Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
IDOSO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliada Inserir Endereço, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a seguinte
AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra o Município de Nome, Inserir CNPJ, com sede Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, e o ESTADO DE Nome Completo, Inserir Endereço, na pessoa do Advogado-Geral pelas razões que seguem.
DOS FATOS
A autora, de 87 anos, é hipertensa, portadora de insuficiência venosa crônica, apresenta ferida infectada em membro inferior direito com grande quantidade de fibreina e secreção purulenta, refere dor local de forte intensidade. Necessita de tratamento de oxigenoterapia hiperbárica (60 sessões) como tratamento coadjuvante para complementar cicatrização da ferida e redução do limiar da dor. A não cicatrização da ferida predispõe a um risco aumentado de amputações e dificuldade de realizar suas atividades habituais.
Porém, a autora, ao buscar tratamento no Município, foi-lhe negado o tratamento médico sob a argumentação de que não há recursos financeiros para tal.
Ao requerer junto à Superintendência Estadual de Saúde, fora informada verbalmente que o Município deveria custear tal tratamento.
DO DIREITO
É líquido e certo o direito à saúde, como preconiza o artigo 196 da Constituição Federal, como segue:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988)”
Verificando-se que a autora necessita do tratamento, conforme relatórios médicos inclusos, não há que se negar o direito ao tratamento de saúde, não podendo o Município decidir qual patologia deva ser tratada e qual não será tratada simplesmente por ser caro o tratamento.
O simples fato de não haver previsão orçamentária para a compra de tal medicamento, não deve obstar o exercício do direito à saúde, devendo o Município reescalonar verba, priorizando a saúde antes de outros gastos.
Quando o Poder Judiciário intervém nos gastos do Poder Executivo Municipal e Estadual não o faz com ingerência se, como neste caso, obriga-o a cumprir norma constitucional sem haver discriminação entre contribuintes e destinatários dos serviços públicos.
No caso em tela, o fumus boni juris está explicitado tanto no direito garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 196 quanto nos relatórios médicos e receituários, provando-se assim que a autora possui a patologia descrita acima, que necessita do tratamento. Entende a jurisprudência que a cessão dos medicamentos é necessária para cumprir o disposto no art. 196 da Constituição Federal, como segue:
TJMS-057106) RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUSTEIO DE TRATAMENTO OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA - DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE RECONHECIDO - TERAPÊUTICA RECONHECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PROVA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO - RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDOS. Os artigos 196 da Constituição Federal, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei nº 8.080/90), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, além do fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para adquiri-los, o custeio das intervenções cirúrgicas e dos exames técnicos e laboratoriais necessários para o tratamento da moléstia, não havendo que se falar em normas de caráter meramente programático. (Apelação Cível - Ordinário nº 2010.035811-5/0000-00, 2ª Turma Cível do TJMS, Rel. João Batista da Costa Marques. unânime, DJ 28.10.2011).
TJMS-043554) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CLÍNICO PELO MUNICÍPIO - OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, aqui se referindo a todos os entes estatais. Comprovada a necessidade do tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o município fornecer o medicamento, porquanto todas as pessoas tem direito à saúde. (Apelação Cível - Ordinário nº 2011.001500-5/0000-00, 3ª Turma Cível do TJMS, Rel. Rubens Bergonzi Bossay. unânime, DJ 21.02.2011).
TJSP-0406033) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE "ÚLCERA VENOSA". TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO (OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA). OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL AO FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS E AO CUSTEIO DE TRATAMENTOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 6º DA CF. PRESSUPOSTOS DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES. ALEGAÇÃO DE ABUSO NA PRESCRIÇÃO MÉDICA NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF) impõem ao Município, de modo solidário com os demais entes públicos (art. 196 da CF), a obrigação de fornecer, prontamente, medicamento e insumo necessitados, em favor de pessoa hipossuficiente, que comprova a urgente necessidade do tratamento, por prescrição médica, de idoneidade presumida. 2. Antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional, para obrigar o Poder Público a fornecer medicamentos, insumos ou custear tratamentos, é viável ante a satisfação dos pressupostos legais (art. 273 do CPC) e orientação jurisprudencial dominante. 3. À míngua de outras provas, prevalece a decisão agravada, pois a premência de cuidados com a saúde do impetrante não cede diante de questões burocráticas ainda não suficientemente provadas. (Agravo de Instrumento nº 0188929-03.2012.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, Rel. Vicente de Abreu Amadei. j. 23.10.2012, DJe 30.10.2012).
TJRS-015502) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. FERIDAS ABERTAS EM RAZÃO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RETIRADA DE CISTO PILONIDAL. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS INSULINODEPENDENTE COM DIFICULDADE DE CICATRIZAÇÃO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. OXIGENOTERAPIA-HIPERBÁRICA. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. EFETIVIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. 1 - O tratamento mostra-se indispensável e necessário, além de restabelecer o seu estado de saúde e alcançar uma melhor qualidade de vida. 2) A antecipação de tutela consiste na concessão imediata da tutela reclamada na petição inicial, desde que haja prova inequívoca capaz de convencer da …