Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Ordinário | Confissão Ficta e Responsabilidade Subsidiária

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta contrarrazões ao recurso ordinário, destacando a confissão ficta e a responsabilidade subsidiária da reclamada. Argumenta que a ausência de contestação aos fatos e a culpa in vigilando fundamentam a manutenção da sentença, além de pleitear a majoração dos honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PJe nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificado, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar 

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região.

 

Termos em que requer e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

DAS CONTRARRAZÕES

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO

 

PJe nº Número do Processo

Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

 

Recorrente: Razão Social

Recorrido: Nome Completo

 

COLENDA TURMA,

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO.

I – CONTRARRAZÕES

A irresignação do Recorrente, com a devida vênia, é meramente retórica em face da sentença proferida. 

1.1) REVELIA – CONFISSÃO FICTA. FATOS NÃO CONTESTADOS – INCONTROVERSOS COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMBATE À DECISÃO DE PISO NO RECURSO ORDINÁRIO 

 A sentença a respeito da responsabilidade do Recorrente assim decidiu:

 

Cumpre destacar que o autor alegou ter sido contratado pela primeira demandada para prestar serviços no estabelecimento da segunda reclamada. Ainda, a testemunha arrolada declarou em seu depoimento que "os empregados da Razão Social informaram para o sr. Informação Omitida, chefe da manutenção da Razão Social, o atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores da Razão Social, inclusive sobre o atraso do recolhimento do FGTS", o que comprova quea segunda reclamada não velava pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada, deixando patente a sua culpa in vigilando.

[...]

Desse modo, condena-se a segunda reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante.

(Grifos nossos)

 

A sentença, consoante transcrição acima, deferiu a responsabilização da Recorrente de forma motivada e COMPROVADA A CULPA IN VIGILANDO DA RECORRENTE. Curiosamente, o Recorrente não aborda e nem questiona a motivação do comando sentencial em seu recurso que parece ter sido feito para discutir outro processo, pois em nada se amolda à espécie destes autos.

 

O motivo do Recorrente ter sido condenado é ter ficado PROVADO que os seus prepostos tinham ciência dos inadimplementos e nada fizeram, não fiscalizando o contrato como devido, ocorrendo a culpa in vigilando e consequente responsabilidade subsidiária. 

 

O pedido, na exordial, foi aduzido de forma ampla, pedindo a condenação solidária (pela subordinação direta) ou subsidiária (pela ausência de fiscalização),…

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