Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS
1. O casal contraiu matrimônio em $[geral_informacao_generica] de março de 2012, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do 2º Ofício de Nova Xavantina/MT, livro n.º $[geral_informacao_generica], Fls. $[geral_informacao_generica], conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. )
2. Dessa união adveio o nascimento da menor CRIANÇA, nascida no dia $[geral_informacao_generica] de março de 2012. (certidão de nascimento em anexo – doc. )
3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde 20 de fevereiro de 2003.
II – DO NOME
1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, "$[geral_informacao_generica]".
Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:
"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."
III – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS
1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.
2. Os Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.
IV – DA GUARDA E VISITAÇÃO DA MENOR
1. De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro:
"Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (...), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos".
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"Art. 1.583 – No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direito consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos".(grifos nossos)
2. Sendo assim, os Requerentes acordam que a filha ficará sob a permanente guarda legal e fática da mãe.
3. Os termos da guarda e visitação são estes:
· No Natal e …