Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, observando o procedimento especial previsto na Lei de Alimentos n° 5.478/1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente não dispõem de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa (doc. 02).
I - DOS FATOS
A requerente é filha do requerido, nascida do casamento de Informação Omitida e Nome Completo, em 13/02/1998, conforme certidão de nascimento anexa.
Em 07 de setembro de 2006, a genitora da autora veio a óbito.
No dia 03/11/2009, o outro filho do casal, Informação Omitida, também faleceu, conforme certidão de óbito em anexo, restando como herdeiros da Sra. Nome, apenas a autora e seu marido/viúvo, ora requerido.
Por tal razão, foi dado entrada em pedido de pensão por morte da Sra. Informação Omitida, em favor tanto do Sr. Nome, como da filha menor Sra. Nome, conforme comprovante do INSS em anexo.
É certo que por divergências entre as partes, os avós maternos da requerente, obtiveram sua guarda definitiva em 07/05/2012 (documento em anexo), pedido este iniciado através de guarda provisória obtida em 03/11/2009.
A partir de 19/11/2009, a autora passou a receber 50% (cinquenta por cento) do benefício de pensão por morte de sua genitora, sendo a outra metade, recebida pelo seu genitor, ora requerido.
Tendo em vista ter completado a maioridade civil, recebeu o último mês do benefício em fevereiro de 2019, no valor de R$ 2.332,90 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa centavos).
Ocorre que a requerente mora de aluguel, alugando um quarto por R$ 700,00 (setecentos reais) da Sra. Informação Omitida, conforme declaração em anexo, bem como arca com metade das contas de luz, água e telefone, nos valores totais médios de R$ 257,48 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), R$ 118,65 (cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 127,53 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), totalizando gasto mensal de por volta de R$ 951,83 (novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos).
Ademais, a autora cursa faculdade de PSICOLOGIA – FORMAÇÃO PSICÓLOGO, no turno matutino, na Universidade Informação Omitida, desde 09 de janeiro de 2019, possuindo bolsa integral.
Entretanto, a partir do ano de 2020, passará a cursar o 7º Semestre e deverá realizar estágio Profissional em Psicologia I, II, III e IV, com carga horária total de 182 (cento e oitenta e duas) horas por semestre.
É certo que o estágio é de caráter obrigatório para os alunos matriculados a partir do 7º semestre e deverão ser realizados em horários diverso do período regular de aulas.
Em virtude do encerramento do recebimento de 50% (cinquenta por cento) do benefício de pensão por morte, a autora conseguiu emprego como atendente, recebendo salário de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), trabalhando das 13:00 às 19:00 horas.
Entretanto, além de ter sido demitida na data de 18/11/2019, a partir do próximo ano, em razão da obrigação de realização de estágio, NÃO poderá arrumar outro emprego e se sustentar até a finalização de sua faculdade.
Mesmo que a autora altere seu horário de faculdade para o período noturno, não conseguirá cumprir a carga horária do estágio obrigatório e ainda realizar trabalho remunerado, simplesmente por não haver horas suficientes em um dia para cumprir com todas estas obrigações.
Ressalta-se que desde março/2019, o requerido recebe integralmente o benefício de pensão por morte, atualmente no valor de R$ 4.665,80 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
É certo que para conseguir realizar o sonho de se graduar em uma faculdade e poder buscar uma colocação melhor no mercado de trabalho, a autora necessita de fixação de alimentos para poder sobreviver, continuar a cursar a faculdade e, partir do próximo ano, realizar o estágio obrigatório.
Salienta-se que o presente pedido é somente até a requerente finalizar e se formar na faculdade.
Por outro lado, frisa-se que o requerido não terá grande ônus, eis que por dois anos, voltará a receber apenas 50% (cinquenta por cento) da pensão por morte da Sra. Informação Omitida, retornando a requerente a receber diretamente do INSS os 50% (cinquenta por cento) da pensão que estava recebendo até fevereiro/2019.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O dever de sustento e suporte para finalização de faculdade está perfeitamente caracterizado, uma vez que o requerido é pai da autora.
A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos está estabelecida desde a nossa Constituição Federal, …