Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
RESUMO |
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Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua procuradora que esta subscreve, instrumento procuratório anexo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor encontra-se em situação de hipossuficiência financeira, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15.
Requer, pois, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
II – DOS FATOS
O Autor, atualmente desempregado, tomou conhecimento, por meio das mídias sociais, sobre os serviços oferecidos pela Requerida, os quais prometiam ganhos financeiros capazes de contribuir significativamente para o sustento de sua residência.
A Requerida disponibiliza uma Plataforma Tecnológica (cláusulas 1.6 e 1.15 do contrato anexo), por meio da qual motoristas parceiros, ao se cadastrarem, podem angariar passageiros interessados em transporte individual, percebendo, como contraprestação, 75% (setenta e cinco por cento) do valor das corridas, ficando os 25% (vinte e cinco por cento) restantes com a própria plataforma.
Diante da promessa de remuneração suficiente para prover o sustento próprio e de sua família, o Autor realizou seu cadastro, sendo aprovado e formalmente admitido em [mês/ano], com a celebração de contrato de prestação de serviços na modalidade de adesão.
Preenchidos todos os requisitos exigidos, o Autor passou a operar regularmente pela Plataforma, realizando o transporte de passageiros. Nos três meses anteriores ao bloqueio, obteve uma renda líquida média de R$ $[informação_genérica] por semana, totalizando aproximadamente R$ $[informação_genérica] mensais, conforme comprovantes anexos.
Trabalhando com dedicação, o Autor dirigia por longas jornadas, inclusive em madrugadas e finais de semana, auferindo renda que lhe permitia garantir sua subsistência e a daqueles que dele dependem.
Apesar de manter excelente pontuação junto à plataforma, na quinta-feira, dia $[informação_genérica] de janeiro de $[informação_genérica], o Autor recebeu notificação informando sua exclusão do sistema, com a orientação de desinstalar e reinstalar o aplicativo. Contudo, após seguir tais instruções, perdeu completamente o acesso à Plataforma.
Buscando esclarecimentos, dirigiu-se pessoalmente ao escritório da Requerida, onde foi informado, de forma evasiva, que havia sido registrada uma suposta reclamação de natureza sexual, razão pela qual teria sido excluído do sistema. A única comunicação formal recebida foi um e-mail lacônico da própria empresa, sem qualquer comprovação ou detalhamento da denúncia.
Ciente da gravidade da acusação e indignado com a ausência de qualquer oportunidade de defesa, o Autor tentou administrativamente impugnar o bloqueio, sem êxito. Informaram-lhe que não haveria procedimento interno para revisão, restando-lhe apenas o recurso ao Poder Judiciário.
Data vênia, trata-se de acusação gravíssima, proferida de forma unilateral, sem que fosse apresentada qualquer prova ou mesmo o teor da reclamação. O Autor é pessoa de conduta ilibada, com reputação que pode ser amplamente confirmada por testemunhas, jamais tendo agido de forma desrespeitosa ou que atentasse contra a honra de terceiros.
Diante da frustração de todas as tentativas de resolução administrativa, o Autor não vislumbrou outra alternativa senão buscar amparo judicial, a fim de restaurar sua dignidade, seu direito ao trabalho e o acesso à principal fonte de subsistência de sua família.
Assim, em razão do cancelamento definitivo e arbitrário do acesso à Plataforma Tecnológica, ajuíza a presente ação com o objetivo de ser reintegrado à atividade laboral junto à Requerida, bem como ser indenizado pelos lucros cessantes decorrentes do período em que permaneceu indevidamente bloqueado e pelos danos morais experimentados, por se tratar de verdadeira injustiça.
III – DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 consagrou diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, entre eles a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, conforme expressamente disposto em seu artigo 1º, incisos III e IV. Esses fundamentos não apenas orientam a ordem constitucional, como também se irradiam por todo o ordenamento jurídico, impondo-se inclusive nas relações de natureza contratual privada.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
No mesmo sentido, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em processo judicial ou administrativo, bem como aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Tais garantias fundamentais vedam qualquer medida restritiva de direitos sem que se assegure ao atingido o devido processo legal.
No caso dos autos, o Autor foi subitamente bloqueado pela Requerida, sem prévia notificação, sem conhecimento do motivo e sem possibilidade de apresentar defesa. Ao buscar esclarecimentos, foi-lhe informado que os motivos seriam “confidenciais”, revelando grave afronta aos princípios constitucionais da transparência e do contraditório.
A conduta também viola o próprio contrato de adesão, que prevê comunicação prévia de rescisão com antecedência mínima de sete dias. A Requerida, ao desligar abruptamente o Autor, descumpriu cláusula contratual expressa e agiu em desacordo com os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
O bloqueio injustificado suprimiu, de forma arbitrária, a principal fonte de renda do Autor, atingindo diretamente sua dignidade e os valores sociais do trabalho, constitucionalmente tutelados. A situação configura evidente abuso de direito, ensejando a responsabilização civil da Requerida.
O entendimento jurisprudencial caminha no mesmo sentido. Em casos análogos, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido a ilicitude dos bloqueios unilaterais e imotivados, assegurando a reintegração à plataforma e a indenização por danos morais. Destaca-se o seguinte precedente, plenamente aplicável à hipótese dos autos:
Apelação. Bloqueio e descredenciamento de motorista da plataforma Uber. Ausência de prova de reclamações dos usuários. Reintegração no serviço devida diante da ausência de demonstração da justa causa para rescisão contratual. Dano moral configurado. Privação do direito ao trabalho. Indenização ora fixada em R$ 10.000,00. Ação ora julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
(Apelação Cível n° 1013173-84.2022.8.26.0590, 14ª Câmara de Direito Privado, TJSP, Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, julgado em 24/07/2023)
Trata-se de precedente direto, que confirma a ilegalidade de condutas unilaterais e opacas como a ora praticada pela Requerida, reforçando o dever de reintegração e de reparação civil.
Diante disso, impõe-se o restabelecimento imediato do acesso do Autor à plataforma, a fim de assegurar o exercício da sua atividade profissional e o pleno respeito aos direitos fundamentais violados pela Requerida.
a) Do Contrato
O contrato celebrado entre as partes, embora baseado na autonomia da vontade (princípio do pacta sunt servanda), encontra-se sujeito a limites impostos pela ordem jurídica. Nesse contexto, aplicam-se os princípios da supremacia da ordem pública, da função social do contrato e da boa-fé objetiva, os quais devem nortear tanto a formação quanto a execução contratual.
A supremacia da ordem pública impõe que a vontade das partes se submeta à legislação vigente e aos princípios fundamentais da moralidade, não podendo servir de instrumento para práticas abusivas ou arbitrárias.
A professora Maria Helena Diniz, versa sobre a matéria contrato, assim transcrito:
“contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”.
(Curso de direito civil brasileiro. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 30.)
A função social do contrato, por sua vez, exige que o vínculo obrigacional atenda não apenas aos interesses particulares, mas também ao interesse coletivo e à promoção do equilíbrio nas relações privadas.
Essa função resta totalmente comprometida quando a plataforma, unilateralmente, encerra contratos com motoristas que dela dependem economicamente, sem qualquer motivação concreta ou chance de defesa.
A boa-fé objetiva, por fim, impõe às partes conduta pautada na lealdade, transparência e confiança mútua. Trata-se de princípio incorporado expressamente ao ordenamento pelo art. 422 do Código Civil, que dispõe:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
No entanto, a Requerida vem reiteradamente desrespeitando esses pilares jurídicos ao rescindir unilateralmente contratos com motoristas parceiros, sem apresentação de justificativa adequada ou mesmo a mínima observância ao contraditório.
Não se trata de fato isolado. Diversos relatos públicos, veiculados em plataformas como o Reclame Aqui, demonstram que a Requerida adota uma política opaca e unilateral de bloqueio, sem oportunizar defesa ou apresentar fundamentação objetiva. Tais práticas ferem os direitos dos motoristas e evidenciam a ausência de mecanismos internos de controle e responsabilização.
Embora não se pretenda, nesta ação, imputar responsabilidade por condutas alheias, tais manifestações reforçam a tese de que a conduta da Requerida não é episódica, mas sistemática, exigindo do Judiciário postura firme na tutela dos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
Diante disso, requer-se que este Juízo reconheça a ilicitude da conduta praticada, determine o restabelecimento do vínculo contratual e reconheça os danos experimentados pelo Autor, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem as relações privadas contemporâneas.
b) Do não vínculo empregatício e da competência da Justiça Comum
A relação jurídica firmada entre o Autor e a Requerida não possui natureza trabalhista, mas sim contratual e, por suas características, deve ser regida pelo Direito Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Autor, pessoa física, figura como consumidor dos serviços oferecidos pela Requerida, empresa prestadora de serviço de intermediação digital por meio de Plataforma Tecnológica, que conecta motoristas parceiros a passageiros.
Conforme dispõe a doutrina trabalhista, os requisitos essenciais para a configuração do vínculo empregatício são: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e prestação por pessoa física, conforme sistematizados a partir do art. 3º da CLT.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
No presente caso, tais requisitos não estão presentes. O Autor, embora preste serviços por meio da plataforma digital, possui …