos artigos 2º e 6º da Lei 8.080/90, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA
Em face do ESTADO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, entidade multifederativa, vinculado à Secretaria Estadual das Cidades, inscrito no Inserir CNPJ, com sede no Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
2. DOS FATOS
O requerente possui transtorno misto ansioso e depressivo (CID F 41.2), diagnosticado com deficiência intelectual, motivo pelo qual adquiriu o direito de possuir o Cartão de Livre Acesso, conforme documentos em anexo.
Ocorre que, mesmo disponível, o seu VEM encontra-se bloqueado, impossibilitando o seu uso. Ao tentar desbloqueá-lo, recebeu a informação de que teria que fazer um agendamento online, o qual ficou marcado para o dia 01 de outubro de 2018, às 14h, ou seja, daqui a um ano.
Entretanto, é claro e evidente o prejuízo ao autor, visto que necessita muito usar este cartão para se deslocar para as suas consultas médicas, que fazem parte do seu tratamento.
Diante dos incomensuráveis prejuízos que a demora para o desbloqueio do Cartão Livre Acesso podem acarretar-lhe, o autor vem propor a presente ação, visando a garantir o seu direito fundamental à locomoção e saúde.
3. DO DIREITO
Sobre esta matéria, a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, dispõe sobre a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência:
" Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, à sociedade, à comunidade e à família assegurar, prioritariamente, à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos referentes a vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte, acessibilidade, cultura, desporto, turismo, lazer, informação e comunicação, avanços científicos e tecnológicos, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das leis que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico."
Como também, diferencia os tipos de deficiências à que serão aplicadas as suas disposições:
" Art. 5º Para fins de aplicação desta Lei, devem-se considerar as seguintes categorias de deficiência:
(...)
IV – deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação no período de desenvolvimento cognitivo antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho;
(...)
VI – autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta tipicamente antes dos três anos, acarretando dificuldades de comunicação e de comportamento e caracterizando-se frequentemente por ausência de relação, movimentos estereotipados, atividades repetitivas, respostas mecânicas e resistência a mudanças nas rotinas diárias ou no ambiente e a …