Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
(RESTAURAÇÃO DE AUTOS)
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada, nos autos da ação trabalhista que move em face de MASSA FALIDA DE Razão Social, com atividades econômicas encerradas, pelo que requer sejam intimadas nas pessoas dos sócios Nome do Representante, CPF: Inserir CPF, Nome do Representante, CPF: Inserir CPF Nome do Representante, CPF: Inserir CPF e Nome do Representante, CPF: Inserir CPF, com fulcro no art. 712 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência, requerer que seja deferido
INCIDENTE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS
nos termos a seguir expostos:
1. DO ESTADO EM QUE AUTOS SE ENCONTRAVAM
Com decretação da quebra da executada, ocorreu a habilitação dos créditos do requerente junto aos autos da falência, com consequente suspensão da execução trabalhista, nos termos do art.6º, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências).
A despeito da suspensão da execução trabalhista, com a remessa dos autos ao arquivo geral deste E. Tribunal, ainda persiste a possibilidade de continuidade dos atos executórios nesta Justiça Especializada após encerramento da falência.
Entretanto, os autos foram equivocadamente incinerados, como se tivesse ocorrido sua extinção.
Todavia, somente pode ser determinada a extinção da execução nas hipóteses previstas no art. 924 do CPC/2015, ou seja, quando:
I - A petição inicial for indeferida;
II - A obrigação for satisfeita;
III - O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - O exequente renunciar ao crédito;
V - Ocorrer a prescrição intercorrente.
Ademais, prevê o art. 925 que a extinção só produzirá efeitos quando declarada em sentença – o que não ocorreu no caso em testinha, porquanto observa-se tão somente que logo após o deferimento da homologação dos cálculos e devida habilitação dos créditos no Juízo Falimentar ocorreu o arquivamento dos autos.
Todavia, até o presente momento não fora pronunciado …