Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, email: Informação Omitida, medidor número 3T 165460 e Razão Social ,pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, email: Informação Omitida, medidor número B09733330 vêm, por seus procuradores, - anexando os respectivos: Ato Constitutivo e Procuração, como - doc. 01 e doc. 02 - ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face da FAZENDA DO ESTADO DE Nome Completo, pessoa jurídica de direito público, inscrita do Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, e-mail: Informação Omitida, o que fazem pelas razões de fato e de direito adiante expostas em articulados.
DAS PRELIMINARES
PEDIDO DE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Objetivando obter maior celeridade processual, tendo em vista a inexistência de possibilidade prática de auto composição, no caso em tela, evitando-se diligências que não tragam resultado útil ao processo, as Autoras, respeitosamente pleiteiam à Vossa Excelência que dispense a Audiência de Tentativa de Conciliação, normalmente designada, em face da disposição legal incerta no CPC, art. 319, VII.
PEDIDO DE QUE JUNTADA DE DOCUMENTOS E ANÁLISE DO QUANTUM, QUE DEVERÁ SOFRER REPETIÇÃO DE INDÉBITO, SEJA FEITA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
É imperioso destacar que, a presente ação, versa sobre a declaração judicial de um direito a ser reconhecido às postulantes (o de que a cobrança do ICMS sobre algumas das rubricas apontadas nas contas de energia elétrica é ilegal) como será apontado e analisado mais adiante.
O pleito é o reconhecimento que as Autoras sustentam possuir, tal seja: 1) ver declarada a extinção de cobrança do ICMS nos pontos questionados e, 2) apenas num segundo momento ver devolvido os pagamentos indevidamente realizados.
Por óbvio, a discussão acerca do direito, aqui arguido, independe da juntada de contas e comprovantes para apuração dos valores a serem corrigidos, em caso de provimento da ação.
OBJETO DESTA AÇÃO
Esta demanda tem por objeto a declaração da ilegalidade da inclusão das TUST, TUSD e ENCARGOS na base de cálculo do ICMS, cobrado nas faturas de energia elétrica, com a consequente restituição dos valores cobrados a esse título correspondentes as parcelas vencidas e vincendas, acrescidos de atualização monetária e juros, que deverão ser apurados em regular Execução de Sentença.
I. DOS FATOS
As Autoras são titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica, junto a EInformação Omitida, com as respectivas identificações de consumidores, declinadas no prólogo acima.
Neste fornecimento de energia elétrica, a Fazenda do Estado, parte requerida, cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma irregular, uma vez que calcula o valor do ICMS com base em tarifas de serviços e encargos que não deveriam integrar a base de cálculo deste tributo, contrariando a lei e entendimento dos Tribunais.
Os documentos em anexo provam que a requerida incluiu na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e demais Encargos Setoriais, o que é ilegal.
Inconformadas, as autoras, contribuintes de fato, e, portanto, parte legítimas para demandar (REsp repetitivo 1.299.303-SC, REsp 1.299.303/SC, j. 08/08/2012, rel. Min Cesar Asfor Rocha), pleiteiam que o Poder Judiciário.
(a) - Declare que não incide o ICMS sobre a TUST, TUSD e ENCARGOS SETORIAIS, para as prestações vencidas e vincendas; e,
(b) - Condene a parte requerida, Fazenda do Estado a restituir-lhes todos os valores pagos indevidamente, nos últimos cinco anos e demais que vencerem no curso da presente demanda, devidamente corrigidos e com a incidência dos juros legais.
Os documentos em anexo provam que a requerida incluiu na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e demais Encargos Setoriais, o que é ilegal.
II. DO DIREITO
LEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade ativa das Autoras, na condição de consumidoras de energia elétrica, restou pacificada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.299.303/SC, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, reconhecendo a legitimidade de usuários para pleitear a restituição do ICMS incidente sobre o uso de energia elétrica contratada e não utilizada.
LEGITIMIDADE PASSIVA
A Fazenda Estadual é parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda, pois é o ente que impõe e arrecada o imposto, sendo a concessionária meramente o agente arrecadador.
Para obter o valor da base de cálculo do ICMS, a Fazenda determinou fossem incluídos na base de cálculo do ICMS parcelas da conta de energia que não representam o fato gerador deste tributo.
Em todos os demonstrativos de contas quitadas é possível verificar que a fornecedora, para a composição da base de cálculo do ICMS, somou os seguintes itens:
· Energia
· TRANSMISSÃO
· DISTRIBUIÇÃO
· ENCARGOS
· Tributos
Segundo o artigo 15, § 6º, da Lei n.º 9.074/95, é legítima a cobrança da TUST e TUSD na fatura de consumo de energia elétrica.
Entretanto tais valores não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, pois são tarifas de serviços, que não se identificam com o fato gerador do tributo, que é exclusivamente a circulação da energia da concessionária para o consumidor final – e é consequência …