Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado legalmente constituído, conforme procuração anexa, com endereço profissional abaixo descrito, onde deverão ser encaminhadas intimações e notificações do feito, vem, mui respeitosamente à presença de V. Excelência, com fulcro na Lei nº. 8.069/90, ajuizar:
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL
Em favor de Informação Omitida, Informação Omitida E Informação Omitida, menores impúberes em desfavor da genitora Senhora Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos a seguir:
PRELIMINARMENTE
Da gratuidade de justiça
Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por restar dificultosa a manutenção própria e de sua família, pois o Requerente atesta que não reúne condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, situação que garante a concessão da gratuidade processual, conforme contracheque anexo.
Ante todo o exposto e com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, CFRB, artigos 98 e seguintes da Lei 13.105/205, requer seja concedido ao Requerente, a gratuidade da Justiça.
DOS FATOS
O Requerente e a Requerido viveram juntos como se fossem marido e mulher por mais de 10 anos, e dessa relação matrimonial deram fruto a três filhos, menores impúberes Informação Omitida, Informação Omitida E Informação Omitida, conforme certidões de nascimento anexas.
Com o fim do relacionamento, há 04 (quatro) meses, os filhos sempre ficaram sob a guarda fática do genitor, situação que se mantém até os dias de hoje.
O requerente já registrou ocorrência na delegacia de polícia, conforme B.O anexo, tem certidão do Conselho Tutelar, também anexa, e comprovante de matrícula escolar dos menores.
O rompimento da relação conjugal entre os genitores não pode comprometer a continuidade dos vínculos e das responsabilidades parentais.
Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, é mister saber na companhia de quem morarão os filhos menores sujeitos ao poder familiar.
O genitor tem melhores condições de exercer a guarda dos menores, uma vez que mora em imóvel próprio, possui emprego fixo, e sempre se dedicou ao cuidado dos menores.
Como já dito, os menores desde o fim do relacionamento ficaram sob a guarda fática do genitor, que lhe dirige sozinha a criação, educação e o sustento, proporcionando-lhe o convívio em um ambiente saudável para seu desenvolvimento, atendendo o que exige o estatuto da criança e do adolescente, que seja, o melhor interesse da criança, solicitando deste juízo a oficialização da guarda de fato, dos filhos menores.
DO DIREITO
É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sendo assim, estatui o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 33, prevê que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Veja-se:
“Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. [...]”
O critério norteador na atribuição da guarda é a vontade dos genitores, tendo sempre em vista os interesses do menor, visando atender suas necessidades.
Estabelece o inciso I do art. 1.584 do Código Civil que a guarda poderá ser requerida em consenso pelo pai e pela mãe ou por qualquer um deles em ação autônoma, dispondo ainda que a guarda poderá ser decretada pelo juiz, em atenção a necessidade específicas da filha, ou em razão da distribuição do tempo necessário ao convívio desta com o pai e com a mãe.
Na ausência de consenso entre os genitores, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que é aconselhável a guarda unilateral, a fim de preservar o menor do conflito entre os pais, representando o melhor interesse da criança, com vista na sua proteção integral:
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. GUARDA UNIPESSOAL FIXADA PARA A MÃE. GUARDA COMPARTILHADA REQUERIDA PELO PAI. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS EXCLUDENTES. LITÍGIO ENTRE OS ENVOLVIDOS. PRESENÇA DE CONSIDERÁVEIS DIVERGÊNCIAS. FALTA DE CONSENSO. LAUDO DE ESTUDO DE CASO DA SECRETARIA PSICOSSOCIAL DO TJDFT, CLARO E MOTIVADO, NÃO RECOMENDANDO O COMPARTILHAMENTO DA GUARDA. PROVA SUFICIENTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MENOR QUE DEMONSTRA ESTAR BEM ATENDIDA NA COMPANHIA DA MÃE. SITUAÇÃO FÁTICA JÁ ESTABELECIDA. GUARDA UNILATERAL. CABIMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PORMENORIZADA. CONVÍVIO ASSÍDUO COM O GENITOR GARANTIDO. PEQUENOS AJUSTES NO REGIME DE VISITAÇÃO. MELHOR ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA UNICAMENTE EM …