Direito de Família

Inicial. Ação de execução de alimentos. Menor | Adv.Williann

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução de alimentos proposta pela filha contra o pai, que está inadimplente desde fevereiro de 2006. Requer a citação do executado para pagamento ou justificativa em três dias, sob pena de prisão civil. Fundamenta-se nos arts. 732 e 733 do CPC, visando garantir o sustento da requerente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio de seus procuradores, documento procuratório incluso (doc.1), propor a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 

 

DOS FATOS

 

A Requerente é filha do Requerido (Certidão de Nascimento, doc.2), tendo ajuizado ação de alimentos em 06 de julho de 2004, tendo ocorrido audiência de conciliação, com subseqüente acordo homologado por este juízo (doc. 3).

 

Naquela oportunidade, restou convencionado que o Requerido pagaria a título de pensão alimentícia à sua filha o valor de 20% dos seus rendimentos, incluídas diárias e décimo terceiro salário, excetuando-se tão somente os descontos obrigatórios por lei, sendo o valor depositado diretamente na conta em nome da Requerente.

 

Foi oficiado à empresa do Requerido para que fosse efetuado o desconto no valor de 20% dos seus rendimentos, conforme estipulado na referida audiência, após a homologação do acordo.

 

Todavia, o Requerido está inadimplente com suas obrigações alimentares desde o mês de fevereiro de 2006, não apresentando nenhuma justificativa à Requerente, simplesmente abandonando-a sem a menor prudência.

 

Por esse motivo, necessário se faz o ajuizamento da presente lide judicial com o fim de evitar maiores prejuízos dos que os já arcados pela Requerente.

 

DO DIREITO

 

Tal conduta do Requerido vem prejudicando a Requerente, a qual tem diversos gastos inerentes à faixa etária, tais como educação, saúde, vestimentas, e, principalmente, alimentação.

 

Mister frisar que as condições de miserabilidade da Requerente já foram plenamente discutidas e demonstradas na devida ação de alimentos proposta pela Requerente, podendo-se afirmar que o Requerido possui total conhecimento da situação da Requerente.

 

Sabe-se, também, que a Requerente é pessoa pobre, sendo que ela e sua mãe residem com a avó da Requerente visto não possuírem casa própria, tampouco sua mãe possui emprego fixo, trabalhando como babá, não auferindo rende superior a R$ $[geral_informacao_generica] por mês.

 

A aspiração da Requerente vem embasada nos arts. 732 e 733 do Código de Processo Civil, inserido no Capítulo da Execução de Prestação Alimentícia, os quais assim dispõem:

 

 “Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

 

§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

 

§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

 

§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.” 

 

Como fica claro nos documentos apresentados (Termo de Audiência, doc. 4), o Requerido comprometeu-se a pagar as prestações devidas. Todavia, o mesmo está inadimplente desde o mês de fevereiro de 2006, não suportando mais a Requerente continuar a sem a devida pensão alimentícia, sob pena de sofrer prejuízos irreparáveis ao seu próprio sustento e desenvolvimento, o que por certo, não deve ser o que pretende o Requerido.

 

Ressalte-se que no Termo de Audiência, foi fixado um valor abaixo das pretensões da Requerente naquela lide, já com o intuito de prevenir percalços desta magnitude, uma vez que o Requerido possui conhecimento da situação financeira precária em que se encontra sua filha.

 

Desta forma, mantendo-se o inadimplemento da pensão alimentícia, evidente que a Requerente sofrerá danos irreparáveis, tanto a sua saúde, quanto ao seu desenvolvimento, considerando-se suas atuais condições de sustentabilidade.

 

Por isso, torna-se necessário que o Requerido seja compelido ao pagamento, forte no art. 733 do Código de Processo Civil e no pacifico posicionamento da jurisprudência no sentido de que somente o pagamento integral do débito liberta …

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