Direito de Propriedade

[Modelo] de Ação de Adjudicação Compulsória | Transferência de Imóveis e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

O autor propõe ação de adjudicação compulsória para garantir a transferência de dois lotes comprados, alegando que o réu não realizou o desmembramento necessário. Requer a concessão de justiça gratuita e a citação do réu, visando a formalização da escritura e a condenação em custas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (doc. anexo), propor a presente:

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

em face da Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos e fatos que passa a expor.

I – OBJETO DA LIDE

Com a presente ação, objetiva-se a adjudicação compulsória do imóvel do Requerente, com fulcro no contrato de compra e venda realizado entre as partes, conforme será mais explanado a seguir:

II – DA PRELIMINAR

II. I – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, é importante esclarecer que o Requerente é pessoa pobre no conceito da Lei, não dispondo de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Neste sentido, o Código Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. (Documento anexo)

 

Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para dispensar o Requerente dos pagamentos de custas e de todas as despesas processuais que se fizerem mister, incluindo-se perícias, tudo visando o acesso à Justiça, conforme disciplina a Constituição Federal, artigo 5o, LXXIV c/c o artigo 98 do Código de Processo Civil.

III – DOS FATOS

O Requerente pactuou com o Requerido através de contrato de compra e venda (Anexo 02) / Termo de Quitação (Anexo 03), a compra de dois lotes, conforme provas que junta (Todos os anexos), deste modo, o Requerente é possuidor direto dos lotes de terra nº 96 e 108 constantes na matrícula de registro de imóveis (Anexo 04).

 

Somente a título de explicação, os lotes comprados foram trocando de número durante o tempo. Inicialmente, os lotes que o Requerente adquiriu tinham como números 10 e 38, conforme contrato de Compra e Venda (Anexo 02), depois foram identificados por 30 e 31 e, por fim, com a renumeração, os lotes comprados pelo Requerente passaram a ser encontrados por meio dos números 96 e 108, Termo de Quitação (Anexo 03). No fim, o que vale o é fato de que o Requerente comprou dois lotes do Requerido Nome Completo, sendo um ao lado do outro, vejamos (Anexo 05/06 - MAPA DO LOTE): 

 

Informação Omitida

 

Cumpre informar que, assim como o Requerente, várias outras pessoas adquiriam lotes/imóveis naquela localidade. Afinal, tratou-se de um loteamento que, até o presente momento, sem que se tenha uma resposta concreta por parte do Requerido Nome Completo do real motivo, não foi finalizado. 

 

Por meio de uma simples consulta junto ao sistema PROJUDI, com informações de CPF e NOME COMPLETO, é possível identificar uma enorme quantidade (Anexo 07) de processos judiciais tendo como réu/requerido o Sr. Nome Completo. Em consulta a alguns processos, verifica-se que certa quantidade decorre de imóveis comprados naquele loteamento. 

 

Por conseguinte, todos os documentos juntados comprovam, fidedignamente, que o Requerente adquiriu dois lotes, localizados no Parque Residencial Centenário (lotes 96 e 108), mediante Instrumento Particular de Compra e Venda (Anexo 02), inclusive, o valor foi totalmente pago em 14/08/2013, conforme Termo de Quitação (Anexo 03), momento em que deveria ser transmitida a propriedade ao Requerente. 

 

No entanto, ao iniciar o trâmite de transmissão da propriedade, o Requerente tomou conhecimento de que o Requerido não havia finalizado o desmembramento dos lotes em relação à matrícula geral n. 313 – Cartório de Registro de Imóveis (Anexo 04).

 

Ou seja, o Requerente, em nítida boa-fé, adquiriu os imóveis/lotes e por eles realizou a quitação, estando residindo no imóvel até o presente momento, conforme fotos anexas (Anexo 08). 

 

Diante do quadro fático acima narrado, tem-se claro que os lotes foram adquiridos de boa-fé.

 

Cabe destacar que o Requerente pagou por seus lotes (96 e 108) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), lotes que correspondiam, cada um a 516m², isso em 08/07/2011, parcelado em 24 vezes de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reias).

 

Acontece que, recentemente houve a propositura de ação de execução em face do Requerido, onde restou a determinação de leilão do loteamento que compõe o lote acima informado.

 

Nesta ocasião, fora opostos embargos de terceiros pelo Requerente, processo nº Informação Omitida, com o devido acatamento da pretensão autoral, havendo a frustração da hasta pública (Anexo 09), inclusive, ressalta-se que outras pessoas que também adquiriram os lotes perante o loteamento do Requerido, ingressaram com as respectivas demandas para que houvesse a transferência do bem (Anexo 10 - Precedente).

 

Diante dos fatos delineados, vem por meio desta solicitar a transferência do imóvel em questão, ante o lapso temporal e as turbações oriundas do imóvel, conforme devidamente demonstrado.

IV – DO DIREITO

O direito do Requerente vem insculpido claramente no Código Civil, ao dispor:

 

Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a …

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