Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C DANO MORAL AFETIVO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria manutenção.
Junta-se declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo requerente.
II – DOS FATOS
O Autor é filho do Requerido, conforme se comprova pela certidão de nascimento anexada. O Requerido conviveu com a genitora do Autor até os dois anos de idade deste, quando decidiu abandoná-los, mudando-se para $[geral_informacao_generica], onde reside até hoje.
Desde então, jamais procurou o filho, tampouco prestou qualquer auxílio financeiro. A educação, o sustento, a saúde e o desenvolvimento do Autor sempre foram integralmente custeados por sua mãe, que jamais impediu a convivência paterna, embora o Requerido nunca tenha demonstrado interesse em mantê-la.
O Autor cresceu à margem do afeto paterno, sentindo-se rejeitado e desprezado. Nunca recebeu uma visita, uma ligação, um presente de aniversário ou sequer uma mensagem de carinho. Em todos os dias dos pais, experimentou o constrangimento e a tristeza de não ter ao lado a figura que deveria inspirar proteção e orgulho.
Ausente em todos os momentos da vida do filho — do primeiro dia de aula à adolescência —, o Requerido deixou um vazio emocional que marcou profundamente a formação do Autor, que hoje busca não apenas o sustento material, mas o reconhecimento jurídico de que foi abandonado moral e afetivamente.
Atualmente, o Autor cursa $[geral_informacao_generica], mas seu verdadeiro sonho é estudar Medicina. Diante das dificuldades financeiras da mãe, que arca sozinha com todas as despesas, o Autor buscou o pai — médico, com especialização em ginecologia e obstetrícia, atuante em clínicas e hospitais em $[geral_informacao_generica] — para que, finalmente, contribuísse minimamente com o custeio de seus estudos.
O Requerido, entretanto, manteve-se indiferente, negando qualquer colaboração. Tal conduta revela total descaso com as obrigações morais e jurídicas decorrentes da paternidade.
III – DO DIREITO
O dever de assistência material e moral dos pais para com os filhos encontra-se expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229, que dispõe:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
De igual modo, o Código Civil estabelece, nos arts. 1.694 a 1.696, o direito e o dever de prestar alimentos entre parentes, especialmente entre pais e filhos:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Verifica-se, portanto, que o dever de prestar alimentos decorre não apenas do vínculo de sangue, mas também do princípio da solidariedade familiar, consagrado na Constituição e na legislação infraconstitucional.
No caso concreto, estão comprovados o parentesco, a necessidade do Autor e a possibilidade econômica do Requerido, profissional da medicina, com estabilidade e rendimentos consideráveis.
Mesmo atingindo a maioridade civil, o Autor ainda depende financeiramente do pai, pois continua estudando e não possui renda própria. A jurisprudência é pacífica em reconhecer que a maioridade, por si só, não extingue o dever alimentar, conforme a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
O entendimento é reafirmado pela jurisprudência pátria:
Apelação Cível - Exoneração de Alimentos - Maioridade – Estudante Universitário – Dever de Solidariedade - Necessidade alimentar comprovada – Impossibilidade da prestação não demonstrada – Exoneração – Incabível – Manutenção da sentença. I - O simples fato de ter o alimentado atingido a maioridade, não é causa, por si só, suficiente a dar amparo ao pedido de exoneração; II – Cuidando-se de estudante cursando o nível superior, em não tendo restado comprovada a desnecessidade do pensionamento, bem como a impossibilidade do alimentante em prestá-lo, descabe o provimento do pedido exoneratório, com fincas no trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade; III – Estabelecimento de um termo final da pensão, quanto término do curso, como determinado na sentença; IV - Recurso conhecido e improvido. Por unanimidade.
Apelação Cível Nº 202500809915 Nº único: 0002403-07.2024.8.25.0073 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Vaga de Desembargador (G-21) - Julgado em 06/05/2025
Fica evidente, portanto, que a obrigação alimentar deve ser mantida, inclusive em favor do filho maior que ainda cursa ensino superior, como ocorre no caso vertente.
IV - DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUNTO À RECEITA FEDERAL
Considerando que o Requerido exerce a medicina nas cidades de $[geral_informacao_generica], mas não disponibilizou qualquer comprovante de renda, requer-se a expedição de ofício à Receita Federal e ao Conselho Regional de Medicina, a fim de apurar seus rendimentos, vínculo profissional e fontes pagadoras, sendo tais informações indispensáveis à fixação equitativa dos alimentos.
V - DO VALOR DOS ALIMENTOS
Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do § 1º do art. 1.694.
Nesse sentido, constata-se que, muito embora o requerido nunca tenha se importado em saber das necessidades do requerente, este é um jovem com uma série de gastos inerentes a sua idade, como saúde, alimentação, lazer e estudos, inclusive com o cursinho preparatório para o vestibular de medicina.
Fabio Ulhoa Coelho, em seu Curso de Direito Civil, vol. 5, Família e Sucessões, nos ventila o tema e suas nuances:
Nos horizontes delineáveis pelo modo de produção capitalista, a família ainda deve exercer a função assistencial por muito tempo.
Num sistema econômico de crises periódicas e injustiças permanentes, é difícil construir-se um programa eficiente de Seguridade Social, e, por isso, a família tende a não se desvencilhar tão cedo do encargo de amparo aos seus, nas enfermidades e velhice. (...)
Além da função assistencialista, a família provê o sustento, educação, lazer e cultura de seus membros compatíveis com a sua condição econômica.
Na maioria das vezes, os vínculos (afetivos ou não) estabelecidos pela família entre seus membros são suficientes para a garantia do cumprimento dessas funções.
Pais se sacrificam para dar estudo aos filhos, irmão …