Direito do Trabalho

[Modelo] de Requerimento de Restauração de Autos | Incineração e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de incidente de restauração dos autos devido à incineração equivocada. Alega que a extinção da execução não foi declarada e solicita a continuidade dos atos executórios, além de citar a necessidade de citação da executada e a concessão de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DO FÓRUM$[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada, nos autos da ação trabalhista que move em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], com fulcro no art. 712 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência, requerer que seja deferido

 

INCIDENTE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS

 

nos termos a seguir expostos: 

 

1. DO ESTADO EM QUE AUTOS SE ENCONTRAVAM 

 

Com decretação da quebra da executada, ocorreu a habilitação dos créditos do requerente junto aos autos da falência, com consequente suspensão da execução trabalhista, nos termos do art.6º, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). 

 

A despeito da suspensão da execução trabalhista, com a remessa dos autos ao arquivo geral deste E. Tribunal, ainda persiste a possibilidade de continuidade dos atos executórios nesta Justiça Especializada após encerramento da falência. 

 

Entretanto, os autos foram equivocadamente incinerados, como se tivesse ocorrido sua extinção.

 

Todavia, somente pode ser determinada a extinção da execução nas hipóteses previstas no art. 924 do CPC/2015, ou seja, quando: 

 

I - A petição inicial for indeferida;

II - A obrigação for satisfeita;

III - O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - O exequente renunciar ao crédito;

V - Ocorrer a prescrição intercorrente.

 

Ademais, prevê o art. 925 que a extinção só produzirá efeitos quando declarada em sentença – o que não ocorreu no caso em testinha, porquanto observa-se tão somente que logo após o deferimento da homologação dos cálculos e devida habilitação dos créditos no Juízo Falimentar ocorreu o arquivamento dos autos.

 

Todavia, até o presente momento não fora pronunciado o encerramento da falência do processo n° 1$[processo_numero_cnj], que tramita perante a $[processo_vara] Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital de São Paulo, sem …

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