Direito Civil

Modelo | Ação Contra Uber | Bloqueio de Motorista | Reintegração

Resumo com Inteligência Artificial

Motorista de aplicativo busca reintegração à plataforma após bloqueio sem defesa, requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando violação do direito à ampla defesa e cerceamento de sua fonte de renda.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua procuradora que esta subscreve, instrumento procuratório anexo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Autor mormente é pobre na forma da lei 1060/50 e o Art. 98 e seguintes do NCPC/15; perdeu sua fonte de renda, que era advinda da parceria com a Requerida.

 

Não tendo como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios; de forma que não comprometa o mínimo necessário para sua existência.

 

Requer, portanto deste Douto Julgador a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça.

II – DOS FATOS

O Autor estando desempregado, tomou conhecimento em pelas mídias sociais sobre os serviços oferecidos pela Requerida, com possibilidades de ganhos que ajudariam muito a sustentar sua casa.

 

A empresa Requerida disponibiliza uma Plataforma Tecnológica (cláusula 1.6 e 1.15 contrato anexo), pelo qual o motorista parceiro ao se cadastrar poderá angariar clientes (passageiros) para o transporte de pessoas. E assim receber um percentual de 75% (setenta e cinco) por cento sobre os valores que a Requerida cobrar dos clientes. E a Requerida recebe 25% (vinte e cinco) por cento do valor cobrado dos passageiros.

 

Com a promessa de ganhos suficientes para sustento próprio e da família o Autor realizou seu cadastro, sendo efetivado com sucesso no mês de Informação Omitida. Sendo, portanto formalizado um contrato de prestação de serviço entre as partes na modalidade contrato de adesão.

 

 

Com todos os requisitos preenchidos o Autor passou a dirigir e transportar passageiros através da Plataforma Tecnológica ofertado pela Requerida; percebendo uma renda líquida média semanal no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) e média mensal no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) nos últimos 3 (três) meses (comprovação em anexo) que dirigiu pelo aplicativo da Requerida.

 

O Autor laborava com muita dedicação, dirigia horas a fio, inclusive nas madrugadas e finais de semana; percebendo renda capaz de garantir sua subsistência e dos que dele dependem.

 

Mesmo com uma excelente pontuação, na quinta feira dia 09 de Janeiro de 2020, o Requerente recebeu uma notificação informando que o mesmo havia sido excluído do aplicativo Razão Social e que deveria desinstalar e instalar novamente o aplicativo para voltar ao normal, porém ao fazer isso o mesmo perdeu todo o acesso que tinha a tal plataforma.

 

Diante disso, o Requerente dirigiu-se até o escritório do Razão Social para apurar o que havia acontecido, não souberam lhe informar e enviaram um e-mail dizendo que houve uma reclamação de cunho sexual e por isso ele foi excluído.

 

Diante da seriedade da acusação buscou o Autor formas de recorrer de tais alegações, mas tamanho foi o cerceamento de defesa que dentro das vias comuns, foi informado de que não há como resolver, o mesmo apenas teria a justiça para recorrer de tal alegação.

 

 

Data Vênia Excelência, tamanha a gravidade do fato que não foram apresentadas provas, tampouco a reclamação que deu origem a tal exclusão somente o e-mail da Ré. 

 

Entretanto trata-se de uma pessoa com caráter e reputação ilibada a qual pode ser comprovada por diversas testemunhas, que nunca o mesmo agiria de forma evasiva ou faria algo que afetasse a honra ou integridade alheia.

 

 

Após tentar diversas vezes resolver a situação e não vendo outra saída a não ser recorrer seu direito a mais lídima justiça.

 

 

Por todo exposto, em razão do CANCELAMENTO DEFINITIVO da Plataforma Tecnológica, o Autor ajuíza a presente Ação com o objetivo de ser readmitido na Plataforma Tecnológica Razão Social Brasil, então continuar desempenhando as suas funções laborais; receber os lucros cessantes correspondentes ao período em que esteve bloqueado e danos morais, por ser uma questão de justiça.

III – DO DIREITO

 

Nossa pátria está pautada em princípios; mesmo que intrínsecos e por vezes não tabulado nos diplomas legais, de início. Tais princípios jurídicos sempre lastrearam as relações interpessoais, gerando um equilíbrio social e jurídico.

 

 

Nossa Carta Magna de 1988, Constituição brasileira, encartou em seus escritos um princípio demasiadamente importante, que é:

 

AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. Assim versa o Art. 50, LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; Tal garantia constitucional é para impedir que o cidadão seja “escarnecido” submetido a uma situação de acusação, perda de um direito, sem mesmo saber os motivos da acusação, da punição.

 

A Lei Maior, garante ao cidadão neste país, República Federativa do Brasil, o direito de se defender de qualquer acusação; antes de sofrer qualquer punição lhe seja conferido o direito de conhecer os motivos da acusação; apresentar, portanto, sua defesa e só então enfrentar a sanção, de acordo com o caso concreto e a legislação pertinente.

 

No caso em tela, o Autor sofreu por ato unilateral da Requerida o Bloqueio/Desligamento da sua Plataforma Tecnológica Razão Social; sem lhes conferir conhecer os motivos. Quando o Autor buscou junto a Requerida esclarecimentos, não foi fornecido. Foi dito que eram confidenciais as informações sobre os motivos que geraram o Bloqueio.

 

 

Cumpre ressaltar, que o Autor não foi sequer comunicado previamente sobre o Bloqueio. Ato contrário ao próprio contrato de adesão da Requerida, que prevê comunicação prévia, mediante envio de notificação à outra parte com 7 (sete) dias de antecedência, assim vejamos:

 

  A Requerida, não comunicou ao Autor como previsto no contrato entre as partes; ato ilegal, devendo ser rechaçado por este Douto Julgador. Trazendo assim o equilíbrio ao contrato e a relação entre as partes litigantes. Garantindo ao Autor a AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO; preceito indispensável em todos os ramos do direito, aplicável a todas as relações jurídicas. Princípio Constitucional que se sobrepõe a qualquer cláusula contratual entre as partes, que de algum modo, mitigue ou suste o exercício deste direito.

 

A Carta Cidadã em seu Art. 1º, instituiu como fundamentos do Estado Democrático de Direito a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Devendo, a todos, observarem os fundamentos pelos quais solidificam a base do Estado.

 

A dignidade da pessoa humana, portanto, é princípio fundamental, não podendo haver violação, sob pena de ferir a Constituição, neste sentido, todas as relações jurídicas hão de ser fundamentadas por tais princípios, incluído o contrato (de qualquer natureza), a Requerida FERIU mortalmente esta garantia Constitucional.

 

Ora Excelência, à dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, são elementos protegidos pela Lei Maior, porque justamente, são indispensáveis a existência humana. Quando a Razão Social, Requerida, bloqueou o Autor, sem qualquer comunicação, ela, Requerida, furtou os sonhos do Autor, seu sustento, seu alimento, sua dignidade como trabalhador e provedor do lar.

 

A Constituição Federal de 1988, é a lei maior da nossa nação, se sobrepondo a qualquer outro instrumento normativo e ou contrato entre as partes. Este Juízo precisa garantir a aplicação da Carta Magna ao Caso; e DETERMINAR que a Requerida venha restabelecer o contrato e cadastro do Autor a Plataforma da Razão Social, possibilitando ao Autor sua utilização normalmente.

III.1 – Do Contrato

A Requerida oferece aos seus parceiros como instrumento jurídico que formaliza tal parceria, o contrato de adesão. Não oportunizando outro modelo de contrato, sendo condição indispensável a sua aceitação, para se tornar parceiro da Requerida.

 

 

A professora Maria Helena Diniz, versa sobre a matéria contrato, assim transcrito:

 

“contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”. Curso de direito civil brasileiro. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 30.

 

 

A Relação jurídica entre os litigantes é contratual, de natureza contrato de prestação de serviços, prestado pela Requerida ao Autor.

 

 

Vejamos o que diz o professor Carlos Roberto Gonçalves:

 

“Constitui prestação de serviço toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, contratado mediante retribuição (CC, art. 594)”. Curso de Direito Civil 2, Contratos em Espécie, São Paulo: Saraiva, 2016.

 

Excelência o contrato embora seja pautado na vontade entre as partes; no Pacta Sunt Servanda; porém devem seguir premissas básicas, princípios que regem este instrumento. Tais como Supremacia da ordem pública, da Função Social do Contrato, da Boa Fé Objetiva, entre outros princípios que regem os contratos.

 

Supremacia da ordem pública ensina, que a autonomia da vontade é relativa, sujeita à lei e aos princípios da moral e da ordem pública.

 

 

Função Social do Contrato disciplina, na limitação contratual em que as partes devem observar as normas gerais de direito, as normas morais e éticas da sociedade, bem como os interesses coletivos e sociais, traduzido no bem comum.

 

 

Boa Fé Objetiva versa que, os contratantes devem agir honestamente, com transparência, lealdade, probidade com o outro contratante, que se exige do homem comum, respeitados as peculiaridades dos costumes e usos do local. Este último tão importante que foi encartado no Código Civil/02 em seu Art. 422 “(...) Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé(...)”.

 

 

A empresa Requerida no entanto NÃO segue tais princípios ao contratar com motorista parceiros, rompendo unilateralmente estes contratos, por motivos obscuros, sem dar razões concretas para o ato, alegando tão somente que a Requerida não tem obrigação alguma de manter cadastrados todos os indivíduos que são motoristas parceiros do aplicativo Razão Social; esquecendo os princípios acima já elencados e em especial o da função social do contrato, pois estes motoristas parceiros são pessoas que fazem investimentos, financiamentos para moldar-se as exigências da Requerida com intuído de trabalhar e constituir renda para o sustento familiar, ou seja, auferir ganhos de caráter alimentar.

 

 

A Requerida costumeiramente vem rompendo unilateralmente estes contratos, por motivos obscuros.

 

 

Em um site de Reclamações encontramos diversas reclamações pelos mesmos motivos sofridos pelo Autor.

 

Denúncias no Site Reclame aqui:

 

“Boa noite , eu sou motorista de aplicativo sempre fiz as coisa certa e trouxe lucro para a Uber tenho uma nota boa , quando acordei para ir trabalhar hoje fui ligar o aplicativo e estava bloqueado . Já fui na Uber já mandei msg e eles não me dão justificativa alguma por que me bloqueou e é meu ganha pão do dia a dia meu sustento e dos meus filhos acho muita injustiça eles fazerem isso e não me desbloquear mais”(São Paulo, ID: 42978377, 18/02/19; disponível em:https://www.reclameaqui.com.br/uber/bloqueio-sem-justificativa_C4Xl5P3cKByLiTRU/).

 

“Estou desde o dia 01.02.2019 buscando ativar minha conta na Uber para que eu pudesse voltar a dirigir, porém, em um emaranhado de mensagens com o suporte ainda não chegaram a uma conclusão do porque de terem me bloqueado. Já falaram diversas versões, desde que eu fui banido (sem motivos, advertência ou qualquer erro) até pra eu comparecer a unidade mais próxima, como de fato eu fiz. Ainda assim, no local me informaram que não tinha nenhum motivo por tal bloqueio e me pediram pra aguardar em casa uma solução, ou seja, de nada adiantou ir ao atendimento presencial da Uber. Lembrando que eu dirigi por 1 ano e meio e sempre zelei pela minha nota que chegou a 4.91 e sempre fui Uber VIP, um verdadeiro parceiro que defende os aplicativos em qualquer conversa, parei por 8 meses de trabalhar na Uber porque [Editado pelo Reclame Aqui]am meu carro e agora após atualizar o cadastro com o novo carro essa surpresa que eu ganho”.(Duque de Caxias-RJ, ID”42973209, 18/02/19; Disponível em:https://www.reclameaqui.com.br/uber/falha-de-parceria_VukTTejRpBSnvQue/).

 

Restou clarividente, pelas notícias jornalísticas, site de reclamações, o animus abutendi da Requerida em face dos motoristas parceiros, tal qual, como o Autor. E o nítido desrespeito da Requerida a legislação pátria; NÃO pode o estado juiz na pessoa do Douto Julgador, fechar os olhos para tais ilegalidades, DEVE Rechaçar as práticas abusivas desempenhadas pela Requerida. Trazendo o equilíbrio na relação estabelecida entre o Autor e a Requerida. Determinando que a Requerida venha restabelecer o contrato e cadastro do Autor a Plataforma da Razão Social, possibilitando ao Autor sua utilização normalmente.

III.2 – DO NÃO CONTRATO DE TRABALHO E DA COMPETÊNCIA

O Autor é pessoa física, consumidor dos serviços oferecidos pela Requerida; que é empresa, pessoa jurídica, prestadora de serviços de Tecnologia, que liga os passageiros e os motoristas por meio da Plataforma Tecnológica Razão Social.

 

Os elementos que configuram a relação de emprego são definidos nos seguintes termos: Pessoa física; Pessoalidade; Não Eventualidade; Onerosidade e Subordinação, elementos fáticos-jurídicos que encontram amparo no Art. 30 da CLT.

 

No caso em comento, não se evidenciam os elementos constitutivos do vínculo empregatício, não se configuram. A empresa é uma prestadora de serviço, como já explicitado; que disponibiliza aos usuários (parceiros motoristas) a sua Plataforma Tecnológica, para angariar clientes, passageiros, para o serviço de transporte de pessoa. 

 

 

Não existindo exigência de dia e hora para o exercício da atividade profissional, não existe subordinação, hierarquia na relação jurídica estabelecida; no tocante a onerosidade, não existe uma remuneração mínima ou máxima, data de pagamento estabelecida, e ou verbas trabalhistas (décimo, férias, INSS, FGTS), o motorista parceiro percebe vantagem financeira mediante tantas quantas viagens realizar, recebendo um percentual em média de 75%(setenta e cinco por cento) do valor cobrado do passageiro, se o motorista não transportas pessoa não percebe qualquer pagamento financeiro em dinheiro. Afastado, portanto o vínculo empregatício da relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes.

 

Assim, por se tratar de uma relação contratual consumerista, aplicável o Código de Defesa do Consumidor é da competência da Justiça Comum, processar e julgar a presente causa. A Constituição Federal de 1988 versa em seu Art. 50, LIII, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

 

Cumpre destacar, que a competência da Justiça Comum Estadual é considerada residual isso é, por exclusão, a Justiça Comum Estadual é a competente para julgar todas as causas que não forem da Competência das Justiças especializadas, nem da Justiça Comum Federal.

 

 

 

O presente feito trata de uma Ação fundada em Direito pessoal, relação civil entre os contraentes, um contrato de adesão amparado pelo diploma consumerista. Afastada a possibilidade de relação de emprego; afastada a competência da justiça especializada; deve ser processada e julgada a presente demanda na justiça comum e no domicílio do Autor conforme prescreve a lei.

III.3 – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Dentre os direitos básicos do consumidor, consagrados no art. 6º da Lei 8078/90, figura o direito a inversão do ônus da prova em seu favor, permitindo-se ao julgador que desconsidere as regras gerais sobre distribuição do ônus da prova contidas no Código de Processo Civil, de forma que fica a cargo do consumidor tão somente apresentar as razões de seu pedido, cabendo, portanto, ao fornecedor, prestador de serviço o encargo de comprovar a inveracidade das mesmas, sob pena de procedência do pedido.

 

Para que haja a inversão do ônus da prova, exige a lei que o consumidor seja hipossuficiente ou que sejam verossímeis as suas alegações. Com certeza, podemos afirmar que o caso sob exame preenche tais requisitos, visto que está amplamente configurada a hipossuficiência do Autor se comparada a Requerida Uber Brasil, uma empresa Multinacional e a verossimilhança dos fatos por ele narrados.

 

A inversão do ônus da prova expressamente prevista em lei ocorre também por força da qualidade de consumidor de serviço de que se reveste o Autor, nos moldes da Lei n. 8.078/90, in verbis, artigo 6º, VIII, onde lê-se que são direitos básicos do consumidor:

 

“a facilitação da defesa de seus direitos, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinárias de experiências” (grifos nosso).

 

Assim, em sendo averiguada a ilicitude da conduta da Requerida, evidencia-se o direito à INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

 

Requer a este Douto Julgador, que favoreça o Autor com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, pois em tudo se enquadra nos termos legais e os fatos evidenciam claramente que deve ser conferido ao Autor este direito.

III.4 – DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O Código de Processo Civil vigente, no título IV …

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