Petição
EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIA-RS
$[parte_autor_nome_completo], brasileiro, casado, advogado, inscrito ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], OAB/RS nº. $[advogado_oab], residente e domiciliado à Rua $[parte_autor_endereco_completo] advogando em causa própria, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, pelas razões que passa a expor.
O Autor adquiriu um saca-rolhas pelo site AliExpress, pelo valor de R$ 350,13:
Na cotação atual, o valor representa aproximadamente 70 dólares, estando de posse dos CORREIOS sob o código de rastreamento $[geral_informacao_generica]:
Ocorre, porém, que foi surpreendido pela taxação de sua importação, que, no total, atingiu o confiscatório valor de R$ 323,05, conforme DIR $[geral_informacao_generica] em anexo:
Ocorre que tal ato é ilegal, pois o objeto está dentro da faixa de isenção prevista pelo Decreto-Lei nº. 1.804/80, sendo o ato de tributação ilegal, conforme já amplamente decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA POSTAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. 100 DÓLARES. ISENÇÃO. A Portaria MF nº 156/1999 e a IN/SRF nº 96/1999, ao diminuírem o valor de isenção de mercadorias remetidas via postal do exterior de US$ 100,00 para US$ 50,00, desbordaram dos limites traçados pelo Decreto-Lei 1.804/1980. (TRF4 5048976-19.2015.4.04.7100, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 22/11/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA POSTAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. 100 DÓLARES. ISENÇÃO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, as remessas do exterior de mercadorias de até US$ 100,00 (cem dólares) são isentas do Imposto de Importação. (TRF4, AG 5039529-30.2016.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 19/10/2016)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REMESSA POSTAL. ISENÇÃO PARA REMESSAS DE ATÉ US$ 100.00 …