Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, que passa a expor:
Os autos foram julgados procedentes pela M.M. Juíza, nos seguintes termos:
Informação Omitida
Até a presente data não consta certificação de recurso interposto, porém, caso eventualmente tenha sido interposto no prazo legal e apenas não movimentado, requer-se o prosseguimento do cumprimento de sentença provisório.
Pugna-se pelo início a fase de cumprimento se sentença do principal, nos termos do artigo 513 do CPC, cujo débito atualizado na presente data monta em R$ Informação Omitida , conforme atualização monetária anexa.
Insta salientar que a Executada Informação Omitida tem vigente plano de recuperação judicial que prevê o pagamento dos créditos de duas formas: a) créditos concursais, cujo fato gerador é anterior a 20/06/2016, logo, é sujeito à Recuperação Judicial; b) créditos extraconcursais, que tem fato gerador posterior a 20/06/2016, e, consequentemente, não estão sujeitos à Recuperação Judicial, como no presente caso.
Do processo da recuperação judicial (autos nº. Número do Processo do TJRJ), extrai-se da decisão do M.M. Juiz, Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana:
AVISO SOBRE OS CRÉDITOS DETIDOS CONTRA O GRUPO OI/TELEMAR
1. Com a realização da Assembleia Geral de Credores em 19.12.2017, os processos em que as empresas do Grupo Informação Omitida são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016 e, por isso, sujeito à Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 20.06.2016 e, por isso, não sujeito à Recuperação Judicial).
2. Os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20.06.2016. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do …