Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O autor estava precisando de um pneu e como é acostumado a comprar Pneu Remold, mas de boa qualidade, foi até a loja reclamada e falou que queria um pneu Remold bom, entretanto, foi lhe vendido um pneu recapado como se fosse Remold.
O pneu que foi vendido para o requerente foi pintado de forma a acreditar que seria um pneu seminovo.
Com menos de duas semanas de uso o pneu estragou e quando o autor foi ver, o pneu não era Remold e sim um pneu recapado e a carcaça do pneu era toda rachada dos lados.
Procurou a parte reclamada para tentar resolver o problema, na tentativa de que fosse lhe passado um pneu bom, contudo, foi informado que não tinha outro pneu para passar para o reclamante.
Precisando do pneu, o requerente propôs comprar 01 pneu em outra loja de pneus e levar a nota fiscal para que a requerida lhe ressarcisse o valor do pneu.
Afirma que comprou outro pneu e ao procurar o requerido, o mesmo falou que não tinha dinheiro para lhe pagar.
Passados alguns dias o autor procurou novamente o requerido, na tentativa de receber o valor referente ao pneu, entretanto, o mesmo veio com a mesma conversa, que não tinha dinheiro, e assim foram todas as vezes em que lhe procurou para tentar receber o valor do pneu.
Esse impasse vem causando indignação ao autor vez que comprou um produto e o mesmo apresentou defeito antes de completar 02 semanas de uso, e ao procurar o reclamado, o mesmo não fez nada para resolver o problema, sendo necessário o autor comprar 01 pneu em outra loja para o requerido ressarcir o valor e sempre que o autor lhe procurou a resposta era sempre que não tinha dinheiro.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, não resta outra alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR
A responsabilidade civil do fornecedor está prevista no artigo 18 do Código de defesa do consumidor, a saber:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. (...)
No caso dos fornecedores, a responsabilidade é objetiva. Não há necessidade da comprovação de culpa, e, assim sendo, deve ocorrer a restituição do valor do produto conforme o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ou a substituição por outro da mesma espécie.
Conforme relatado anteriormente, o autor comprou o pneu como se fosse Remold e de boa qualidade e estragou com menos de 02 semanas de uso, momento em que foi verificado que não se tratava de pneu Remold e sim de pneu recapado e a carcaça do pneu toda rachada nas laterais e ao procurar a loja reclamada, nada foi feito para resolver o problema.
A reclamada tratou com descaso o problema do requerente, devendo, …