Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Distribuição por dependência ao Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por intermédio de seu advogado ao final assinado, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 509, inciso I e seu parágrafo 1º, artigo 318 e seguintes da Lei 13.105/2015 propor a presente
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, o que se faz pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidas.
OS FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO
I - DO TÍTULO JUDICIAL
Trata-se de título judicial resultado da Ação Civil Pública sob o nº Informação Omitida, que culminou com a prolação de sentença (doc. Anexo) que declarou nulos todos os contratos/negócios jurídicos firmados entre a requerida, conhecida como TELEXFREE e os consumidores que com ela contrataram, conforme cópia da certidão de trânsito em julgado em anexo.
Tal decisão, resulta no necessário ressarcimento dos investimentos e bonificações que a empresa prometeu a cada contratante, em especial o Autor.
II - SÍNTESE DA DEMANDA
A Ação Civil Pública movida em face da Razão Social e seus sócios, pela comercialização do serviço Informação Omitida, denominado Informação Omitida, por ser constituída no formato de pirâmide.
A Justiça do Acre publicou dia 06 de julho de 2017 a sentença da ação civil pública contra a empresa Razão Social. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide, além do pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos.
A sentença é definitiva e não cabe mais recurso e também determina a anulação de todos os contratos firmados entre os divulgadores, a empresa alega que já entrou com o processo de liquidação.
O documento também proíbe a ora Ré a fazer novos contratos, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.
Após o devido processo legal, houve a procedência da ação, com a declaração de nulidade do contrato, condenando ainda:
B) com amparo no art. 182 do Código Civil e como consequência da nulidade dos negócios jurídicos determinada no item A, determinar o restabelecimento das partes contratantes ao estado em que se achavam antes da contratação. Para tanto, condenar a ré Ympactus Comercial Ltda a:
B.1) devolver a todos os partners os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável;
B.2) devolver a todos os divulgadores AdCentral os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título do kit contendo dez contas VoIP 99 Telexfree;
B.3) Devolver a todos os divulgadores AdCentral Family os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título do kit contendo cinquenta VoIP 99 Telexfree;
(...)
B.7) Os valores a serem restituídos pela Ympactus Comercial Ltda aos divulgadores deverão ser atualizados monetariamente a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos kits AdCentral ou AdCentral Family, conforme o caso, e sujeitos a juros legais desde a citação (que se deu por meio de comparecimento expontâneo da empresa ré aos autos, em 29/07/2013;
(...)
B.8) considerando que a presente ação é coletiva, os valores determinados nos itens B.1, B.2, B.3, B.4, B.5, B.6 e B.7 deverão ser apurados em liquidação de sentença, que poderá ser proposta por cada interessado, no foro do seu domicílio.
Por tais razões, e considerando ainda que o Requerente se enquadra no item B, requer o devido prosseguimento do feito para efetiva liquidação de sentença.
III - DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
Considerando tratar-se de título ilíquido, que exige, pela natureza do objeto o arbitramento, requer desde já obter a liquidação por meio do levantamento dos valores pagos, nos termos do artigo 509 do CPC/15, em seu inciso I:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.
Com efeito, por tratar-se de liquidação de pagamentos realizados, tem-se por necessário o arbitramento judicial do valor após colheita dos comprovantes de pagamento e relatórios das transações a serem fornecidos pela empresa Ré, dentre outros documentos elucidativos necessários.
IV - DAS PROVAS DOS VÍNCULOS
Para fins de arbitramento e liquidação da sentença, faz-se necessária a comprovação do vínculo entre o requerente e o Réu, o que faz da seguinte forma:
B) Contrato entre o divulgador e a Ré;
C) Boletos pagos, comprovando os pagamentos realizados pelo divulgador à empresa Ré, totalizando o valor de R$ ;
D) Extrato bancário comprovando as transferências e pagamentos à empresa Ré, totalizando o valor de R$ ;
E) E-mails de boas vindas e …