Petição
Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de CIDADE
Eu, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº Inserir RG, CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço, venho perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 284 e seguintes da Lei nº 9.503/97 e na Resolução 299/2008 CONTRAN, interpor
RECURSO CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
por suposta infração de trânsito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Conforme notificação nº Informação Omitida, em anexo, recebida em Data, o veículo de minha propriedade, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, placa Informação Omitida, RENAVAM nº Informação Omitida, na data de Data estava em via pública e o condutor estava utilizando telefone celular.
Tal fato não possui fundamento fático ou jurídico, nem qualquer sombra de verdade, face ao proprietário do veículo que esta subscreve ser fiel cumpridor das normas de trânsito, e no dia em questão sequer estava na comarca da infração, pois NUNCA ESTEVE NO MUNICÍPIO EM QUE, SUPOSTAMENTE, SE DEU A INFRAÇÃO.
Isto porque, o peticionante, há mais de Informação Omitida (Informação Omitida) anos somente exerce sua atividade profissional na cidade de Informação Omitida, não demandando qualquer deslocamento a outras comarcas para que executar suas funções.
Tendo em vista ser o mesmo pertecente à iniciativa privada, o mesmo labora até durante os finais de semana, não havendo lógica da referida imposição de penaalidade ao requerente, pois, repise-se, jamais pisou em Informação Omitida, sendo materialmente impossível o cometimento da infração narrada quando o recorrente nem conhece, nem estava na cidade, muito menos ter transgredido as normas do CTB, falando ao celular.
Ademais, não se pode alegar que o veículo estaria de um lado e condutor do outro, pois somente o subscrevente é quem dirige o automóvel, de maneira que seria impossível que o veículo estivesse na posse de outra pessoa que não o seu proprietário, posto que sua atividade exige a utilização do automóvel para transporte de seus materiais de serviço.
Outrossim, seria muito incoerente a imposição de multa ao proprietário de veículo que nem transitou ou transita, de fato, em Informação Omitida!
Ressalto, que o veiculo infrator, entretanto, não é o de minha propriedade, apesar do número das placas serem iguais, possivelmente por ter sido clonada. Tal fato pode ser comprovado pelas mricrofilmagens que estão em posse deste Departamento, que se comparadas ao veículo original, apontarão para a existência da referida atitude criminosa e fraudelenta daquele que realmente cometeu a infração.
Da mesma sorte, tem recebido o peticionante diversas multas em pontos e ruas distintas de Informação Omitida, todas indevidas, das quais o subscrevente recorreu e recorre pois não reside, não visita ou transita por qualquer forma com seu veículo na cidade, muito menos disponibiliza seu veículo para terceiros, como já mencionado anteriormente. O requerente somente transita na cidade de Informação Omitida, na qual efetivamente reside, e sempre residiu, e, esporadicamente, transita na área metropolitana de Informação Omitida, da qual Informação Omitida não faz parte.
Desde Informação Omitida, mais pontualmente, Data, o subscrevente vem recebendo notificações e multas supostamente cometidas pelo veículo que possui, já tem comunicado por diversas vezes e formas as autoridade competentes e nada foi feito, permanecendo a saga das infrações e multas indevidas!
Data da suposta infração
Data de expedição da notificação
Número da notificação
Capitulação legal
Data
Data
Informação Omitida
Art. 208, CTB
Data
Data
Informação Omitida
Art. 167, CTB
Data
Data
Informação Omitida
Art. 252, CTB
Mais grave ainda é o fato de até mesmo a defesa quedar-se limitada, visto que, por não frequentar a cidade do ocorrido, nem ao menos conhecê-la, não há …