Petição
CONTRATO DE FIANÇA
A - CONDIÇÕES CONTRATUAIS ESPECIAIS
I – FIADORES: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° Inserir RG, CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliado a Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° Inserir RG, CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliado a Inserir Endereço.
II – AFIANÇADA(O): Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° Inserir RG, CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliado a Inserir Endereço.
III – BENEFICIÁRIA(O): Razão Social, empresa de direito privado, egularmente inscrta no CNPJ n° Inserir CNPJ, situada a Inserir Endereço, por seu reperesentante legal Nome do Representante.
IV – A presente fiança visa garantir o pagamento de todo e qualquer débito oriundo da relação comercial mantida entre a AFIANÇADA e a BENEFICIÁRIA, durante o período de Data à Data, até o montante de R$ Informação Omitida.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS
AS PARTES CONTRATANTES, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS, DECLARAM QUE TÊM JUSTO O PRESENTE CONTRATOD E FIANÇA, QUE SE REGRA PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
1 – Firmam o presente, como fiadores e principais pagadores, solidariamente responsáveis com a AFIANÇADA, pelo pagamento de todo e qualquer débito oriundo de relação comercial mantida junto à Razão Social (Beneficiária) durante o período designado no item IV da Condições Contratuais Especiais.
2 – OS FIADORES e os PRINCIPAIS PAGADORES, responsabilizam-se, solidariamente pelo pagamento integral de todos e quaisquer débitos contraídos durante o período mencionado no item 1 acima em decorrência do fornecimento de mercadorias Informação Omitida, cujo montante será apurado através dos títulos (Notas Fiscais, faturas títulos,) emitidas pela BENEFICIÁRIA em nome do cliente AFIANÇADO.
3 – Em sendo apurado débito do cliente junto a BENEFICIÁRIA, esta se compromete em notificá-lo extrajudicialmente, informando o valor da dívida e o prazo máximo para o pagamento da mesma.
4 – OS FIADORES renunciam ao benefício de ordem para a nomeação de bens da AFIANÇADA, conforme prevê o artigo 828, I do Código Civil, bem como ao que dispõe o artigo 835 do mesmo código, tendo em vista que expressamente concordam com as suas qualidades de principais pagadores.
5 – A obrigação ora assumida será mantida nas hipóteses dos incisos I, II e II do artigo 838 do Código Civil, bem como nos casos de novação, fusão ou incorporação da AFIANÇADA.
6 – Obrigam-se ainda os fiadores, sempre que for solicitado pela BENEFICIÁRIA, a renovar seus cadastros, inclusive comunicando qualquer alteração ocorrida em seus patrimônios.