Modelo de Ficha de Atendimento a Cliente para Ação de Divórcio | Ficha de atendimento para divórcio/união estável com questões sobre filhos, alimentos, guarda, visitas, partilha de bens e averbação do nome.
Um recurso que discute apenas os alimentos impede a expedição do mandado de averbação do divórcio?
Esse é um questionamento recorrente nos atendimentos de família, especialmente quando clientes confundem a discussão sobre pensão alimentícia com a formalização do estado civil. O advogado precisa ter a sensibilidade de explicar que a discussão sobre o valor da pensão não impede a averbação imediata do divórcio no cartório, já que a parte da sentença que decretou o rompimento do vínculo conjugal transitou em julgado. O ponto central é separar, na prática forense, aquilo que toca à vida civil (nome de solteira, estado civil, registro) daquilo que permanece em debate judicial.
FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL DA SENTENÇA. MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO. 1. Na ação de divórcio cumulada com alimentos, decretado o divórcio, deve-se expedir o mandado de averbação ao Registro Civil competente, salvo se houve recurso quanto ao próprio divórcio. A existência de apelação com relação apenas ao valor dos alimentos não impede a expedição do mandado de averbação uma vez que, com relação ao divórcio, a sentença transitou em julgado. 2. Recurso provido.(N° 0726589-07.2023.8.07.0003, 7ª Turma Civel, TJDF, Relator: Getúlio De Moraes Oliveira, Julgado em 28/02/2024)
Na prática, o advogado pode acelerar a satisfação do cliente requerendo a expedição imediata do mandado de averbação, ainda que persista discussão em torno do pagamento da pensão, trazendo equilíbrio entre a urgência da vida civil e a discussão patrimonial que segue seu curso.
Quem julga a sobrepartilha posterior ao divórcio?
A definição da competência nesses casos é decisiva, porque evita retrabalho, perda de tempo e até decisões conflitantes. A jurisprudência firmou que a sobrepartilha de bens, mesmo proposta depois do divórcio, deve tramitar no mesmo juízo que apreciou a dissolução conjugal. Isso decorre da natureza acessória da partilha em relação ao próprio divórcio.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS POSTERIOR A AÇÃO DE DIVÓRCIO. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM A AÇÃO DE DIVÓRCIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 731, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A ação de sobrepartilha de bens ajuizada após a decretação do divórcio, é de competência do juízo que dele conheceu, já que esta não se exaure com a decretação do divórcio. 2. A divisão do patrimônio decorre do fim do relacionamento, possuindo, portanto, natureza acessória, impondo, por analogia, a aplicação do artigo 731, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao traduzir juízo uno para o divórcio e a partilha de bens. 3. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(Conflito De Competência, N° 51399944620188090051, 1ª Seção Cível, TJGO, Relator: Eudélcio Machado Fagundes, 16/08/2018)
O advogado, em casos de sobrepartilha, pode orientar o cliente a reunir previamente documentos que provem a existência de bens omitidos, formular petições bem estruturadas e já endereçar ao juízo originário, reduzindo a chance de incidentes processuais.
Essa estratégia fortalece a área de família, garante maior objetividade na tramitação e protege o cliente de atrasos desnecessários.
Como conduzir o atendimento inicial em casos de divórcio litigioso?
No primeiro contato, seja em uma entrevista no escritório ou até em uma ficha de atendimento divórcio, é fundamental que o profissional extraia informações precisas, mas também respeite os sentimentos que permeiam essa fase.
Muitas vezes, as partes chegam carregadas de brigas passadas e detalhes que podem parecer pouco relevantes do ponto de vista jurídico, mas que ajudam o advogado a construir o fato em petições futuras.
Boas práticas incluem:
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Identificar logo de início se existe acordo parcial possível, especialmente em pontos sensíveis como guarda, visitas e pensão alimentícia;
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Reunir documentos que comprovem a situação patrimonial do cônjuge;
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Avaliar se será necessária a atuação conjunta com psicólogo, quando há filhos pequenos, para equilibrar expectativas e reduzir desgaste;
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Explicar com clareza o objetivo do processo, evitando que o cliente crie falsas esperanças sobre temas que não têm base legal.
A condução adequada do atendimento inicial gera aprendizados que se refletem em toda a condução do processo, já que prepara as partes para compreender que o litígio, ainda que inevitável, pode ser gerido com profissionalismo e foco na conciliação futura.
A sobrepartilha pode ser discutida em juízo diverso?
Embora em tese possa parecer lógico abrir nova ação em outro juízo, isso gera problema de competência e aumenta o risco de decisões conflitantes.
O correto é sempre vincular a sobrepartilha ao juízo originário, ainda que anos tenham passado desde a sentença de divórcio. Isso evita dispersão das informações e preserva os laços processuais já estabelecidos.
O advogado pode:
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Explicar às partes que a unidade de competência é um mecanismo que garante segurança jurídica;
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Formular petições que demonstrem claramente o vínculo entre a ação de sobrepartilha e a sentença de divórcio, reforçando o fundamento legal (art. 731, parágrafo único, CPC);
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Utilizar casos anteriores como exemplos práticos para mostrar aos clientes a importância dessa medida;
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Ressaltar que, ao seguir esse caminho, há mais chance de restituição célere dos bens devidos ao cônjuge.
Esse direcionamento permite que o profissional traduza em ações concretas os aprendizados obtidos em sucessões de processos anteriores, gerando confiança nos clientes e mostrando que mesmo questões patrimoniais complexas podem ser tratadas com equilíbrio, técnica e objetividade.
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