Direito Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Desbloqueio de Cartão de Transporte para Pessoa com Deficiência

Resumo com Inteligência Artificial

Autor, portador de deficiência intelectual, busca desbloqueio imediato de cartão de transporte público, alegando urgência para consultas médicas. Requer tutela de urgência e gratuidade da justiça, fundamentando-se na legislação de proteção aos direitos da pessoa com deficiência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___  VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 5º, 196 e seguintes da Constituição Federal, no artigo 300 do Código de Processo Civil, e nos artigos 2º e 6º da Lei 8.080/90, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA

Em face do ESTADO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, entidade multifederativa, vinculado à Secretaria Estadual das Cidades, inscrito no Inserir CNPJ, com sede no Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

2. DOS FATOS

O requerente possui transtorno misto ansioso e depressivo (CID F 41.2), diagnosticado com deficiência intelectual, motivo pelo qual adquiriu o direito de possuir o Cartão de Livre Acesso, conforme documentos em anexo.

 

Ocorre que, mesmo disponível, o seu VEM encontra-se bloqueado, impossibilitando o seu uso. Ao tentar desbloqueá-lo, recebeu a informação de que teria que fazer um agendamento online, o qual ficou marcado para o dia 01 de outubro de 2018, às 14h, ou seja, daqui a um ano.

 

Entretanto, é claro e evidente o prejuízo ao autor, visto que necessita muito usar este cartão para se deslocar para as suas consultas médicas, que fazem parte do seu tratamento.

 

Diante dos incomensuráveis prejuízos que a demora para o desbloqueio do Cartão Livre Acesso podem acarretar-lhe, o autor vem propor a presente ação, visando a garantir o seu direito fundamental à locomoção e saúde.

3. DO DIREITO

Sobre esta matéria, a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, dispõe sobre a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência:

 

" Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, à sociedade, à comunidade e à família assegurar, prioritariamente, à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos referentes a vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte, acessibilidade, cultura, desporto, turismo, lazer, informação e comunicação, avanços científicos e tecnológicos, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das leis que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico."

 

Como também, diferencia os tipos de deficiências à que serão aplicadas as suas disposições:

 

" Art. 5º Para fins de aplicação desta Lei, devem-se considerar as seguintes categorias de deficiência:

(...)

IV – deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação no período de desenvolvimento cognitivo antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

(...)

VI – autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta tipicamente antes dos três anos, acarretando dificuldades de comunicação e de comportamento e caracterizando-se frequentemente por ausência de relação, movimentos estereotipados, atividades repetitivas, respostas mecânicas e resistência a mudanças nas rotinas diárias ou no ambiente e a …

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