Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado Nome do Advogado, com escritório profissional situado na Número da OAB, vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro nos artigos 226 § 6º da CF/88 e 1572 do CC/02 propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS
A requerente é casada com a requerido desde o dia 06 de novembro de 2003, tendo 11 (onze) anos de casados, conforme certidão de casamento em anexo.
Após anos de convivência do casal, eles passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram a vida em comum insuportável, já estando separados e o requerido não aceita a dissolução desta união.
Já não há mais prazer na convivência que um dia foi harmoniosa, chegando o casal a discutir verbalmente, não tendo mais como conviverem debaixo do mesmo teto, pois não se suportam mais e não há mais respeito entre si.
O casal não possui bens a serem partilhados. O requerido se opõe de todas as formas a essa separação sendo que o mesmo não se importa mais com a requerente, porém também não aceita essa separação.
Durante o casamento tiveram 01 (um) filho, Informação Omitida, nascido em 24/06/2004 a qual o requerido já paga a quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, mais 50% (cinquenta por cento) das despesas médico-hospitalare…