Direito Processual Civil

[Modelo] de Execução de Título Executivo | Cobrança de Aluguéis de Imóvel Comercial

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução de título executivo para cobrança de aluguéis de imóvel comercial. Reclamante busca receber R$ 44.008,70, incluindo encargos, após descumprimento do contrato pelo locatário, que não pagou os aluguéis e acessórios, mesmo após acordos extrajudiciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio dos seus advogados que a esta subscrevem e que recebem notificações e intimações no endereço acima descrito, e com fundamento no art. 784, VIII, do CPC/2015, propor a presente 

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 

 

Em face de Razão Social, representada por sua sócia Nome do Representante, Inserir CPF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 

 

1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

O exequente é proprietário do imóvel denominado Loja de Shopping Center nº Informação Omitida, com área de 20m² Informação Omitida. Localizada no primeiro piso do Informação Omitida, situado na  Informação Omitida, o qual foi dado em locação aos executados livre de qualquer ônus ou impedimento, consoante contrato de locação celebrado entre as partes no dia 29/08/2017 pelo prazo de 3 (três) anos, com desconto de R$ 600,00 (seiscentos reais) nos dois primeiros anos de locação. 

 

No referido contrato, restou estabelecido entre as partes que aluguel mensal pela locação do imóvel seria no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que deveria ser pago todo dia 5 (cinco) de cada mês,  consoante Cláusula 5.4 do referido contrato de locação em anexo e descrita abaixo: 

 

[...] 5.1 – O valor inicial do aluguel mensal corresponde, na data deste contrato, a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e será reajustado anualmente, a partir da data de assinatura do presente contrato, independente do início do funcionamento da loja pela variação acumulada do IGP-M. O locador concede ao locatário nos primeiros dois meses de aluguel um desconto de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês no valor do aluguel. 

 

Ademais, consta no referido contrato que além do aluguel estabelecido, seria obrigação do locatário arcar com os acessórios da locação, conforme se verifica no contrato de locação em anexo, que, aliás, foi devidamente assinado pela locatária, pela fiadora e por duas testemunhas. 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. É pacífica a jurisprudência ao reconhecer a desnecessidade da assinatura de duas testemunhas para a eficácia do contrato de locação como titulo executivo extrajudicial. (Art. 585, V, do CPC). Precedente do Tribunal e do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065475543, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 30/07/2015). (TJ-RS - AI: 70065475543 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 30/07/2015, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/08/2015) 

 

Entretanto, o executado deixou de arcar com os aluguéis e acessórios contratuais consoante documentos anexos que atingem o montante de R$ 17.955,69 (dezessete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), débito este, reconhecido pelos executados em termo de distrato e confissão de dívida devidamente assinado e anexado aos autos. 

 

 No valor acima descrito, incide multa pelo inadimplemento contratual e honorários advocatícios contratuais, sendo que o DÉBITO TOTAL atinge o montante de R$ 44.008,70 (quarenta e quatro mil e oito reais e setenta centavos). 

 

Ademais, a exequente ressalta as correções, acréscimos e honorários advocatícios estão previstos na cláusula 7.1 e 7.2 do contrato celebrado entre as partes. 

 

A EXEQUENTE DESTACA AINDA, QUE A FIM DE EVITAR A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA E MAIORES TRANSTORNOS AO LOCATÁRIO e FIADORES, PARCELOU O DÉBITO EXISTENTE, COMO DEMONSTRA O ACORDO EXTRAJUDICIAL EM ANEXO, QUE FOI INCLUSIVE ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA E PELO FIADOR. 

 

NO ENTANTO, O LOCATÁRIO/EXECUTADO NÃO CUMPRIU COM SUAS OBRIGAÇÕES E SEQUER SE MANIFESTOU A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COM A EXEQUENTE, MESMO APÓS O ENVIO DE DIVERSAS NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA. 

 

Nobre …

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