Direito do Trabalho

Execução de Sentença. Trabalhista. Bloqueio de Valores | Adv.Naira

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante solicita execução de sentença trabalhista, com levantamento de valores depositados e bloqueio do saldo remanescente. Requer penhora online, honorários sucumbenciais e multa por não pagamento, fundamentando-se nos artigos 878 e 883 da CLT e 523 do CPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pelo rito sumaríssimo, que move em face de Razão Social, vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora, promover a

EXECUÇÃO DA SENTENÇA

com fulcro no art. 878 da CLT.

 

Inicialmente, verifica-se que não houve qualquer interposição de recurso da sentença por parte da Reclamada, observa-se que a sentença transitou em julgado na data 02/08/2017.

 

Por determinação da nova redação dada à CLT, a parte exequente, assistida por advogado, promove a execução, nos termos do art. 878 da CLT:

 

Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

 

Diante disso, a exequente requer o prosseguimento da execução, procedendo com a penhora online do valor atualizado e acrescido das sanções ora estipuladas e prosseguimento dos demais atos executórios nos termos dos artigos 883 e 883-A da CLT, in verbis:

 

Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

 

Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver …

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