Direito Processual Civil

Emenda à Inicial. Não realização de pagamento de custas. Índice de Correção Monetária | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

Emenda à Inicial solicitando a dispensa do pagamento de custas processuais e a indicação do índice de correção monetária. Fundamenta-se na Circular nº 20/2010 da Corregedoria Geral de Justiça de SC, que determina que as custas devem ser pagas ao final do processo, e não na fase inicial.

53visualizações

0downloads

Sobre este documento

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.