Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Ordinário | Justiça Gratuita e Multa Art. 467 CLT

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta contrarrazões ao recurso da reclamada, contestando pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica e a desconsideração da multa do Art. 467 da CLT, argumentando falta de comprovação e abuso de direito processual pela recorrente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PJe nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo supra, por intermédio de seus advogados, em Reclamatória Trabalhista ajuizada contra Razão Social, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar

CONTRARRAZÕES

Ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada diante da sentença, requerendo sua reforma, assim a recorrida, requer, que sejam recebidas, autuadas e atendidas as formalidades de estilo, remetida ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região.

 

Nesses termos requer e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

DAS CONTRARRAZÕES

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO

 

Processo: Número do Processo

Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

 

Recorrente: Razão Social

Recorrido: Nome Completo

 

Colenda Turma, Ínclitos Julgadores.

 

O Recorrente manejou o presente Recurso Ordinário, objetivando a reforma da sentença do Juízo de piso, requerendo que seja concedido o pedido de justiça gratuita a pessoa jurídica, assim como, que seja desconsiderada a multa do Art. 467 da legislação trabalhista, esquivando-se deste encargo.

 

Como será devidamente demonstrado, a pretensão do Recorrente se mostra contra legem, em face de não haver força jurídica para fundamentar a situação fática, além de não haver comprovação concreta das alegações.

II – DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA

Como bem é sabido, em regra o benefício da gratuidade na justiça não engloba pessoas jurídicas, segundo entendimento consolidado na súmula nº 481 do STJ trata dessa questão:

 

SÚMULA n. 481

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

 

Em sede de sentença determinada pelo juiz de piso, o mesmo já havia esclarecido que, não podendo a qualificação de pobreza ser estendida às pessoas jurídicas, o benefício da gratuidade na justiça constituía-se indevido.

 

Decisão essa à qual o Recorrente, desprovidamente lançou questionamento em sede de Recurso Ordinário, na tentativa de obter para si, não apenas esse benefício, como também a …

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