Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ ELEITORAL DA ___ ZONA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESTADO
A COLIGAÇÃO Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. Inserir CNPJ, com endereço para notificações na Inserir Endereço, representada por seu Presidente SR. Representante Legal,nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e representante legal perante a Justiça Eleitoral que a esta subscreve, com fulcro nos artigos 1º, inc. I, alínea “d” e “h”, art. 19 e art. 22 da Lei Complementar nº 64/90,vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL,
contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG, atual vice-prefeito e candidato eleito a prefeito no pleito de 2016, pela COLIGAÇÃO Razão Social, residente e domiciliado na Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG, candidato eleito a vice-prefeito pela COLIGAÇÃO Razão Social, residente e domiciliado na Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG, candidata a vereadora eleita pelo partido Informação Omitida, domiciliada na Inserir Endereço; e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG, atual Prefeito do município de CIDADE, residente e domiciliado no Inserir Endereço e ainda encontrado no Inserir Endereço; pelos fatos e fundamentos jurídicos que dão razão aos pedidos desta inicial.
FATO 01
ABUSO DO PODER ECONOMICO E CAPTAÇÃO ÍLICITA DE SUFRAGIO
1. No dia Data a pessoa chamada de Informação Omitida, domiciliada na Informação Omitida, divulgou em seu perfil de Facebook que possui nome Informação Omitida, vídeo contendo grave ilícito eleitoral e criminal;
2. O vídeo que segue em DVD (Anexo 14), contém a seguinte degravação:
Informação Omitida
3. Vê-se pelo conteúdo do vídeo que a pessoa de nome Informação Omitida fez uma reunião na qual está pagando festa para 17 pessoas e que está pedindo voto abertamente para estas pessoas;
4. Não há como negar o fim eleitoreiro da festa realizada por Informação Omitida, pois por 2 (duas) vezes no vídeo é possível ouvi-la pedir voto para Nome e Nome e a candidata à vereadora Jeane. Por 02 (duas) vezes também avisa que estão comendo uma “carninha”. Informação Omitida é muito incisiva quando fala dos candidatos e dos alimentos oferecidos;
5. Há bebidas alcoólicas e caixa de isopor sobre a mesa, indicando uma clara festa de fins eleitoreiros e a captação ilícita de sufrágio;
6. Observa-se inclusive que a pessoa intitulada como Informação Omitida diz que votará em Nome por esta ser gente boa. É nítida disposição do voto por conta do pagamento de festas e bebidas, o que caracteriza ilícito eleitoral e criminal. E a candidata é claramente financiadora e benefíciária desses eventos;
7. Abaixo alguns recortes feitos do perfil do Facebook de Informação Omitida, antes mesmo desta ter apagado sua divulgação, que comprovam que esta é cabo eleitoral de Nome, Nome e Nome, mesmo que não legalmente contratada, pois ocupa seu tempo para entregar material e fazer visitas, conforme se verifica abaixo:
Informação Omitida
8. Se vê em todas fotos acima a presença ou postagens de Informação Omitida em eventos políticos de Nome, Nome e Nome, ou eventos promovidos por ela em benefício dos candidatos mencionados, e com certeza, financiados por estes. Pois quem mais iria financiar?
9. Há várias fotos dela expondo santinhos e pequenos jornais com diversas pessoas e com a presença dos candidatos. Também, várias postagens publicando que foi a determinado lugar fazer campanha para o primeiro requerido e terceira requerida, estes eleitos no dia Data;
10. Soma-se ao exposto o fato de que o marido da candidata Nome, Informação Omitida, foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal no dia das eleições, Data, à tarde, por suspeita do cometimento do crime de captação ilícita de sufrágio, conforme se verifica no Interrogatório de Informação Omitida, no Inquérito Policial nº Informação Omitida, do Departamento de Polícia Federal de Informação Omitida, pois a pessoa de Informação Omitida ofereceu R$ 50,00 em combustível para que Informação Omitida votasse em Nome, e o marido desta é administrador de um posto de combustíveis no Portão do Ocoi;
11. Informação Omitida foi fazer prova do voto para Nome tirando foto da urna e por este ato foi detido. Destaca-se inclusive que o interrogado foi ameaçado pelo marido de Nome ao chegarem no Fórum da Justiça Estadual (Cópia do Inquérito no Anexo 03);
12. Veja-se que foram apreendidos um santinho da candidata a vereadora Nome e dois celulares, um de propriedade de Informação Omitida, o outro de Informação Omitida;
13. A candidata a vereadora eleita Nome foi a benefíciária direta do cometimento do referido ato ilícito, não podendo ser outra pessoa quem financiou a compra de votos, senão ela e seu marido;
14. Logo se deduz que há oferecimento de vantagem em troca do voto é uma prática habitual para benefício da candidata representada, devendo a mesma ser responsabilizada pelos atos cometidos;
15. Da mesma forma Nome e Nome devem ser responsabilizados, pois também financiadores e beneficiários pelas situações apresentadas;
16. Outro vídeo também juntado no Anexo 14 segue abaixo degravado e foi divulgado publicamente durante o período eleitoral, mostra Informação Omitida, apelidado de “Informação Omitida”, que fez parte da coordenação de campanha de Nome e Nome, falando como funcionavam os esquemas de compra de voto para Nome, Nome e Nome:
Informação Omitida
17. Do vídeo degravado acima concluem-se haver mais provas quanto à realização da compra de votos por parte de Informação Omitida em favor de Nome, Nome e Nome;
18. Trata-se de abuso do poder econômico pois estavam sendo realizados esses eventos e práticas com custeio por parte dos candidatos, não sendo declarados, principalmente por se tratarem de captação ilícita de sulfrágio, que mostra-se ser realmente uma prática habitual realizada durante a campanha para benefício da candidata representada Nome e dos representados Nome e Nome.
FATO 02
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
19. Em Data, após terem sido apresentados os pedidos de registros de candidatura, Informação Omitida e seu enteado Informação Omitida, se dirigiram até o estabelecimento comercial de Informação Omitida para oferecer vantagem a este em troca de voto para Nome e para o próprio Informação Omitida;
20. Abaixo segue degravação - do áudio juntado no Anexo 14 - que prova o acerto havido entre as pessoas mencionadas, utilizando-se do oferecimento de vantagem para obtenção ilícita de voto:
Informação Omitida
21. Do degravado acima conclui-se que houve oferecimento de concessão de uso de máquinas de costura ao sapateiro Informação Omitida, se em troca dessa vantagem, o mesmo “fechasse” com Nome e Informação Omitida, ou seja, que votasse neles nestas eleições;
22. Nome foi eleito nestas eleições juntamente com seu vice Nome, porém Informação Omitida teve seu pedido de registro da sua candidatura a vereador impugnado dias após, visto que exercia função em que era necessária a desincompatibilização com a Prefeitura do Município de CIDADE;
23. Houve aqui nada mais nada menos que compra de votos, e deste ato foram beneficiários Nome e Nome, e Informação Omitida, este último que nem chegou a ser candidato, pois teve o registro de candidatura impugnado;
24. No decorrer da gravação pode ser ouvida a fala de Informação Omitida e de Informação Omitida afirmando que Nome tem ciência da tratativa (do “fechamentozinho”) que eles estavam realizando. E mesmo que não falassem, é claro que Nome tinha ciência da tratativa, pois Informação Omitida exerce cargo de confiança na Prefeitura de CIDADE, em que Nome é atualmente vice-prefeito com Nome Completo;
25. No trecho: “Mas daí, tamo fechado com o Nome daí?” a palavra fechado significa estar apoiando a candidatura de Nome e de votar nele, para que depois de eleito, favoreça o Sr. Informação Omitida. E no trecho: “E com o rapaz também aí, certinho?”, o “rapaz também aí” é Informação Omitida, pois na época ainda não havia sido impugnada sua candidatura, sendo ele também um dos candidatos que receberia voto em troca do mesmo “favor”, que era conceder uso de máquinas de costura ao sapateiro Informação Omitida;
26. Após as eleições Informação Omitida, conhecido popularmente como Informação Omitida, foi novamente ao estabelecimento comercial de Informação Omitida, onde o afrontou agressivamente e disse que o mesmo não ia receber mais as máquinas, pois Informação Omitida não teria votado em Nome e Nome, sendo que Informação Omitida chamou a Polícia Militar e posteriormente confeccionou Boletim de Ocorrência
27. Veja-se claramente de que não se trata de promessa da atual administração em conceder concessão de uso das máquinas ao Sr. Informação Omitida, pois não se fala em uma tratativa com Nome Completo, mas é uma tratativa em que quem faz parte é Nome. Ditos esses fatos, está consubstanciada a compra de votos havida em favor de Nome e Nome;
28. O presente áudio (e outro áudio que não foi possível incluir nesta AIJE por medo de represálias pelos que gravaram) foram os em que se teve êxito obter o acesso. Em simples diligências já foi possível coletar esses materiais, então imagine quantos “acertos” foram realizados para garantir voto a Nome e Nome, e que não foram gravados!
29. Destaca-se, para finalizar este fato, que no processo nº Número do Processo foi juntado áudio do marqueteiro da campanha de Nome, Sr. Informação Omitida, em que informava aos vereadores e cabos eleitorais para cuidar com os “acertozinhos” e “fechamentozinhos” que algum deles poderia fazer, alertando que a fiscalização policial seria forte e eles deveriam ter cuidado, orientando-os a fazer uma limpeza geral nos bolsos, nos carros, da mesma forma que ele estava fazendo no Comitê de Campanha, limpando as gavetas, pois certamente tinha muita coisa errada por lá (áudios no Anexo 14).
FATO 03
ABUSO DO PODER ECONOMICO E CAPTAÇÃO ÍLICITA DE SUFRAGIO
30. No dia Data, após ocorrer a divulgação de pesquisa eleitoral no Jornal Informação Omitida, candidatos Nome e Nome distribuíram através de “cabos eleitorais” em toda a cidade de CIDADE o Jornal Informação Omitida integral, contendo a pesquisa eleitoral que os apontavam com 49,00% das intenções de voto, a frente de Informação Omitida e Informação Omitida, estes com 35,67% votos;
31. Tal fato é provado pelos 02 (dois) vídeos em DVD (Anexo 14), que contém as seguintes degravações:
VÍDEO 1: Informação Omitida
VÍDEO 2: Informação Omitida
32. Fácil verificar que o senhor que está entregando os jornais, o faz de casa e em casa, sendo flagrado no vídeo pelo advogado Informação Omitida, que também aparece no vídeo;
33. A prática da entrega dos pequenos jornais pelo partido Informação Omitida, ou seja, pelo partido do primeiro requerido, foi realizada em todo o Município por diversas pessoas, porém, como o Município é pequeno, há muita perseguição em época de eleições municipais, e as eleições tem um formato muito tradicional, onde as coligações acabam por vezes usando o mesmo nome em várias eleições, as pessoas acabam tendo muito medo de realizar filmagens, coletar provas de diversas situações de abuso de poder econômico, propaganda irregular, dentre outras questões;
34. Além de fato inegável de abuso do poder econômico com a compra de sabe-se lá quantos Jornais Informação Omitida, o que certamente não constará na prestação de contas dos candidatos, a distribuição do referido Jornal na íntegra e não em material próprio de propaganda eleitoral é tido como vantagem oferecida ao eleitor em troca do voto, haja visto o caráter gratuito com o condão de influenciar o eleitor ao voto;
35. Os vídeos, por si, dão conta dos fatos, porém entende-se necessário arrolar o Sr. Informação Omitida, que estava entregando os Jornais, para que seja inquirido apresentando mais detalhes sobre os referidos fatos;
36. Além disso, a pesquisa realizada pela empresa Informação Omitida sofreu representação por grande indício de fraude no processo nº Número do Processo, no qual também se pediu a investigação criminal por parte do Ministério Público;
37. De todo o aqui narrado, esta clara a compra e distribuição do Jornal Informação Omitida pelos candidatos eleitos Nome e Nome de forma gratuita e por todo Município, por sua equipe de cabos eleitorais.
FATO 04
ABUSO DO PODER ECONOMICO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
38. No dia Data a Coligação de Nome e Nome começou a distribuir o Jornal do Estado, edição n° Informação Omitida de circulação semanal, onde se verifica os dizeres: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, conforme abaixo se vê:
Informação Omitida
39. Ocorre que tal jornal jamais foi de circulação no Município de CIDADE, ainda mais de modo gratuito, estando presente somente agora em época eleitoral, por trazer em sua capa, o candidato a prefeito Nome, tendo como finalidade a promoção pessoal do candidato Nome, nada mais que isso;
40. O jornal, que segue no Anexo 05, traz os seguintes dizeres acima da imagem de Nome:
Informação Omitida
41. Logo abaixo das fotografias há um Urna eleitoral com a bandeira do Brasil com os dizeres que ocupam exatamente a metade da página: “Vote Consciente, Vote Limpo, O Brasil de amanhã depende do seu voto”.
42. Parece que o que querem fazer o eleitor interpretar, ludibriando-o: Qual será o melhor voto no Município de CIDADE? Em um candidato que tem os melhores projetos em campanha, é claro! E qual tem? Este Jornal do Estado aponta que é o Nome!
43. Diz o pequeno jornal, de poucas páginas, que “após avaliar as campanhas eleitorais e considerando a ética […]” no Estado do ESTADO inteiro, Nome está dentre os três com as melhores propostas! É o único de um Município pequeno. Os outros são da Capital Informação Omitida e da grande cidade interiorana que é Informação Omitida;
44. A indução do voto é tamanha que nem ao menos se aponta a fonte de que instituto avaliou as campanhas eleitorais e a ética. É um absurdo provocador de desiquilíbrio no páreo eleitoral, vedado pelo art. 242 do Código Eleitoral.
45. O que quis o meio publicitário empregado a não ser criar na opinião do eleitorado estados mentais e emocionais de que Nome é a melhor opção quando coloca imagem de Nome ao lado de outros políticos somando ao dizeres: “Democraticamente após avaliar as campanhas eleitorais dos candidatos e considerando a ética, transparência e respeito aos cidadãos, apresentamos candidatos a prefeito no estado que apresentaram as melhores propostas voltadas a melhorias nas áreas da saúde, educação, segurança, habitação, agricultura e na geração de empregos que será decisivo no desenvolvimento socioeconômico e a melhor qualidade de vida da população de seus respectivos municípios?” se não buscou influenciar o eleitor de maneira sórdida não sabe o que foi, pois ofende até a democracia brasileira ao usar que a dita avaliação foi realizada democraticamente, mas aí se indaga: Quem votou nesta pesquisa? Onde se realizou a pesquisa? Quem avaliou? O que foi avaliado? Quais os requisitos objetivos e ponderações de estudo? São perguntas que não serão respondidas!
46. A distribuição do jornal é uma clara promoção pessoal do candidato Nome, porém não consta como propaganda regular, pois não contém o CNPJ da contratante, o valor pago, tampouco a tiragem em clara ofensa à legislação eleitoral;
47. Tudo, em tese, passaria normalmente como se lícito fosse, senão fosse o fato de o mesmo Jornal de mesma edição e data de circulação, não contivesse o candidato a prefeito, no município de Informação Omitida, Dr. Informação Omitida no lugar da fotografia de Nome, indicando que este jornal é montado específico para candidatos com intuito de promoção pessoal perante o eleitorado, favorecendo nitidamente no caso em apreço a Nome;
48. Segue abaixo (com originais juntadas nos Anexos 05 e 06) o mesmo jornal de mesma edição e circulação onde se troca Nome (CIDADE) e se coloca Dr. Informação Omitida (Informação Omitida):
Informação Omitida
49. É muita coragem e aposta na impunidade fazer algo de tal forma, como esses jornais acima;
50. E mais, a desfaçatez do dito Jornal é tanta que não cita suas fontes de notícias, dando a entender que este mesmo as faz, porém todo seu conteúdo é plagiado com datas muito pretéritas, de sites de internet como, por exemplo Informação Omitida e Informação Omitida, eis alguns exemplos:
Informação Omitida
Informação Omitida
Informação Omitida
51. Oportuno registrar ainda que 02 (dois) áudios se tornaram públicos, nos quais uma pessoa de nome Informação Omitida diz que está fazendo uma limpa no comitê, dando uma geral e manda que todos também o façam. Por muito óbvio estava a retirar dali todo e qualquer material irregular ou produtos do ilícito como os Jornais Informação Omitida e este outro em comento ou outros produtos que poderiam comprovar até mesmo a compra de voto;
52. Os áudios acima referidos fazem parte dos autos Número do Processo, juntamente com o vídeo no qual Informação Omitida assume a autoria pelos áudios, dando uma explicação digna de um leitor assíduo de livros de autoajuda, mas que não escapa da razão, quando visto pelas mentes perspicazes;
53. Isto é lamentável. Aceitar que candidatos que fazem algo assim tenham a possibilidade de administrar um Município é desistir da ética, da probidade, pois essa conduta é o mesmo que rasgar toda legislação nacional que busca filtrar os candidatos com o esforço de que seja eleito o probo!
54. Essas situações narradas tristemente se deram de fato, porém não podem ficar impunes, devendo estes comportamentos agora serem penalizados na esfera jurídica! O que se esperará de candidatos que realizam tais manobras, se assumirem a gestão de um Município?
55. O modus operandi foi de dar tratamento de notícia em jornal, que como dito, jamais circulou em CIDADE, visando somente proteger o candidato beneficiado Nome. Neste aspecto não pode prosperar o fato de que este não tinha conhecimento prévio ou que não foi o beneficiado, isto porque, a sua própria coligação entregou por vários dias o jornal de casa em casa;
56. Inegável que o desequilíbrio no pleito foi grande, devido a tais práticas ardilosas, baixas, que visavam ludibriar o eleitor, utilizando-se de mídia particular para enaltecer somente um candidato em detrimento de outro, e sem cumprir os requisitos legais de tiragem, responsáveis e também a não prestação de contas do referido material. Os candidatos adversários, que felizmente não tiveram a mesma conduta, foram prejudicados enormemente pela ação aqui narrada;
57. Utilizaram-se de um jornal feito para eles, Nome e Nome, e com narrativas criadas falsamente, como a de possuidor de um dos “melhores projetos de campanha”, juntamente com candidatos de Informação Omitida e Informação Omitida. A lesividade de tal conduta é tremenda, ainda mais neste caso concreto, pois o Município de CIDADE é pequeno, e os jornais circulam rapidamente nos quatro cantos, em pouco tempo;
58. E de fato conseguiram ludibriar parte da população, sendo eleitos, porém não devem lá permanecer, pois não são justos merecedores dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito. Houve neste caso um verdadeiro estelionato contra a população!
FATO 05
ABUSO DO PODER POLÍTICO E USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
59. A Administração do prefeito Nome Completo que tem com vice atual o candidato a prefeito nas eleições 2016, Nome, fez do município de CIDADE um canteiro de obras nos meses próximos a eleição além é claro de prestar muitos serviços e fornecer bens com à população com o único propósito eleitoreiro a beneficiar o candidato Nome;
60. Recapeamento asfáltico em locais onde se realizariam comícios, o que foi amplamente divulgado por várias pessoas e candidatos da Coligação ADP, sendo notório a utilização de recursos financeiros em demasia, quando comparado com os meses anteriores, conforme algumas fotografias abaixo divulgadas por militantes de Maneco 11 e que estão juntados em CD-rom:
Informação Omitida
61. Todas as imagens são de recapeamentos recentes, como se nota das publicações datadas da época de campanha. Veja na foto do perfil de Informação Omitida, na segunda foto acima colada, que há as inscrições Eu Voto Informação Omitida, com o design utilizado por Nome na época da campanha. E as fotos são muitas, pois o recapeamento foi de fato intenso próximo à data das eleições;
62. Agora Excelência, veja a seguinte publicação na Rede Social Facebook de Informação Omitida (comissionado da Câmara de Vereadores de CIDADE na função de Diretor e correligionário da Coligação Razão Social do Nome), em Data, faltando apenas 07 dias para a realização das eleições:
Informação Omitida
63. É impressionante a eficiência dos gestores, pois conforme postou o cidadão, anexando 23 fotos de pavimentação asfáltica que estava ocorrendo no Município de CIDADE, este destacou que “As máquinas não param, nem no final de semana. Para continuar as obras e progresso em nosso município Vote Informação Omitida, vote Nome e Nome. […].”. O cidadão que publicou não deixa dúvidas de que o voto deveria ser em Nome, o atual vice-prefeito de CIDADE, pois este é o cara, executa um monte de obras perto das eleições!
64. Enquanto isso, os candidatos adversários, que não estão exercendo funções de administração da máquina pública, com muita garra faziam suas campanhas na forma da lei, enquanto estes fatos de abuso do poder político e uso da máquina administrativa ocorreram, beneficiando unicamente Nome e Nome;
65. Prosseguindo, veja-se agora a publicação realizada pela imprensa oficial da Prefeitura de CIDADE no Facebook, no dia Data:
Informação Omitida
66. Informa que o Decreto nº 4.810, de 04 de outubro de 2016 (juntado no Anexo 07), estabeleceu turno único, das 07h30min. às 13h30min., na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e na de Obras, Urbanismo e Transporte. O único motivo alegado para tal redução de turno seria a necessidade de economia;
67. Mas economia por quê? Em verdade, por que a redução de trabalho se deu logo após as eleições?
68. Próximo às eleições a realidade era essa, como visto e narrado na publicação do cidadão Informação Omitida: “As máquinas não param, nem no final de semana. […]”;
69. Logo após as eleições, vem o gestor dizer: “Desde o início dessa semana, as secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Obras, Urbanismo e Transporte de CIDADE, estão atendendo em turno único. A medida visa otimizar os serviços […] para assim gerar economia. […]”;
70. Nesta situação a população em linguagem popular está dizendo, “Mas ué?”, não entendendo o que aconteceu ou entender muito bem, e questionando os fatos;
71. O que pode ter acontecido, que a máquina administrativa estava “a todo vapor” nas vésperas da eleição, fazendo horas extras, e dois dias após as eleições, dia 04 de outubro, já expediu-se Decreto reduzindo drásticamente os turnos de trabalho, sob a alegação da necessidade de economia;
72. A lógica é uma só independentemente se ganhassem ou perdessem, iriam fazer isso: intensificar obras e comprometer fortemente o orçamento público em um curto espaço de tempo, próximo às eleições, para obter votos em favor de Nome;
73. E sendo Nome Completo o administrador/prefeito municipal que autorizou a maior parte das despesas com esse intuito eleitoreiro, deve ser responsabilizado. A responsabilidade de Nome e Nome está em serem beneficiários das práticas que tinham esse único objetivo de promover o candidato utilizando a máquina pública, não deixando de esquecer também que Nome é o vice-prefeito na gestão atual;
74. E ai vem uma questão muito importante. Executaram grande parte do orçamento em um curto espaço de tempo no ano de 2016. E os anos de gestão anteriores, como foram? É o que se verá adiante.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2º QUADRIMESTRE DE Informação Omitida
75. A prova desse abuso do poder político e do uso da máquina administrativa se reflete robustamente em números, conforme se extrai da Audiência Pública de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais 2° Quadrimestre – Informação Omitida com data Data, apresentada na Câmara dos Vereadores do município, que segue anexa e onde se pode retirar o abuso com a despesas de capital , isto é, aquela destinada com a investimentos com já dito para recapeamento asfáltico obras etc. (mais fotos do recente asfaltamento em DVD no Anexo 14);
76. No recorte abaixo se verifica que o Município de CIDADE previu e planejou despesa de capital em investimentos na ordem de R$ 1.145.300,00, porém executou R$ 4.346.251,99, ou seja realizou 379% a mais do que havia planejado:
Informação Omitida
77. Destaca-se também que a LOAS 2016 fixou as despesas de capital com investimentos em R$ 1.762.000,00 para todo o ano, e até o período o valor já foi ultrapassado em mais de 300%.
78. Quando comparado com o ano anterior de 2015, o aumento chega aos estratosféricos 258,97% para o de 2016, o que indica o aumento abusivo das despesas com investimentos (lama asfáltica, obra, empréstimos), com único intuito eleitoreiro com a utilização da máquina administrativa em favor do atual vice-prefeito, Nome e candidato a prefeito em 2016;
79. A desigualdade na disputa eleitoral se torna imensa desta forma! Incabível aceitar que a intenção eleitoreira dos administradores fique maculando a máquina pública, a população, causando estes distúrbios de gestão, pois move a máquina pública de forma desproporcional em um só ano, em comparação com o exercício anterior;
80. O princípio republicano também está em jogo nas situações de abuso do poder político, quando se utiliza da máquina administrativa para vencer um pleito eleitoral, pois fere a isonomia. A República é o lugar da igualdade, é a coisa pública, de todos sem distinção de classe social ou outro fator discriminatório.
81. O aumento das despesas de capital, investimento propriamente ditos não coadunam nem com a crise notadamente vivida pela Administração Pública como um todo e a crise financeira enfrentada no Brasil;
82. Em diversos Municípios deste país se vê que os agentes públicos aproveitam do poder que possuem, da “máquina que tem em mãos” para beneficiar suas próprias candidaturas;
83. É muito comum a intensificação das obras públicas nos anos eleitorais, bem como, no período permitido, propagandas institucionais que visam, indiretamente, promover a pessoa do agente político e não o Município, e também acordos e trocas de favores que se desviam completamente da finalidade que tem o Erário;
84. Anexamos algumas fotografias, principalmente do recapeamento perpetrado o atual prefeito Nome Completo e seu vice Nome, também, juntadas em DVD;
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º QUADRIMESTRE DE Informação Omitida
85. No primeiro quadrimestre de Informação Omitida, o Município de CIDADE previu e planejou despesa de capital em investimentos em R$ 546.220,00, porém executou R$ 814.701,48, ou seja realizou 149,15% além do planejado;
86. Fazendo novamente comparação com o mesmo período do exercício anterior, maior ainda é a desproproção entre as despesas com investimentos previstas e realizadas em comparação com o ano de 2015, pois neste caso o aumento chega a 354,56% face ao ano de 2016, comprovando robustamente o aumento abusivo das despesas com investimentos tendo único intuito eleitoreiro, utilizando-se da máquina pública para eleger o atual vice-prefeito como prefeito;
87. Veja-se aqui a tabela demonstrando as despesas de capital com investimentos constante da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de Informação Omitida:
Informação Omitida
88. Abaixo pode-se ver o aumento desproporcional de um ano para o outro das despesas de capital com investimentos comparados entre o ano de 2015 e 2016:
Informação Omitida
ANÁLISE COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR (Informação Omitida)
89. Nesta análise comparativa torna-se mais visível e robusta a prova da ocorrência de abuso do poder político e do uso da máquina administrativa, pois até agora o orçamento está sendo realizado acima do previsto nos dois primeiros quadrimestres de Informação Omitida em despesas de capital em investimentos, e em comparação com os dois primeiros quadrimestres de Informação Omitida, nota-se que o que foi previsto nem chegou a ser alcançado;
90. Veja-se na tabela abaixo um resumo dos dados de despesas de capital em investimentos extraídos das avaliações de cumprimento das metas fiscais do 1º, 2º e 3º quadrimestre de Informação Omitida, e do 1º e 2º quadrimestre de Informação Omitida:
Informação Omitida
91. O ano de Informação Omitida terminou com despesas de capital em investimento no montante de R$ 3.727.921,71, e o ano de Informação Omitida, que ainda nem terminou, já soma com o mesmo tipo de despesas o valor de R$ 4.346.251,99;
92. Só segundo quadrimestre de 2016 foram realizados R$ 3.531.550,51, ou seja, em quatro mêses de 2016 (maio, junho, julho e agosto) foi investida praticamente a mesma quantia realizada em TODO o ano de 2015;
93. Os números só informam uma coisa, ao se relacionarem com a situação fática: Tal orçamento foi realizado assim com único intuito eleitoreiro, causando graves danos ao pleito, devido ao desequilíbrio incomensurável nestas eleições em CIDADE;
94. Outra análise realizada que faz levar ao entendimento de que a preocupação dos gestores …