Modelo de Impugnação de Laudo Pericial de Engenharia | Parte impugna o laudo pericial, requerendo a realização de nova perícia uma vez que não foi comunicado da realização, bem como apresentando quesitos suplementares.
Quando a impugnação ao laudo pericial pode ser considerada intempestiva?
A impugnação ao laudo pericial deve ser apresentada no momento oportuno, logo após a sua juntada aos autos. Se o advogado deixa para apresentar a contestação muito tempo depois, ou somente quando percebe que o laudo não é favorável, corre-se o risco de ter a manifestação considerada preclusa, como bem destacado na decisão abaixo:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DAS CONCLUSÕES PERICIAIS. ARTIGOS 371 E 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Agropecuária Terra Grande S/A contra decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais movida por Marcos Antônio Costa. A parte agravante impugna a decisão que indeferiu o pedido de realização de nova perícia, argumentando que o laudo pericial apresentado nos autos seria imprestável, apontando ausência de fundamentação adequada e questionando a metodologia utilizada pelo perito. Requer a substituição do perito e a realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) Definir se o laudo pericial apresentado é suficiente para fundamentar a decisão do juízo de origem.(ii) Estabelecer se há elementos que justifiquem a realização de nova perícia e a substituição do perito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 468, estabelece que a substituição do perito judicial somente é possível em duas hipóteses: falta de conhecimento técnico ou descumprimento do prazo de entrega do laudo, o que não se verifica no presente caso. 4. A impugnação ao laudo pericial não foi realizada em momento oportuno. O artigo 468 do CPC exige que tal questionamento seja feito imediatamente após a nomeação do perito, sendo vedada sua apresentação após a juntada de laudo desfavorável. 5. O laudo pericial em questão detalha as causas do incêndio, identificando o local e apontando que o fogo não teve origem natural, sendo provocada por ação humana, conforme descrito nos autos. As alegações da agravante confundem-se com o mérito da ação, que deverá ser apreciado pelo juiz com base no livre convencimento motivado, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC. 6. A prova pericial foi realizada de maneira adequada, com a participação das partes, sendo os questionamentos realizados pela agravante insuficientes para justificar a realização de nova perícia. A parte agravante teve oportunidade de apresentar laudo técnico de contraposição e solicitar esclarecimentos ao perito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Instrumento desprovido. A decisão de indeferimento do pedido de nova perícia é mantida, considerando-se que o laudo pericial elaborado atende às exigências legais e fornece subsídios suficientes para o julgamento da ação principal. Tese de julgamento: 1. O laudo pericial judicial, realizado de acordo com as normas processuais, não pode ser substituído sem que haja demonstração cabal de erro técnico ou descumprimento de prazos por parte do perito. 2. A impugnação ao laudo pericial deve ser apresentada de forma tempestiva, sob pena de preclusão, não sendo admissível suscitar a questão após a juntada do laudo aos autos, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas. 3. O juiz possui discricionariedade para avaliar a prova pericial de acordo com o artigo 371 do CPC, podendo decidir com base em seu livre convencimento motivado.___________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), artigos 371, 468, 479.Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Agravo de Instrumento, 0010088-21.2023.8.27.2700, Rel. Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, julgado em 21.02.2024; TJTO, Agravo de Instrumento, 0007525-54.2023.8.27.2700, Rel. Jocy Gomes de Almeida, julgado em 11.10.2023. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0015520-84.2024.8.27.2700, Rel. JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 06/11/2024, juntado aos autos em 12/11/2024 19:34:54)
(Agravo De Instrumento, N° 0015520-84.2024.8.27.2700, Turmas Das Camaras Civeis, TJTO, Relator: Joao Rigo Guimaraes, Julgado em 06/11/2024)
Essa diretriz exige atenção do advogado para não perder o prazo, pois a preclusão impede novas tentativas de invalidação do laudo. O ideal é que, já na leitura e análise técnica do documento, sejam apontadas eventuais falhas e questionamentos, de modo a garantir que as avaliações sejam de fato justas e respeitem o direito de defesa.
Quando a discordância com o laudo pericial não justifica a realização de nova perícia?
A mera insatisfação com as conclusões do laudo pericial não autoriza automaticamente a produção de nova prova, como reafirma a jurisprudência. Isso ocorre porque o processo deve caminhar com segurança e respeito ao princípio do contraditório, mas sem que seja preciso reabrir a produção de provas sempre que uma das partes não concordar com o resultado.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1 - A mera discordância da parte com a conclusão do laudo pericial não enseja sua nulidade e/ou desconsideração, mormente se o autor, ao impugná-lo, não apresentou fundamentos concretos para infirmar a sua lisura e precisão técnica, justificando a necessidade de sua complementação ou repetição. 2 - Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária a ser arcada pela parte vencida, conforme previsão do artigo 85, § 11º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(5xxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxx3 - Apelação (Cpc), N° 52898785720178090093, 6ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Jeova Sardinha De Moraes, 12/04/2020)
No trabalho do advogado, é fundamental:
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Avaliação técnica: Verificar se há erros ou omissões que justifiquem a nova perícia, ou se trata-se apenas de mero inconformismo.
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Manifestação oportuna: Se for necessário impugnar, que seja feito de forma fundamentada, com dados e quesitos claros, e não apenas por simples exposição de desagrado.
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Conexão entre o laudo e os fatos do processo: Demonstrar como a avaliação técnica está adequada aos elementos de prova, para sustentar a validade do laudo e a decisão judicial.
Qual a importância da assistência técnica na fase de avaliação pericial?
O papel do assistente técnico é essencial para oferecer suporte ao advogado durante a perícia, garantindo que a apuração seja feita de forma equilibrada e que eventuais falhas técnicas sejam desde logo sanadas. A atuação do assistente confere maior segurança às partes, assegurando que as atividades periciais respeitem o objeto do litígio e que todos os quesitos relevantes sejam abordados com precisão.
Essa colaboração fortalece a construção de uma defesa sólida e permite que o advogado elabore uma resposta técnica, fundamentada e alinhada com o que de fato interessa ao cliente. Além disso, a Constituição Federal garante ampla defesa e contraditório — direitos que se concretizam, muitas vezes, pelo parecer técnico apresentado pelo assistente e que podem, inclusive, receber atualização em caso de novos elementos trazidos pelos autos ou por recursos interpostos.
Outro ponto fundamental é a análise minuciosa do contrato que regula a perícia: deve-se verificar se as condições estipuladas foram cumpridas pelo perito e se houve respeito ao cronograma e aos prazos. O Ministério Público pode acompanhar o processo, oferecendo manifestações que reforcem a lisura dos procedimentos e a imparcialidade do trabalho pericial, especialmente em casos que envolvam interesses públicos.
A leitura crítica e construtiva dos laudos — feita pelo assistente e pela equipe do advogado — é o que garante que a resposta apresentada nos autos tenha força para convencer o juiz e resguardar os direitos do reclamante ou do réu, conforme o caso.
Como a análise técnica do laudo deve ser feita para evitar decisões injustas?
A análise técnica do laudo deve ser feita com muito cuidado e atenção, especialmente quando envolve questões de periculosidade ou valores expressivos. É necessário que o advogado, ao revisar o laudo, identifique se ele está de acordo com as normas legais e os dados apresentados durante o processo.
Na petição e nas manifestações subsequentes, a exposição dos fatos e dos documentos deve ser feita de forma organizada e clara, para que o juiz compreenda o valor e o conteúdo da controvérsia e decida de forma justa e equilibrada.
Essa leitura cuidadosa e estratégica é o que garante que as decisões sejam fundamentadas e que as partes tenham plena confiança no sistema de Justiça — essência do trabalho de qualquer procurador comprometido com a verdade dos fatos e com a dignidade da profissão.
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