Direito de Família

[Modelo] de Ação de Divórcio Litigioso | Sem Filhos e Bens, com Pedido de Gratuidade

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe Ação de Divórcio Litigioso, alegando separação de fato sem filhos ou bens. Requer gratuidade da justiça, audiência de conciliação e citação do réu, além da decretação do divórcio e condenação do réu em custas processuais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço,  por meio de sua procuradora ao final assinada, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no art. 327, §2º, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

A autora não possui endereço eletrônico assim como desconhece o endereço eletrônico do réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.

3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

A autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.

4. DOS FATOS

A autora casou-se com o réu em 07 de fevereiro de 2014, sob o regime da comunhão de bens, consoante a cópia da certidão de casamento em anexo. 

 

O casal, na constância da sociedade conjugal, não adquiriu bens.

 

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