Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, por intermédio dos seus advogados legalmente habilitados (doc.1),com escritório na Endereço do Advogado, local indicado para toda e qualquer intimação, propor a seguinte:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO C/C MUDANÇA DE CLASSE E RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS E DIFERENÇAS RETROATIVAS
Em face do ESTADO DO Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço. O que faz com supedâneo nas razões fáticas e de direito a seguir aduzidas:
I. PREFACIALMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor não dispõe de meios para arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e a de sua família, “ad cautelam”. Desse modo, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma das Leis nº 1.060/50 e nº 7.510/86, e demais normas sobre a matéria, uma vez que, é hipossuficiente na forma da Lei, o que declara sob as penas legais.
II. DOS FATOS
O autor é servidor efetivo do Estado do Razão Social, matrícula Informação Omitida, vínculo 01, consoante termo de posse encartado nos autos (doc. 2), tendo sido admitido em 18 de maio de 1988, no cargo de professor de nível “A”, que corresponde hoje ao nível III, de acordo com a Lei n° 122, de 30 de junho de 1994, a qual disciplina quanto ao regime jurídico único dos servidores do estado, das autarquias e fundações públicas estaduais do Razão Social.
Atualmente, encontra-se lotado na secretaria Estadual de Informação Omitida, exercendo o cargo de professor efetivo da disciplina de história na Escola Estadual Informação Omitida.
O autor ingressou, em um primeiro momento, com o processo administrativo n° Informação Omitida (doc. 3), que trata de concessão de licença prêmio, cuja abertura data de 03/05/2016. Nesse, consta que o servidor tem o interesse de gozar suas licenças prêmio. Todavia, em declaração de fl. 03, de lavra da diretora da instituição de ensino, a qual faz parte, a mesma se posiciona pela não concessão do benefício, pois esse implicaria em substituição.
Ingressou novamente com o pedido no ano seguinte, em 18/04/2017, mediante o processo administrativo n° Informação Omitida, contudo obteve a mesma resposta, como pode se observar nas folhas do caderno processual anexo (doc.4). Não havendo movimentação processual há mais de 130 (cento e trinta) dias.
Diante disso, nesse mesmo ano, em 25/08/2017, o servidor solicita a averbação do período de licença prêmio, para fins de previdência. De acordo com procedimento administrativo n° Informação Omitida (doc. 5), que ainda não fora analisado pela administração e se encontra há 33 (trinta e três) dias no setor COAPRH/GADAF.
Informação Omitida
Atualmente, sua remuneração compõe-se das seguintes vantagens: vencimento, ADTS, gratificação de título, de acordo com comprovante de rendimentos anexado ao processo (doc. 6).
Ademais, verifica-se, conforme as disposições ditadas pela Lei
Complementar Estadual 322 de 11 de janeiro de 2006, que o requerente possui o direito a mudança de classe, tendo em vista que consta atualmente com 29 (vinte e nove) anos e 05 (cinco) meses de tempo de serviço, devendo figurar na última classe de sua carreira.
Sendo assim, o requerente tem direito ao reajustamento do montante remuneratório mensal, com o enquadramento automático na classe “J”. Devendo, à vista disso, passar a auferir o valor de R$ 4.012,90 (quatro mil, doze reais e noventa centavos), enquanto vencimento base, de acordo com a nova tabela remuneratória de 2017 para a sua categoria profissional.
III. DO DIREITO
No presente caso, o valor protegido constitucionalmente, ou seja, o fundamento jurídico-constitucional medular encontra-se contido no artigo 1° da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu inciso IV:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [...]
Da mesma forma, pode-se citar o art. 6 ° da Carta Magna , quando enumera os Direitos Sociais, em especial, o Direito ao Trabalho e da Previdência Social. A proteção constitucional ao trabalho e seus valores sociais, engloba a justa remuneração e atualização dos vencimentos, situação núcleo desta demanda. Ainda quanto ao Direito à Previdência tem-se o disposto no art. 7º da CRFB/88 .
Ademais, nota-se que este pleito é de autoria de um servidor público em sentido estrito, ou seja, componente da Administração Pública Direta. Ora denominado por alguns catedráticos pelo termo “estatutário”, pois obedece ao regime jurídico direcionado pelo estatuto de sua categoria profissional (CARVALHO FILHO, 2016, p.625) .
Os estatutos regem os indivíduos que fazem do serviço público uma determinada profissão, como regra de caráter definitivo, e, se distinguem dos demais agentes públicos pelo fato de estarem ligados ao Estado por uma efetiva relação de trabalho.
No tocante a remuneração básica e as vantagens pecuniárias dos servidores, que são objetos primordiais desta ação, entende-se como remuneração básica a importância correspondente ao cargo ou ao emprego público do servidor. Cuida-se do Núcleo Remuneratório .
As vantagens pecuniárias são as parcelas pecuniárias acrescidas ao vencimento-base em decorrência de uma situação fática previamente estabelecida na norma jurídica pertinente. Toda vantagem pecuniária reclama a consumação de certo fato, que proporciona o direito à sua percepção .
Consoante a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 , Estatuto dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, encontramos premissas quanto a conversão da licença prêmio em tempo de serviço, sendo o tempo da licença duplicado neste caso:
Art. 102. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade. § 1º. Pode ser contado, para o quinquênio, o exercício em cargo de outro Poder ou órgão equivalente ou de autarquia ou fundação pública, de âmbito estadual, desde que não tenha havido interrupção quando do ingresso no último cargo. *§ 2º. É facultado ao servidor fracionar a licença em até 03 (três) parcelas ou convertê-la em tempo de serviço, contado em dobro para fins de aposentadoria e disponibilidade. *Veja § 10 do art. 40 e o Inciso XXXVI, do art. 5º da CF, bem como o Art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, 15.12.98 (grifo nosso).
Sabe-se que na década de 1990 transcorreu uma completa mudança educacional, articulando toda a legislação e planos governamentais, os quais passaram a valorizar o magistério, conforme previsto no art. 206, inciso V da Constituição Federal de 1988:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
A Lei Complementar Estadual nº 322 de 11 de janeiro de 2006 , dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à educação básica e à educação profissional. Apresenta definições importantes no que tange a organização do magistério e suas funções garantidas por lei, tais como os Princípios Básicos do Magistério Público Estadual, presentes no art. 4º, incisos de I a VII:
I - Liberdade de ensino, aprendizagem, pesquisa e divulgação da cultura, do pensamento, da arte e do saber;
II - Gestão democrática do ensino da Rede Pública Estadual, na forma da Lei Complementar Estadual n. º 290, de 15 de fevereiro de 2005;
III - Valorização dos Professores e Especialistas de Educação, o que inclui a garantia de uma remuneração digna;
IV - Profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério, habilitação profissional e condições adequadas de trabalho;
V - Estímulo ao aperfeiçoamento profissional e à atualização dos conhecimentos;
VI - Evolução funcional baseada na avaliação do desempenho e na aquisição de titulações;
VII - Livre associação sindical dos Professores e Especialistas de Educação.
Esse mesmo diploma legal, classifica e organiza, ainda, a carreira do professor permanente em 6 (seis) níveis e 10 (dez) classes. Os níveis são as estruturas da carreira correspondentes à formação ou titulação do cargo de professor ou especialista da educação.
Também conhecidas como mudança de letra, as classes representam uma promoção horizontal por tempo de serviço na educação, sendo representadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”. Devendo ser atualizadas automaticamente, a cada dois anos, conforme dispõe a lei em comento:
Art. 41. Para a obtenção da progressão será exigida ainda dos Professores e Especialistas de Educação a observância dos seguintes requisitos:
I - o cumprimento do interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício funcional na mesma Classe de Vencimento; [...] (grifo nosso)
Através dos princípios gerais garantidos pela Carta da República e legislação ordinária que lhe deve obediência, deveria a o autor enquadrar-se na classe “J”, dado que esta corresponde ao seu tempo de serviço, qual seja 29 (vinte e nove) anos e 05 (cinco) meses.
Ademais, a Lei Complementar Estadual nº 322 de 11 de janeiro de 2006, também disciplina quanto a progressão horizontal:
Art. 6º. A Carreira de Professor é estruturada em seis Níveis e dez Classes e a de Especialista de Educação é estruturada em cinco Níveis e dez Classes.
§ 1º. Nível é a posição na estrutura da Carreira correspondente à titulação do cargo de Professor e Especialista de Educação.
§ 2º. Classe é o agrupamento de cargos genericamente semelhantes em que se estrutura a Carreira.
Art. 7º. A Carreira do Professor do Magistério Público Estadual é estruturada na seguinte forma:
I - Nível I (P-NI) correspondente à formação de Nível Médio, na modalidade Normal;
II - Nível II (P-NII) correspondente à formação de Nível Superior, em Curso de Licenciatura Curta, em extinção; [...]
Parágrafo único. O cargo de Professor e cada Nível componente da carreira, será dividido em dez Classes de Vencimentos, representadas pelas letras de A a J. (grifo nosso)
Figurando como um dos conhecimentos jurídicos mais basilares está a irredutibilidade dos vencimentos. Impõe-se imediatamente e inaudita altera pars a recomposição da remuneração pelo reajuste que não foi concedido pelo governante. Conforme disciplina a Carta Magna de 1988 em seu art. 7º, VI .
Ainda de acordo com a Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...] XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; [...]
Corroborando a tese acima explicitada, junta-se as jurisprudências pertinentes:
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO …