Petição
AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seus advogados legalmente habilitados (doc. 1), com escritório em endereço descrito no rodapé, local indicado para toda e qualquer intimação, propor a seguinte:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE E DANO MORAL
Em face da PREFEITURA DO Razão Social, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, o que faz com supedâneo nas razões fáticas e de direito a seguir aduzidas:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora não dispõe de meios para arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e a de sua família, “ad cautelam”. Desse modo, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma das Leis nº 1.060/50 e nº 7.510/86, e demais normas sobre a matéria, uma vez que, é hipossuficiente na forma da Lei, o que declara sob as penas legais.
II. DO SEGREDO DE JUSTIÇA
A autora faz jus ao instituto do segredo de justiça, ou seja, que esse processo se mantenha sob sigilo. Requer-se em razão do risco de expor informações privadas do mesmo, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso IX e pelo Código de Processo Civil, artigo 189.
III. DOS FATOS
A) DA DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A autora é, atualmente, servidora efetiva do Município de Razão Social, lotada na Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano – STTU, no Departamento de Fiscalização e Vistoria – DFV. Onde ocupa o cargo de Agente de Mobilidade, conforme consta em ficha funcional anexada aos autos (doc. 2).
A mesma fora admitida na Prefeitura Municipal do Razão Social em 05 de março de 2007, para o cargo Fiscal de Transportes, hoje classificado como Agente de Mobilidade, mediante concurso público, com registro de matricula 43.101-0.
Ingressou com processo administrativo, anexo a essa peça (doc. 3), de número Informação Omitida, requerendo licença-prêmio (férias-prêmio). Neste requerimento, datado de 23 DE ABRIL DE 2018, a servidora requer a sua licença-prêmio correspondente ao 1º decênio, a partir de junho de 2018.
Sua solicitação foi primeiramente encaminhada à Assessoria de Desenvolvimento de Pessoal, a qual, ao conferir seus documentos, verificou que a autora tinha 11 (onze) anos, 01 (mês) e 04 (quatro) dias de serviço no presente órgão público. Logo, faz jus a licença-prêmio.
O processo administrativo foi encaminhado à Assessoria Jurídica, onde encontra-se parado desde 21 DE MAIO DE 2018. Ou seja, há exatos 101 (cento e um) DIAS ENCONTRA-SE PARADO NESTE SETOR, SEM QUALQUER DILIGÊNCIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
A autora tentou, inúmeras vezes, mediante contato verbal com os assessores jurídicos da STTU, que o processo tivesse um impulso. Tendo em vista que precisa se ausentar de suas atividades para cuidar de sua saúde.
B) DA PATOLOGIA OCASIONADA PELO AMBIENTE E EXCESSO TRABALHO
Tal fato, pode ser comprovado mediante ATESTADO PSIQUIÁTRICO (doc. 4), o qual revela que a autora encontra-se enferma com transtornos psicológicos graves, que causam angústia pessoal e extrema desorganização social. Tratam-se das doenças tipificadas na CID “F40” e “F60”.
Entende-se que o grupo CID F40-F48 corresponde aos transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes. Esse grupo de doenças, correspondem aos TRANSTORNOS FÓBICOS-ANSIOSOS, OU SEJA, UMA ANSIEDADE, A QUAL É DESENCADEADA POR SITUAÇÕES DETERMINADAS, QUE NÃO APRESENTAM NENHUM PERIGO REAL.
A CID 40, diagnosticada pela psiquiatra (doc.4), também conhecida como AGORAFOBIA, é uma patologia relacionada ao MEDO DE DEIXAR SEU DOMICÍLIO E A NECESSIDADE DE EVITAR MULTIDÕES E LOCAIS PÚBLICOS. Para os agorafóbicos, a sua presença em determinados locais pode causar transtorno de pânico.
No caso da servidora, O AMBIENTE ONDE DESENVOLVE SUA ATIVIDADE LABORAL LHE DESENCADEIA PALPITAÇÕES CARDÍACAS, PRINCÍPIOS DE DESMAIO E A PERDA DO AUTOCONTROLE SOCIAL. Essa, não consegue mais desenvolver suas atividades de modo efetivo. Esse problema vem ocasionando SURTOS HABITUAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO, que podem ser confirmados facilmente pelos seus colegas de trabalho.
Ademais, a autora também fora diagnosticada na CID F60 (GRUPO DOS TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DA PERSONALIDADE). Essa patologia é derivada de um agrupamento de outros transtornos que tendem a persistir diante da maneira de viver do indivíduo e do seu modo de estabelecer relações consigo próprio e com os outros.
São geralmente associados ao sofrimento subjetivo e ao comprometimento variável do desempenho social. Sabe-se que a autora, possuía uma alta carga de trabalho em seu setor, o qual há déficit de servidores qualificados para a atividade que desempenha, qual seja, o trabalho administrativo do Setor de Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte da STTU.
Quando não conseguia terminar todos os documentos que eram enviados para a mesma elaborar, recebia reclamações de todas as maneiras (INCLUSIVE AS MAIS GROSSEIRAS), não podendo sugerir novas formas de otimizar o trabalho ou repartir competências.
Começara com sintomas de estafa, que fez com que esta, trancasse sua faculdade de Direito na UERN. Todavia, o quadro evoluiu rapidamente, o que motivou a necessidade de utilizar-se do benefício funcional do servidor público de carreira, conhecido como férias prêmio (licença-prêmio) para ausentar-se do ambiente de trabalho e tratar-se dos transtornos psiquiátricos fomentados por esse.
Ainda no tocante a CID 60.0 (PERDONALIDADE PARANÓICA), MAIS ESPECIFICAMENTE DIAGNÓSTICADA PELA PSIQUIATRA (doc.4) E PSICÓLOGA (doc.5), refere-se a uma sensibilidade excessiva face às contrariedades, recusa aos insultos, ações hostis, caráter desconfiado.
O LAUDO PSICOLÓGICO (doc.5), de lavra da psicóloga que acompanha a autora em tratamento psicoterápico semanal afirma que não há previsão de alta para a paciente. Assim como, afirma que a mesma encontra-se em atendimento psiquiátrico, usando MEDICAÇÃO PSICOTRÓPICA, que tem como compostos a SETRALINA E ÁCIDO VALPRÓICO, CONSTANTE EM RECEITUÁRIO MÉDICO DE CONTROLE ESPECIAL (doc.6).
C) DA ARBITRARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA CONCESSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO
Como fora dito anteriormente, a autora ingressou com um processo administrativo requerendo a concessão do benefício funcional da licença-prêmio em 23 DE ABRIL DE 2018. Ou seja, há exatos 129 (cento e vinte e nove) dias da data de seu requerimento, sua licença ainda não foi publicada. Encontra-se parada no setor da assessoria jurídica para elaboração de parecer há 101 (cento e um) dias.
TODAVIA, A ADMINISTRAÇÃO NÃO ATUA DA MESMA FORMA COM TODOS OS SEUS SERVIDORES. ALGUNS SERVIDORES FORAM BENEFICIADOS COM A CONCESSÃO Das FÉRIAS-PRÊMIO, ATÉ MESMO, COM MENOS DE UM MÊS DE SUA SOLICITAÇÃO.
Observa-se isso, mediante publicações no Diário Oficial do Município – DOM. Onde, muitas licenças são publicadas praticamente todos os dias, inclusive para servidores que ingressaram com o requerimento bem depois da autora, conforme se verifica em protocolo de processos administrativos de outros servidores do Município de Natal (doc. 07).
Estão anexos nesta petição vários protocolos e publicações de processos onde as pessoas ingressaram com a licença-prêmio e O BENEFÍCIO FOI DEFERIDO em um mês ou poucos meses.
Através de informações retiradas do site de protocolo de processos da prefeitura e do Diário Oficial do Município , ambas plataformas de acesso virtual, público e gratuito. Foi possível verificar que licenças-prêmio são deferidas TODOS OS DIAS para alguns de seus servidores.
Sendo assim, com a ajuda desses instrumentos, ao pesquisar um servidor, como exemplo, o agente público Informação Omitida, o qual, verifica-se que é vereador do Município de Razão Social e Agente de Mobilidade, ou seja, tem o mesmo cargo (estatutário), função (agente de mobilidade) e está lotado na mesma secretaria da autora (STTU).
Esse servidor, conforme se verifica em protocolo de processo administrativo (doc.8) e publicação (doc.9), teve o seu benefício deferido em 22 de agosto de 2018. Quando requereu o benefício em 26 de julho de 2018. Ou seja, em 27 DIAS SUA LICENÇA FOI PUBLICADA!!!
Nota-se um imenso DESCOMPASSO entre a situação da autora e do servidor citado. Pois, no setor onde seu processo encontra-se parado há 101 (cento e um) dias, o processo do autor passou apenas 1 (um) dia, mesmo se tratando se UM PROCESSO IDÊNTICO, EM QUE A ÚNICA DIFERENÇA SÃO OS AUTORES.
Em razão de tudo que fora explicitado neste relato factual, é notória a percepção de multa referente aos danos morais sofridos pela servidora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), requerida em razão do atraso no deferimento do benefício das férias prêmio, mesmo a Administração conhecendo a situação (estado de saúde) em que a autora se encontra. E, a multa é devida, ainda, pela …