Direito Civil

[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Ação contra Operadora de Telefonia e Crédito Extraconcursal

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Cumprimento de Sentença contra operadora de telefonia, requerendo pagamento de crédito extraconcursal. O autor busca iniciar a fase de cumprimento com base no CPC, considerando que a dívida não está sujeita à recuperação judicial. Pede intimação da parte contrária e penhora online, além da juntada de cálculo atualizado do débito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, que passa a expor:

 

Os autos foram julgados procedentes pela M.M. Juíza, nos seguintes termos:

 

Informação Omitida

 

Até a presente data não consta certificação de recurso interposto, porém, caso eventualmente tenha sido interposto no prazo legal e apenas não movimentado, requer-se o prosseguimento do cumprimento de sentença provisório.

 

Pugna-se pelo início a fase de cumprimento se sentença do principal, nos termos do artigo 513 do CPC, cujo débito atualizado na presente data monta em R$ Informação Omitida  , conforme atualização monetária anexa.   

 

Insta salientar que a Executada  Informação Omitida   tem vigente plano de recuperação judicial que prevê o pagamento dos créditos de duas formas: a) créditos concursais, cujo fato gerador é anterior a 20/06/2016, logo, é sujeito à Recuperação Judicial; b) créditos extraconcursais, que tem fato gerador posterior a 20/06/2016, e, consequentemente, não estão sujeitos à Recuperação Judicial, como no presente caso.

 

Do processo da recuperação judicial (autos nº. Número do Processo do TJRJ), extrai-se da decisão do M.M. Juiz, Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana:

 

AVISO SOBRE OS CRÉDITOS DETIDOS CONTRA O GRUPO OI/TELEMAR 

1. Com a realização da Assembleia Geral de Credores em 19.12.2017, os processos em que as empresas do Grupo  Informação Omitida   são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016 e, por isso, sujeito à Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 20.06.2016 e, por isso, não sujeito à Recuperação Judicial). 

 

2. Os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20.06.2016. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do …

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