Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C DANO MORAL AFETIVO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
PRELIMINARMENTE – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o autor a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com amparo na Lei nº 1.060/50, uma vez não tem condições de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria manutenção.
Conforme atesta declaração de pobreza anexadas, devidamente assinadas pelos autor, esses não possuem condições financeiras de custear os encargos processuais nem arcar com honorários advocatícios.
I – DOS FATOS
Conforme comprova através de certidão de nascimento anexa, o requerente é filho do requerido, que vivera com sua mãe até os seus dois anos de idade, abandonando os dois e se mudando para Informação Omitida, onde reside até os dias de hoje.
Desde a separação o requerido nunca se preocupara com a situação do seu filho, haja vista nunca ter gastado um pouco do seu tempo para saber notícias do mesmo, tampouco enviara ajuda financeira de qualquer natureza.
A educação e manutenção do autor sempre fora realizada por sua progenitora, que nunca se opusera a nenhum tipo de aproximação, caso houvesse a intenção do lado paterno, entretanto aquela nunca cobrara nada em termos financeiros ao requerido como auxílio à criação do requerente.
O requerente cresceu sem a presença e o carinho do pai, e, o pior, se sentindo totalmente desprezado, esquecido, preterido sem saber o motivo, sem ter dado azo a nada disso.
Teve que passar por todos os dias dos pais da sua vida vendo os amigos comemorarem o “dia dos pais” com seus respectivos progenitores, recebendo o amor, o carinho atinentes ao que se espera de um pai que se importa com o filho.
Não houvera a presença paterna em nenhum dos seus aniversários depois dos tenros dois anos de idade, em nenhum natal, carnaval, nada além do espaço vazio deixado por aquele que, junto com sua mãe, teria o dever moral guardar-lhe, educar-lhe, servir-lhe como exemplo.
A ausência teve maior ênfase para o autor em seus momentos de medo na infância, no primeiro dente de leite a ser extraído, no primeiro dia de aula, no medo do escuro, atinente a toda criança.
Seu pai também não estava lá quando, na adolescência, precisou de palavras mais sábias para dirimir sua dúvidas, seus receios, quando precisou de um parceiro para assistir futebol, ou para apenas conversar.
O maior pesar era saber que seu pai era ausente não porque tivesse morrido ou por causa do trabalho, mas por opção própria, pelo livre arbítrio de não querer vê-lo, de se negar a olhar pra ele, saber quais os traços da face que se assemelhavam ao dele, se gostava de escutar estorias antes de dormir ou se torcia pelo mesmo time que ele.
Nunca demonstrou nenhum desvelo em relação ao requerente. Ausentou-se por que quis, somente isso.
O requerente cresceu sob os cuidados da mãe, que sempre lhe deu carinho, atenção e custeou sozinha todas as suas despesas com educação, vestuário, saúde, lazer, enfim, lhe proveu, na medida das suas forças, do essencial para seu pleno desenvolvimento como ser humano, entretanto, as despesas começaram a pesar quando o requerente resolveu, após algumas tentativas infrutíferas de entrar numa universidade pública e que serão esmiuçadas adiante, entrar numa faculdade particular para cursar publicidade.
Ocorre que apesar do requerente estar cursando tal curso de nível superior, sempre foi seu sonho ser médico, a profissão de seus pais, tendo se dedicado a isso desde o colégio, entrando em cursinhos preparatórios e prestando vestibulares nas instituições públicas do estado.
Infelizmente não logrou êxito em seu intento.
Isso causou mais uma enorme frustração em sua vida, já que agora via seu sonho cada vez mais longe.
Cogitou prestar vestibular fora do estado, em instituições privadas que lecionam o curso, mas seria bastante oneroso para sua mãe custeá-lo.
Entretanto, sua esperança se renovara, pois soubera que uma instituição particular de ensino superior do estado abriria, ainda no corrente ano, inscrições para o curso de medicina, proporcionando a oportunidade de dar o primeiro passo rumo ao seu sonho de ser médico.
A busca por seu objetivo encontrava apenas um percalço. Sua progenitora, e única mantenedora, não teria condições de suportar tamanha despesa, haja vista as mensalidades desse tipo de curso serem exorbitantes, além das despesas com material e livros pertinentes ao curso serem muito onerosas.
Então resolveu o requerente acionar o requerido para que se fizesse presente nesse momento, ajudando-o ao menos financeiramente no seu intento, já que o requerido negligenciou suas obrigações e deveres morais e paternos para com o requerente durante toda uma vida.
O requerido é médico com especialização em ginecologia e obstetrícia no estado de Informação Omitida, e trabalha em clínicas na cidade do Informação Omitida e em Hospitais na cidade de Informação Omitida.
É de causar espanto que um profissional que cuida da gestação e ajuda as proles de outrem a vir ao mundo tenha negligenciado a sua própria durante toda uma vida.
Tal negligência e desídia para com o requerente o atinge diretamente em sua honra, pois viola antes de tudo sua dignidade enquanto pessoa humana, refletindo também em sua personalidade.
Mostra-se evidente que estão presentes os requisitos ensejadores do direito a alimentos a serem percebidos pelo requerente e serem prestados pelo requerido, bem como do direito a uma indenização por dano moral afetivo a ser paga por este em decorrência da sua negligência para com o requerente.
Excelência, o autor é estudante do curso de Informação Omitida na Informação Omitida.
Entretanto, seu sonho sempre foi realizar o curso de medicina e o mesmo está se preparando para prestar vestibular para o Curso de Medicina, conforme editais em anexo.
Ocorre que é de conhecimento que o custo para a manutenção do curso, ou seja, pagamento de mensalidades e matrículas é bastante oneroso, eis que chega a quase R$ 5.000,00 (cinco mil reais) os custos mensais, não tendo o autor condições de arcar sem que seja arbitrada a pensão alimentícia.
II – DO DIREITO
O dever de alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição da República de 1988, em seu art. 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Outrossim, se faz imperativo que, além da relação de parentesco, haja a necessidade do alimentando, segundo a inteligência do art. 1.695 do Código Civil:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.
No caso em tela, está comprovado o parentesco, pois o requerente é filho do requerido, bem como, está plenamente configurada também a necessidade, vez que o autor não trabalha, não aufere renda e, portanto, não pode arcar com seu próprio sustento.
Dessa forma, o requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu filho, ora requerente.
Vale destacar, que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor, caso seja esta alegada.
A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a educação e manutenção do filho.
Destarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do requerente, faz-se mister impor ao requerido o pagamento de alimentos.
Entretanto, não bastasse a exposição supra, e considerando a configuração do elemento necessidade, de igual forma resta configurado o requisito possibilidade, necessário ao binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.
Quanto ao fato de o autor já ser maior civilmente, vasta é a jurisprudência e a doutrina sobre a garantia ao filho maior de 18 anos, regularmente matriculado em curso de nível superior, do direito de que lhe sejam prestado alimentos.
No presente caso, mostra-se flagrante a necessidade de se dispor os alimentos ao requerente, pois resta comprovado que ele continua estudando, garantindo assim a Supremacia da Súmula 358 do STJ que afirma:
“o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
A jurisprudência pátria destaca que somente a maioridade não é causa extintiva ou impeditiva de concessão de alimentos. Abaixo, segue o entendimento do Tribunal de …