Direito do Trabalho

[Modelo] de Requerimento de Prosseguimento em Execução | Bloqueio de Valores e Bens

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante solicita o prosseguimento da execução após homologação dos cálculos de liquidação, requerendo a expropriação forçada de valores e bens da reclamada, com base no art. 523 do CPC, e a penhora eletrônica de ativos financeiros, argumentando a aplicação de normas pertinentes à execução trabalhista.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Autos nº: ATOrd Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com a reclamada acima nominada, e que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, à vista dos r. despachos de fls. 238 nos autos em PDF (ID. bbf6618), tendo a expor e requerer o que segue.

 

Ab initio, verifica-se que tanto a obrigação de fazer, consistente na retificação do registro na CTPS do obreiro, determinada à fl. 241, quanto a obrigação de pagamento pela reclamada, advinda da condenação nos presentes autos, inobstante devidamente intimada, restam insatisfeitas.

 

Nesse sentido, tendo sido elaborados e devidamente homologados os cálculos de liquidação de r. sentença, REQUER a obreira seja dado prosseguimento ao feito, com instauração da FASE EXECUTÓRIA, com espeque no art. 523, §§ 1º e 3º do CPC.

 

Em vista do exposto, requer o prosseguimento do feito com a determinação judicial de expropriação forçada de valores e/ou bens, conforme cálculos de liquidação apresentados nos autos, a serem RETIFICADOS para constar a imposição da MULTA pelo descumprimento determinada em fl. 315, acrescida das custas e juros de mora nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, requerendo-se para tanto a penhora eletrônica de ativos financeiros por meio do Convênio BACEN-Jud, com base nos valores apresentados nos cálculos a serem refeitos pela secretaria, nos termos em que acima postulado. 

 

Ademais, requer-se seja observado e reconhecido pelo juízo que a limitação para execução de ofício inserida no artigo 878 da CLT (Lei 13.467/17) refere-se exclusivamente ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e deferida, a decisão compreende todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6.830/80, artigos 2º e 15 do CPC. 

 

Nesse sentido, os Enunciados 109, …

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